quarta-feira, 29 de maio de 2013

Operação Beleza Exterior vai fiscalizar varejo de cosméticos, perfume e higiene pessoal

 

29/05/2013
Operação Beleza Exterior vai fiscalizar varejo de cosméticos, perfume e higiene pessoal

Fiscalização começa na próxima segunda-feira com a expectativa de recuperar pelo menos R$ 20 milhões em impostos sonegados aos cofres do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda dá início na próxima segunda-feira à Operação Beleza Exterior com o objetivo de verificar a regularidade fiscal de 5.032 contribuintes do varejo de cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal no período de 2008 a 2012. Dados obtidos pela SEF a partir de notas fiscais eletrônicas apontam um potencial de arrecadação da ordem de R$ 38 milhões, dos quais a expectativa é recuperar pelo menos R$ 20 milhões aos cofres do Estado.

O foco da operação é a regularidade do recolhimento de ICMS na modalidade de Substituição Tributária, ou seja, nas compras feitas por contribuintes catarinenses em outros estados, cujas mercadorias estão sujeitas à tributação no momento em que entram em Santa Catarina. O trabalho é coordenado pelo Grupo Especialista Setorial em Medicamentos e Cosméticos (GESMED/SEF), formado por dez auditores fiscais.

Na primeira fase da operação, os contribuintes receberão uma correspondência solicitando a entrega de documentos que comprovem a regularidade fiscal de suas operações e o pagamento espontâneo do imposto devido. Somente após essa etapa, a Fazenda emite a notificação fiscal. “A operação começa com um caráter de orientação que visa regularizar a situação fiscal das empresas”, explica Francisco Martins, gerente de Fiscalização da SEF.

Acordo – Em março deste ano, a SEF e seis grandes marcas de cosméticos assinaram um acordo que deu fim às divergências em relação à base de cálculo do ICMS na modalidade de Substituição Tributária, uniformizando os procedimentos. São elas: Natura, Avon, Mary Kay, SS Cosméticos (Jequiti), Belcorp e AmWay, todas do segmento de vendas direta, mais conhecido como sistema porta-a-porta. Juntas, elas recolheram aos cofres do Estado R$ 78 milhões no ano passado.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br

48.3665. 2575/2572

 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

DIFA Revogação

 

Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota

Cobrança do Difa foi cancelada por conta das indefinições nacionais em torno do ICMS

O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.

Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz Gavazzoni.

O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados. Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o  

 

Pis/Cofins | Transferência de ICMS

 

STF

PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

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·         quinta-feira, 23/5/2013

O STF negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de ICMS obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no RExt 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Cofins e do PIS sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

No RExt, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, a União alegou, em síntese, que os valores obtidos por meio da transferência dos referidos créditos de ICMS a terceiros constituem receita da empresa. Esta receita não estaria abrangida pela imunidade tributária conferida às exportações, não havendo norma excluindo tais receitas da incidência do PIS/Cofins. Já segundo o argumento do contribuinte, trata-se de valor que decorre de operações visando à exportação, constituindo-se apenas em uma das modalidades de aproveitamento dos créditos de ICMS, utilizada por aquelas empresas que não possuem operações domésticas em volume suficiente para o uso de tais créditos, sendo que as demais não são sujeitas à tributação.

Relatora

Segundo o voto da ministra Rosa Weber, relatora, que negou provimento ao recurso, trata-se no caso de empresa exportadora que não tinha como fazer o aproveitamento próprio dos créditos, possibilidade que lhe é assegurada pela CF/88. "A Constituição Federal imuniza as operações de exportação e assegura o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores", afirmou sem seu voto.

A finalidade da regra, disse a ministra, não seria evitar a incidência cumulativa do imposto, mas incentivar as exportações, desonerando por completo as operações nacionais, e permitindo que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos. "Não desonerar o PIS e a Cofins dos créditos cedidos a terceiros, seria vilipendiar o art. 155, parágrafo 2º, inciso X, da CF/88. Se estaria obstaculizando o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores", afirmou.

A ministra também entendeu que os valores obtidos com a transferência dos créditos de ICMS a terceiros não constituem receita tributável, pois são mera recuperação do ônus econômico advindo da incidência do ICMS sobre suas operações, tratando-se de uma recuperação de custo ou despesa tributária. Em seu voto, também foi refutado o argumento da União segundo o qual seria necessária a existência de norma tributária para afastar a incidência do PIS/Cofins sobre os créditos de ICMS em questão.

A posição da ministra foi acompanhada pelos demais ministros da Corte, vencido o ministro Dias Toffoli, para quem a cessão dos créditos de ICMS a terceiros constitui operação interna, não havendo na CF/88 vedação para a incidência do PIS/Cofins.

 

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Confaz aprova convênio que regulamenta a Resolução 13/2012

 

Confaz aprova convênio que regulamenta a Resolução 13/2012

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (22/5), decidiu, por unanimidade, aprovar o Convênio Nº 38 regulamentando a Resolução 13/2012, que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS interestadual para produtos importados. A Resolução está em vigor desde 1º de janeiro de 2013.

 

O Convênio aprovado hoje estabelece a simplificação dos procedimentos de declaração do conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quinta-feira, 23/05. Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais.

 

Os secretários de Fazenda decidiram transformar em convênio a proposta de ajuste colocada em pauta, contemplando as diversas sugestões apresentadas pelos estados. A obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI foi adiada para 1º de agosto atendendo a demanda de alguns entes federados e empresários por mais tempo para adaptar seus sistemas.

 

O Confaz também autorizou os estados a perdoarem eventuais autuações aplicadas no período entre 1º e maio e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriormente previstas pelo Ajuste 19/2012.

 

O convênio ainda não foi publicado no site do CONFAZ.

 

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2013/confaz_aprova_convenio_que_regulamenta_a_resolucao_13.pdf

 

 

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Renan prevê dificuldades na reforma do ICMS

09/05/2013

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comentou nesta quarta-feira(8) a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As declarações foram dadas logo após uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Para Renan, o projeto não "atende aos variados interesses, o que dificulta sua tramitação". O presidente do Senado, que também discutiu com Mantega, questões relacionadas à economia da região nordeste, disse que será preciso uma nova conversa sobre a reforma do ICMS. "Ficamos de conversar um pouco mais sobre o ICMS, mas a coisa está complicada e isso vai dificultar a tramitação. Chega a um momento em que o mais conveniente é parar um pouco para discutir melhor", observou.

Além de desacordo entre os estados sobre pontos aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o governo também não ficou satisfeito com o texto e ameaçou não colocar recursos para garantir a compensação de eventuais perdas dos estados com a redução da alíquota de ICMS. O objetivo do projeto é acabar com a guerra fiscal entre os estados. O projeto ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado.

 

Fonte: Agência Senado

 

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Formas de cobrança

Justiça determina penhora de pagamento em cartão de duas empresas de Joinville

07 de maio de 20130

Atendendo pedido da Procuradoria-geral do Estado, a Justiça determinou a penhora de 10% do total de pagamentos efetuados através de cartões de crédito e débito de duas empresas de grande porte de Santa Catarina. A medida do juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, da Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis.

O objetivo é o pagamento de dívidas tributárias de um supermercado e de uma empresa do ramo da confecção, que somam um débito de R$ 17 milhões junto ao fisco estadual. O percentual deverá persistir até o pagamento total dos débitos. A Justiça mandou intimar a principal administradora de cartões de crédito e débito do país para que efetue o depósito diário, em juízo.

Postado por Marina Andrade, às 15:23

Categorias: Empresas

 

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terça-feira, 7 de maio de 2013

Sul e Sudeste não conseguem aprovar nenhuma emenda na reforma do ICMS

 

07/05/2013 - 14h40

Sul e Sudeste não conseguem aprovar nenhuma emenda na reforma do ICMS

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CAROLINA OMS
DE BRASÍLIA

Em minoria na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) os Estados do Sul e Sudeste sofreram novas derrotas na votação da redução das alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Um dos itens de maior preocupação para o Estado de São Paulo, a alíquota de 12% para a zona franca de franca de Manaus foi mantida, apesar da votação apertada (16 votos a favor da alíquota de 12% e nove contra).

Todas as áreas de livre comércio da região Norte também vão manter essa taxa diferenciada.

País beira a guerra civil, afirma secretário de São Paulo
Indústrias se unem contra fim da guerra dos portos

Os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, conseguiram ainda fazer com que todos os produtos originados nessas regiões e destinados às outras regiões tenham alíquota de 7%.

No projeto do relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS), apenas indústria e agropecuária manteriam esse beneficio, enquanto as taxas para comércio e serviços seriam reduzidos para 4%.

PROJETO

O relatório, aprovado no dia 24 de abril, propõe a redução gradual das alíquotas interestaduais do tributo. O projeto foi enviado pelo Executivo e pretende acabar com a margem que os Estados têm hoje para atrair empresas com benefícios fiscais.

A ideia original era que as alíquotas, hoje de 12% e 7%, fossem unificadas em 4%. O texto aprovado no Senado, porém, estabelece alíquotas diferenciadas para as regiões Norte, o Nordeste e Centro-Oeste e para o Estado do Espírito Santo (7%), além das zonas francas e para gás importado (12%).

O relator do projeto acatou parte das 41 emendas apresentadas pelos senadores para construir um acordo que viabilize a votação. Mas os senadores que integram a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) votam nesta terça-feira (7) 16 propostas que foram retiradas para apreciação em separado.

A emenda proposta pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) defende uma redução do percentual do ICMS de 12% para 7% na zona franca. Segundo ele, os Estados do Sul e do Sudeste apoiam essa redução.

A maioria dos senadores das outras regiões, no entanto, argumentou que a zona franca de Manaus tem grande importância para a indústria do país e para a preservação da Amazônia.

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu a zona franca e atacou os incentivos fiscais concedidos pelo Sudeste.

Segundo ele, esses incentivos respondem por 48% da renúncia fiscal de todo o país, enquanto a região Norte responde por menos de 20% das renúncias concedidas. "Para que o Brasil diminua a suas desigualdades, é fundamental que políticas como essa sejam mantidas", disse.

GÁS E INFORMÁTICA

Os senadores que representam o Sul e o Sudeste foram ainda derrotados na unificação da alíquota do gás natural em 7%. O texto aprovado fixa também em 7% a alíquota interestadual do ICMS incidente sobre o gás natural originário do Sul e Sudeste destinado ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas demais operações com o gás, a alíquota será de 12%.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) propôs ainda a redução da alíquota para produtos de informática produzidos na zona franca de Manaus, de 12% para 7%, mas também não conseguiu aprovação.

IMPASSES

A proposta de reforma do ICMS é tida como crucial pelo governo por simplificar a cobrança do imposto estadual, melhorando a competitividade das empresas e pondo um fim à guerra fiscal entre as unidades da Federação na atração de investimentos.

Na semana passada, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse à presidente Dilma Rousseff que, do jeito que avança a proposta de unificação do ICMS, é melhor não fazer a reforma.

A Folha apurou que Dilma sinalizou também estar preocupada com as mudanças feitas no projeto. Na conversa, ela reconheceu as dificuldades de contemplar tantos interesses, já que a reforma altera o poder de diversos Estado em atrair

 

 

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Arrecadação de ITCMD mantém tendência de crescimento acima de 30% em abril

03/05/2013

O imposto, de competência estadual, incide sobre qualquer transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação

A Secretaria de Estado da Fazenda arrecadou em abril cerca de R$ 11 milhões com ITCMD (Imposto de transmissão ‘causa mortis’ e doação), valor que segue a tendência de crescimento acima dos 30% registrada nos últimos meses. No primeiro quadrimestre de 2013, o incremento foi de 33,74% em comparação ao mesmo período do ano passado. O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre qualquer transmissão de bens oriunda de heranças, legados (tipo de herança prevista em testamento) ou doações. No ano passado, a receita com esse imposto foi 42,3% superior a 2011, totalizando R$ 128,2 milhões.

Em Santa Catarina, o recolhimento do ITCMD foi totalmente virtualizado e automatizado a partir de outubro de 2008. Desde então, já foram recolhidos aos cofres estaduais cerca de R$ 404 milhões com o imposto. “Vale destacar que no caso do ITCMD, cem por cento da arrecadação é destinada ao erário estadual, diferente dos outros dois impostos estaduais, onde o Estado divide parte da arrecadação com os municípios: 25% no caso do ICMS e 50% no caso do IPVA”, explica Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo ITCMD.

O projeto de automatização do ITCMD, denominado ITCMD F@CIL, implicou numa importante inovação tributária. Inclusive com a mudança na forma de lançamento do imposto, em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. “É o lançamento por homologação, que dá agilidade muito maior no cumprimento da obrigação tributária”, explica Mello da Silva. A homologação do pagamento se dá pelo prazo de cinco anos. Neste período, a SEF pode fiscalizar o correto pagamento do tributo e exigir o pagamento de eventual valor recolhido a menor.

Nessa sistemática, para recolher o ITCMD basta que o contribuinte acesse o site da SEF e preencha um formulário com os dados da transmissão. Este formulário é denominado DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais. A partir dos dados informados pelo contribuinte, o próprio sistema fazendário faz os cálculos e é gerada uma guia para pagamento bancário, denominado DARE – Documento de Arrecadação Estadual. Todo o processo é realizado via Internet documentos são exigidos apenas quando a Fazenda constata alguma irregularidade no pagamento, caso em que é aberto um processo de fiscalização.

Após o recolhimento do DARE, o contribuinte pode procurar os cartórios judiciais ou extrajudiciais, bem como o Registro de Imóveis, para efetivar a transmissão legal dos bens. “Todo o processo para o pagamento do ITCMD pode ser feito em questão de minutos, até mesmo porque o preenchimento da DIEF é simples e intuitivo. Na página da Fazenda, há diversos instrumentos para facilitar o entendimento do contribuinte, inclusive a legislação pertinente e vídeoaulas sobre o preenchimento da DIEF”, explica Mello da Silva.

Saiba mais sobre o ITCMD: 

http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/itcmd-heran%C3%A7as-e...

 

 

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Retoque no ICMS

Retoque no ICMS

2 DE MAIO DE 2013 23:14 0 COMENTÁRIOS

http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/05/02/retoque-no-icms/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Segundo o Fórum Econômico Mundial, a estrutura tributária brasileira é a pior do mundo. Bilhões de reais são desperdiçados todo ano pelas empresas para manter um sistema absurdamente complexo, comprometendo com isso a capacidade competitiva da produção nacional. Um dos impostos que mais contribui para essa situação vexatória é o ICMS, tributo mais sonegado no País e que fomenta a guerra fiscal entre estados.

Dias atrás a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto do governo que unifica em 4% a alíquota do ICMS cobrada nas vendas de mercadorias entre estados. Hoje o comércio interestadual contempla alíquotas que variam entre 7% e 12%, o que estimula as condenáveis disputas por investimentos através de incentivos fiscais oferecidos por governadores, a chamada guerra fiscal, e dá margem a todo tipo de fraude.

A unificação de alíquota do ICMS interestadual é um remendo para minimizar a balbúrdia fiscal que esse imposto gera. Cumpre dizer que, caso o projeto seja aprovado como está, alíquotas diferenciadas continuarão existindo. A Zona Franca de Manaus poderia cobrar 12% de ICMS e estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e o Espírito Santo poderiam aplicar alíquota de 7% nas vendas para o Sul e Sudeste. Ou seja, brechas continuarão existindo para fraudes e conflitos entre estados.

O ministro Guido Mantega comandou a tramitação desse projeto no Senado. Durante audiência em fevereiro afirmou que a reforma tributária é necessária para aumentar a competitividade da economia brasileira e para manter o crescimento do PIB. Oportunamente, disse ainda que “temos tributos arcaicos que já cumpriram o seu papel. Eram adequados para o passado, mas não são mais”. Seu discurso foi perfeito até aí, mas foi uma lástima quando mostrou que a reforma que o governo deseja se restringe à mexidas superficiais em impostos complexos como o ICMS e o PIS/Cofins.

Com a aprovação da proposta pela CAE, Mantega reforçou a ideia de que não dá para esperar muita coisa em termos de uma reforma tributária séria, nos moldes que o País requer para promover a redução do custo de produção para as empresa e aliviar o ônus fiscal para a classe média. Essa constatação se deu com a declaração do ministro de que “se acabarmos com a guerra fiscal, estará feita boa parte da reforma tributária que o Brasil precisa”.

O projeto do ICMS aprovado na CAE está longe de atender as necessidades brasileiras na área fiscal. É uma medida tímida frente ao tamanho dos problemas, que fazem com que no Brasil seja disparado o país que mais exige tempo das empresas para que elas administrem os tributos a pagar.

É frustrante a visão tributária convencional que domina o País. É sempre a mesma coisa. É feito um alvoroço em relação à reforma tributária quando um candidato assume o governo ou está em campanha e depois tudo se resume a retoques numa estrutura péssima.

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Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

mcintra@marcoscintra.org

www.facebook.com/marcoscintraalbuquerque