quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Atualização da Legislação Tributária

 

Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 01.08.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.

 

 

Ministério da Fazenda

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

 

SECRETARIA EXECUTIVA

 

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 30 de julho de 2012

Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 61/12.

 

CONVÊNIO ICMS No- 80, DE 30 DE JULHO DE 2012

Altera o Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

 

CONVÊNIO ICMS No- 81, DE 30 DE JULHO DE 2012

Altera o Convênio ICMS 75/12, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas, juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

 

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.965, DE 31 DE JULHO DE 2012

Aprova os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2012

Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal- Semestral.

 

Art.1º Aprovar a versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.6), para:

 

I - Inclusão de novos códigos de natureza jurídica;

 

II - Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;

 

III - Corrigir a alíquota COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7455/2011. A alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação, ou seja, com valor 10 vezes menor que o realmente devido.

 

Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.6 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDIA MARIA DE ANDRADE

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