segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Atualização São Paulo

 

 

 

SEFAZ-SP Notícias

Alckmin altera PEP do ICMS para permitir parcelamento de débitos de importação e substituição tributária

O governador Geraldo Alckmin introduziu uma importante mudança no Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE) . Nesta sexta-feira, 9/8, entra em vigor o Decreto nº 59.413, de 08 de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por falta de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária. De acordo com as regras anteriores do PEP, estes débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.

A medida flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes enquadrados nestes dois casos. Estão incluídos neste grupo contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados e as empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS devido na entrada dos produtos adquiridos em outros estados. O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP a partir de 14 de agosto.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim, as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.

As empresas têm prazo até 31 de agosto para aderir ao PEP. Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

 

 

 

 

 

 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013 - Prorrogação de entrega FCI

 

 

Algumas considerações a respeito dos efeitos do Conv. 88/2013 abaixo encaminhado pelo Jeferson:

 

·         Foi suprimida a necessidade de informar o % do conteúdo de importação nas notas fiscais de saídas interestaduais, tanto para produtos industrializados, quanto para operações de revenda (cláusula primeira). Com esta medida, o destinatário da mercadoria não terá mais acesso ao conteúdo de importação por meio da nota fiscal, somente ao número da FCI indicada na nota fiscal;

 

·         Convalidou os procedimentos alterados pelo Conv. 38, desde 11/06/2013 (ADE 9/2013 Confaz – ratificação nacional do Conv. 38/2013) até a publicação da ratificação nacional do Conv. 88/2013, que poderá ocorrer até o dia 24/08/2013. Caso não tenha sido indicado o % da CI na nota fiscal, o contribuinte não será penalizado;

 

 

·         Prorrogou a entrega da FCI em 2 meses, de 01/08/2013, para 01/10/2013 (cláusula terceira);

 

·         A nova regra passará a entrar em vigor a partir da ratificação nacional, que deve ocorrer até o dia 24/08/213 (10 d.d. a ratificação pelos Estados que tem até 15 dias a partir da publicação do Conv. 88).