segunda-feira, 28 de abril de 2014

Criança de 2 anos de idade terá restituição do IR de R$ 6,6 mil

Criança de 2 anos de idade terá restituição do IR de R$ 6,6 mil

Pais fizeram declaração em separado para o filho, que já tem CPF, para pagar menos Imposto de Renda

BAURU – Uma criança de apenas dois anos de idade vai receber R$ 6.659,33 de restituição de Imposto de Renda (IR), em Bauru, no interior de São Paulo.

Em vez de incluir a criança como dependente, os responsáveis apresentaram uma declaração dela em separado para ter direito a um valor maior de devolução. A prática, pouco comum, pode ser usada para reduzir valor de imposto a ser pago ou engrossar a restituição.

De acordo com o delegado adjunto da Receita em Bauru, Luiz Carlos Anésio, no caso da criança, um dos pais morreu e deixou de herança ao filho o pagamento de uma pensão em dinheiro, além de imóveis alugados.

“Trata-se do nosso contribuinte com menor idade, cujos responsáveis fizeram a declaração em nome da criança com um CPF dela mesma”, diz Anésio.

“Embora pouco utilizada, a entrega de declaração por menores de 18 anos é uma prática legal, lícita, totalmente correta, que pode ajudar em muito o contribuinte”, afirma.

No caso do menor de Bauru, os descontos nos rendimentos de pensão e dos aluguéis foram elevados. Por este motivo, o menor teve direito à restituição no Imposto de Renda de 2013.

“Se a declaração fosse feita com a criança como dependente, a restituição seria bem menor”, explica o delegado da Receita. “Mas, neste caso, como os responsáveis fizeram a declaração em separado, o valor da restituição aumentou consideravelmente, compensando o trabalho que eles tiveram”.

Segundo Anésio, muitos contribuintes poderiam evitar retenções na malha fina, por causa de omissões de rendimentos tributáveis de dependentes, se optassem por fazer declarações separadas dos seus dependentes.

“Pelo que observamos no sistema, muitos contribuintes poderiam ter evitado a retenção na malha se fizessem a declaração dos filhos em separado ou mesmo se tivessem relacionado os rendimentos dos dependentes”, diz. “O problema é que muitos só percebem dessa possibilidade quando o filho se torna adolescente ou entra na faculdade”.

Para saber se vale a pena apresentar uma declaração do dependente em separado, o contribuinte deve fazer duas declarações e escolher a que for a melhor, explica o delegado.

“O contribuinte faz uma declaração tendo o filho como dependente e outra do menor em separado e envia a que for mais conveniente”, afirma. “Isso vale tanto para filhos como para dos conjugues”, diz.

Na área de Bauru, a maior restituição paga em 2013 foi de R$ 515.083,26. A menor foi de apenas de R$ 0,01. Até agora, de um total de 101 mil contribuintes na região, 40 mil entregaram a declaração.

“Vinte e cinco por centro das 40 mil declarações foram entregues nos últimos quatro dias, por isso acreditamos que muitos já estão com elas prontas, aguardando apenas uma revisão final para serem entregues nos próximos dias”, diz Anésio.

Fonte: Criança de 2 anos de idade terá restituição do IR de R$ 6,6 mil – economia – geral – Estadão.

 

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Profissionais de contabilidade aprovam aplicativo que permite consultar situação fiscal de múltiplos clientes

16/04/2014
Profissionais de contabilidade aprovam aplicativo que permite consultar situação fiscal de múltiplos clientes

97% dos profissionais que responderam à pesquisa consideram que ficou mais fácil identificar problemas com a nova ferramenta

Os profissionais de contabilidade aprovaram o aplicativo “Conta Corrente – Consulta de Contribuintes com Pendências Fiscais”, desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda (SAT/SEF) com o objetivo de permitir consultar a situação fiscal de múltiplos clientes.  Pesquisa realizada pelo SAT com a participação de 802 contadores mostrou que 98% aprovaram o programa e 97% consideram que ele facilita a identificação dos problemas.  

“A finalidade da pesquisa foi incentivar o uso do aplicativo que os próprios contabilistas nos solicitaram”, explica Omar Afif Alemsan, gerente de Sistemas e Informações Tributárias da SEF. Para ele, a maior vantagem para os profissionais de contabilidade é poder ver de forma mais clara todas as pendências fiscais de seus contribuintes com apenas um clique e na mesma tela. Na pesquisa, 43% dos profissionais que participaram afirmaram que buscam pendências de múltiplos clientes.

O novo aplicativo também traz vantagens para a própria SEF. “Agora, o servidor da Fazenda pode fazer a pesquisa com a mesma visão do contabilista, ou seja, relacionar os contribuintes atendidos por um único escritório ou contador. Isso potencializa a comunicação entre o fisco estadual e os contabilistas, transformando-se num instrumento muito útil para a cobrança dos créditos tributários”, observa Afif.

A pesquisa foi realizada no período de 27 de março a 10 de abril pelo próprio SAT. Um total de 84% dos participantes disse que já conheciam o aplicativo “Conta Corrente – Consulta de Contribuintes com Pendências Fiscais”. Para mais informações sobre a pesquisa, clique aqui.

Assessoria de Comunicação da SEF

Cléia Schmitz / Aline Cabral Vaz/Sarah Goulart

(48) 3665-2572 / 2575 / 2504

 

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS

Notícias do TJGO

Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS

09/04/2014 09h51

Por unamidade de votos, a 2ª Câmara Cível concedeu segurança em favor da Especialista Produtos para Laboratório S\A contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em transferência de mercadorias entre a matriz, em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília. O juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto) foi o relator do processo.

A empresa alegou questões de mercado e logística para transferir os produtos entre os seus estabelcimentos. Segundo a firma, era necessário emitir nota fiscal com destaque do ICMS, caso contrário seria autuada pela pasta estadual. Segundo o juiz, a tributação caracteriza-se pela transferência da mercadoria ou serviço a outra pessoa ou empresa de propriedade distinta. "Uma vez que não se transfere de titularidade da mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento é incomportável a incidência de ICMS".

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Tributário e Fiscal. Transporte de Mercadorias entre matriz e filial. Não incidência de ICMS. Concessão da Segurança. Uma vez que não se transfere de titularidade a mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento, incomportável a incidência de ICMS, nos termos,inclusive, da Súmula nº 166 do STJ. Segurança Concedida. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Estado estima perdas de R$ 870 milhões/ano com projeto que beneficia Simples Nacional

11/04/2014
Estado estima perdas de R$ 870 milhões/ano com projeto que beneficia Simples Nacional

Matéria reduz efeitos da substituição tributária para micro e pequenas empresas e está na agenda do Senado para votação em plenário no dia 29 de abril

A Secretaria de Estado da Fazenda estima perdas potenciais de até R$ 870 milhões ao ano com a proposta de alteração na cobrança do regime de Substituição Tributária do Simples Nacional. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/10 foi aprovado no último dia 8 de abril pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem data marcada para votação no plenário em 29 de abril.

A substituição tributária (ST) é um regime de apuração do ICMS em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma vez apenas pelo fabricante. Sua principal vantagem é facilitar a fiscalização. Estima-se que 30% das arrecadações dos estados venham da ST. No caso de Santa Catarina, o percentual é ainda maior, 40%. A aprovação do projeto traria perdas de R$ 10 bilhões para os estados.

O PLS aprovado pela CAE incorpora partes de emendas sugeridas por senadores. Entre elas, uma que amplia a lista de produtos sujeitos à substituição tributária. A lista subiu de 18 para 44 e inclui itens como combustíveis cigarros e bebidas. Para os estados, limitar a lista de produtos submetidos a ST é uma alternativa para minimizar os impactos negativos do projeto na arrecadação de impostos.

Por outro lado, outra emenda aprovada pelo CAE enfraquece o trabalho de combate à sonegação dos fiscos estaduais. Ela veda a exigência de obrigações tributárias acessórias, entre elas, a emissão de nota ou cupom fiscal e o registro de compras e vendas. Na prática, são exigências que permitem o controle do recolhimento de impostos pelo fisco.

 

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz /Sarah Goulart

avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br/sgoulart@sef.sc.gov.br

(48) 32665-2575 / 2572 / 2504

 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

TJ admite negativação no SPC e Serasa por Certidão de Dívida Ativa

 


     

TJ admite negativação no SPC e Serasa por Certidão de Dívida Ativa

10/04/2014

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu de forma unânime, nesta quarta-feira, 9, que a Certidão de Dívida Ativa pode gerar negativação no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e órgãos afins.

A matéria, apresentada em agravo de instrumento que combatia decisão interlocutória da comarca de São Lourenço do Oeste, foi discutida sob o aspecto da prevenção de divergência, e seu resultado é vinculante para todas as câmaras do TJ.

O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do recurso, destacou no acórdão o trabalho de qualidade realizado pelo juiz Frederico Andrade Siegel, prolator da decisão agora confirmada.

Com a possibilidade de negativação, entende o relator, a recuperação de créditos pelos órgãos públicos se dará de forma muito mais eficaz e efetiva. Os inadimplentes, imagina, ao saber que irão para o SPC e Serasa, seguramente vão procurar com mais intensidade acertar suas pendências. 

O aforamento de execução fiscal, compara, "assusta" muito menos, porque a repercussão na esfera de direitos do devedor não é tão imediata, enquanto registros no SPC e Serasa praticamente travam o crédito.

"Penso que será sensível a diminuição da propositura de milhares de execuções, aliviando significativamente o congestionamento judicial. O Judiciário, em consequência, poderá ser muito mais eficiente para tratar de temas que demandem nossa verdadeira vocação - a prestação jurisdicional. Hoje, na quase totalidade das execuções fiscais, (...) servimos como meros despachantes burocráticos para impulsionar a cobrança", diagnosticou o relator.

Para se ter ideia, um terço das mais de 2,3 milhões ações que tramitam na Justiça de 1º Grau em Santa Catarina, atualmente, são os chamados executivos fiscais.

(Agravo de Instrumento n. 2013.034281-2).

*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC

Informações adicionais:
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
E-mail:  billyculleton@gmail.com
Telefone: (48) 8843-2430

 

 

Centro Administrativo do Governo | Rod. SC401, km 5, nº 4600 

 Florianópolis | CEP:88032-900 | Telefone: (48) 3665-3022

 

 

quarta-feira, 9 de abril de 2014

CAE aprova restrição à substituição tributária e desagrada Estados

CAE aprova restrição à substituição tributária e desagrada Estados

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

Calabi: aprovação do projeto não considerou problemas aos Estados e municípios

Projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que reduz substancialmente o uso da substituição tributária na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deixou os secretários estaduais de Fazenda em pânico. A perda dos Estados e municípios com a medida poderá ser superior a R$ 10 bilhões, segundo estimativa que consta de ofício encaminhado por eles aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN).

"A aprovação desse projeto é demagógica, pois não levou em consideração os problemas que serão causados aos Estados e municípios", alertou o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. De acordo com projeção de Calabi, a receita anual de ICMS de São Paulo por conta do uso da substituição tributária é de R$ 7,5 bilhões. Com a aprovação do projeto, esse valor deixará de ser garantido e dependerá da cobrança do ICMS pela sistemática tradicional, que está sujeita a todo tipo de fraude. O projeto será votado agora pelo plenário do Senado.

A substituição tributária é um regime de recolhimento do ICMS no qual se atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por todos os seus clientes. O texto aprovado ontem, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria, prevê que apenas cerca de 40 setores da economia passarão a ser submetidos à substituição tributária na cobrança do ICMS.

Atualmente, segundo o relator, cerca de 1,15 milhão empresas que operam pelo Simples Nacional são atingidas por esse tipo de recolhimento. "Com a aprovação do projeto, esse número cairá para 155 mil empresas", estimou. O projeto aprovado impede ainda que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, possa ampliar essa lista de setores. "O aumento ou diminuição da lista só por meio de lei", explicou.

Monteiro defendeu o projeto com o argumento de que, ao longo dos anos, os Estados foram ampliando o uso do mecanismo da substituição tributária, o que representou, em sua opinião, aumento da carga tributária sobre as micro e pequenas empresas. "Quase todos os produtos estão atualmente submetidos à substituição tributária", observou. "A Constituição determina um tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas e a substituição tributária está desvirtuando o espírito desse dispositivo", disse.

Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), outra defensora do projeto, o que está acontecendo é que os Estados estão exorbitando o uso desse mecanismo. "Antes, a substituição tributária restringia-se ao que nós chamamos de cadeia homogênea de produtos, ou seja, cigarros, bebidas, pneus. Agora, está-se ampliando cada vez mais", disse. Essa tendência, na opinião da senadora, além de ter impacto nos preços dos produtos, causa elevação no custo das pequenas empresas e isso pode prejudicar também a empregabilidade, "pois são as pequenas empresas quem mais empregam".

Os secretários são contrários ao projeto não apenas porque ele reduz fortemente a arrecadação de Estados e municípios, como também porque "enfraquece os modelos de fiscalização vigentes, que se mostram importantes para manutenção de um ambiente concorrencial justo e saudável". Os secretários presentes na CAE, entre eles o coordenador nacional do Confaz, José Barroso Tostes Neto, solicitaram ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que pedisse vistas ao projeto, adiando, assim, a votação.

Suplicy atendeu à solicitação, mas Gleisi fez um apelo para que o seu colega de São Paulo voltasse atrás e deixasse que a votação ocorresse. "Se for o caso, mudaremos o projeto quando ele for apreciado pelo plenário do Senado", propôs. Suplicy atendeu ao apelo de Gleisi e desistiu de seu pedido de vistas, após ter recebido a garantia do relator de que participará de reunião com os secretários para ouvir os argumentos e as propostas dos Estados. "Me comprometo a ouvi-los", disse Monteiro.

Calabi reagiu com irritação à articulação de Gleisi. "Ela quer ser candidata ao governo do Paraná e opera contra o seu próprio Estado", disse ao Valor por telefone, pois não estava na CAE. "Ela está dando um tiro no pé". Ao tomar conhecimento dessas declarações, Gleisi afirmou que acha essencial o fortalecimento das pequenas empresas, uma vez que elas são as maiores geradoras de emprego no seu Estado e no país. "Além disso, considero fundamental preservar as conquistas do Simples", disse.

 

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terça-feira, 8 de abril de 2014

Bem mais simples assim...

AJUSTE SINIEF 3, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolve celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica revogado o § 12 do artigo 19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

 

Enfim Revogada:

 

§ 12. Nas operações sujeitas a mais de uma alíquota e/ou situação tributária os dados do quadro “DADOS DO PRODUTO” deverão ser subtotalizados por alíquota e/ou situação tributária.

 

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Demorou mas saiu...

Súmula 509 – “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.”

 

ICMS-ST - AUMENTO DA MVA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - PRECEDENTE JUDICIAL TJ-RJ

 

 

Órgão Especial declara inconstitucional artigo de decreto sobre ICMS

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/02/2014 16:43

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou inconstitucional o art. 3º do Decreto nº 43.749/2012, que estabelece novas margens de valor agregado (MVA) para determinadas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora não tenha criado um novo imposto, o decreto gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do ICMS.

Para os desembargadores, o artigo 3º é inconstitucional porque contém previsão de entrada em vigor de forma imediata ou até mesmo retroativa, violando princípios e garantias constitucionais. “Ao se determinar sua entrada em vigor de forma imediata ou até mesmo, em certos casos, retroativa, como o fez o art. 3º do Decreto Estadual nº 43.749/2012, configurada está a ofensa ao princípio da anterioridade”, destacou o Desembargador-relator Celso Ferreira Filho.

“Ao gerar aumento no imposto a ser pago pelo contribuinte e face aos princípios da não surpresa e da segurança jurídica, garantia constitucional das mais relevantes, não se pode permitir qualquer interpretação restritiva a respeito; senão, ao contrário, por estarmos diante de uma limitação ao poder de tributar do Estado, que é a anterioridade fiscal, deve-se ter em mente sempre uma interpretação ampliativa da questão, com o único objetivo de proteger, mais do que o próprio contribuinte, as próprias garantias constitucionais”, completou o magistrado.

Processo nº 0001325-54.2013.8.19.0000

 

 

MCTI barra montadoras na Lei do Bem

 

 

Legislação

MCTI barra montadoras na Lei do Bem

Fabricantes terão de explicar projetos de P&D para obter isenção fiscal

 

PEDRO KUTNEY, AB

O VW Up! brasileiro: desenvolvimento ou mera adaptação?

Na mais recente lista de 787 empresas que tiveram projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) aprovados para gozar das isenções fiscais da chamada Lei do Bem, chama mais a atenção o que não está lá, entre as 218 organizações que foram barradas por apresentar informações imprecisas ou incompatíveis com a legislação. Normalmente responsáveis por parte significativa dos investimentos da indústria em desenvolvimento tecnológico, nenhuma fabricante de veículos instalada no Brasil passou pela análise do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). No relatório referente a 2012, divulgado só no fim de 2013, as montadoras ficaram de fora e terão de explicar melhor seus projetos ao MCTI, pois todos geraram dúvidas quanto à real aplicação de recursos em processos de P&D no País. 

“Não quer dizer que as montadoras não façam desenvolvimento no País. Muitas fazem, mas existem projetos de gestão, engenharia e tropicalização de produtos que não podem ser considerados P&D e por isso não podem receber os benefícios da legislação. Nós preferimos ser isonômicos e seguramos todas as iniciativas apresentadas pelos fabricantes de veículos, enquanto esperamos por uma definição melhor do que exatamente poderá ser considerado pesquisa e desenvolvimento nesse setor”, explica Reinaldo Danna, coordenador de inovação tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, responsável pelos estudos dos projetos apresentados para obter os benefícios da Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem – basicamente, abatimento dos gastos com P&D do cálculo de imposto de renda e CSSL. 

Segundo Danna, essa definição deve sair nos próximos meses, em um manual que está sendo elaborado pela AEA (Associação de Engenharia Automotiva) e a Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras). Este mesmo documento será usado para definir os investimentos em P&D do regime automotivo, o Inovar-Auto, que também darão direito a descontos tributários previstos no programa.

“O termo não é reprovação (dos investimentos em P&D das montadoras), porque ainda estamos definindo o que é pesquisa, desenvolvimento e inovação, que no caso do setor é diferente do que dizem os manuais genéricos”, afirma Luiz Moan, presidente da Anfavea, a associação dos fabricantes de veículos, que recentemente esteve no MCTI para tratar do tema. “A bola agora está conosco, precisamos apresentar as definições sobre o que é desenvolvimento experimental ou tecnológico, tecnologia industrial básica e engenharia. Vou dar um exemplo: como eu devo definir o desenvolvimento de uma carroceria com teto de titânio? E uma nova maneira de trocar a lâmpada do farol? O Inovar-Auto dividiu esses investimentos em caixinhas e nós vamos adaptar nossas contas, só isso”, explicou. Segundo ele, a AEA está tocando a elaboração do manual com as definições, que estaria “em fase final”.

Danna informa que em 2012 foram recebidos mais de 100 projetos da indústria automotiva para validação do MCTI. Pelo menos 36 empresas de autopeças, implementos rodoviários, encarroçadores de ônibus e fabricantes de máquinas agrícolas tiveram suas iniciativas aprovadas pelo Ministério. Mas todas as 11 montadoras que apresentaram seus estudos foram barradas. Todas essas empresas já aproveitaram os descontos tributários da Lei do Bem, pois o relatório anual é feito com um ano de defasagem (o de 2012 só foi consolidado no fim de 2013). Assim, quando os projetos são reprovados, o MCTI manda uma lista para a Receita Federal, que pode cobrar os impostos não recolhidos. No caso atual, porém, Danna diz que o MCTI vai aguardar a cartilha e as possíveis correções de informações que terão de ser feitas pelas montadoras. 

DISCUSSÃO E ATRASO

Para Danna, o efeito do Inovar-Auto, que ainda não vigorava com todo o seu complexo regramento em 2012, só vai começar a aparecer nos projetos de P&D a partir do relatório de 2013, e mesmo assim apenas marginalmente, pois a falta de regulamentação acaba atrasando esse desenvolvimento. A situação atual, de acordo com ele, não é muito alentadora. “Existem trabalhos relevantes de inovação tecnológica das montadoras em que a engenharia brasileira lidera o processo, mas não é a maioria, que só faz engenharia adaptativa”, avalia. 

Para alguns especialistas, muitas definições e regramentos só atrasam o desenvolvimento da indústria no País. “É preciso reconceituar a inovação ou vamos continuar parados pensando na Nasa. Na era do conhecimento, a inovação é juntar coisas conhecidas para criar algo novo”, destaca o consultor Valter Pieracciani, Sócio-diretor da Pieracciani Desenvolvimento de Empresas e coordenador de projetos do Centro Latino Americano para Inovação, Excelência e Qualidade. Ele avalia que o rigor demonstrado pelo MCTI na validação dos projetos de P&D valoriza demasiadamente a pesquisa, em detrimento do desenvolvimento. 

“O desenvolvimento experimental dá muito trabalho. Sem isso, provavelmente no Brasil só teríamos carros que desmontam depois de passar em ruas esburacadas. Veja o exemplo do (Volkswagen) Up!, que precisou ser modificado para o mercado brasileiro. Esse é o carro que poderá ser vendido no México, por exemplo, não o modelo europeu. Isso prova que esse tipo de adaptação tem muito valor, pode e deve ser considerado o D do P&D”, afirma Pieracciani, que também é colunista do portal Automotive Business. “O problema é que o MCTI parece estar focado demais na pesquisa, mas não pode descartar o desenvolvimento, porque ambos são inovações.” 

É improvável que empresas que já têm centros de pesquisa em suas matrizes vão fazer o mesmo trabalho duas vezes, por isso a tendência da indústria automotiva no País, dominada por empresas multinacionais, é de desenvolver adaptações de projetos. “Não somos um país de pesquisa nessa área e provavelmente nunca seremos, até por limitações de nosso sistema educacional”, enfatiza Pieracciani. Ele reforça que o único caminho para a pesquisa é o desenvolvimento: “Se matar um você não terá o outro.” 

“Não dá para jogar
 fora todos os projetos de adaptação de produtos, até porque a indústria brasileira tem seu crescimento puxado pelo setor automotivo”, lembra o consultor. Ele calcula que as cerca de 100 iniciativas de P&D de empresas do setor apresentadas ao MCTI em 2012 somem investimento de R$ 1 bilhão. Um estudo da consultoria Pieracciano estima que, na pior hipótese, cada R$ 1,00 em renúncia fiscal para aplicação em inovação gere outros R$ 4,50 aos cofres públicos, com o aumento das vendas de produtos inovadores e a consequente elevação da arrecadação de impostos. 

No caso de 2012, considerando apenas os projetos validados pelo MCTI, a renúncia fiscal da Lei do Bem chega a R$ 1 bilhão e o setor de mecânica e transportes é o maior beneficiado, com isenções no imposto de renda e CSSL de R$ 256 milhões. Segundo a métrica da Pieracciani, portanto, só o setor automotivo devolveu mais de R$ 1,1 bilhão ao governo com a venda de produtos desenvolvidos sob os benefícios da Lei do Bem.

 

http://www.automotivebusiness.com.br/noticia/19326/mcti-barra-montadoras-na-lei-do-bem

 

 

Brasil é o pior em retorno de imposto à população, aponta estudo


Brasil é o pior em retorno de imposto à população, aponta estudo

CLAUDIA ROLLI
DE SO PAULO

03/04/2014 03h00

Pela quinta vez consecutiva, o Brasil o pas que proporciona o pior retorno de valores arrecadados com tributos em qualidade de vida para a sua populao.

A concluso consta de estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributao) que compara 30 pases com maior carga tributria em relao ao PIB (Produto Interno Bruto) e verifica se o que arrecadado por essas naes volta aos contribuintes em servios de qualidade.

Estados Unidos, Austrlia e Coreia do Sul ocupam respectivamente as primeiras posies do ranking. O Brasil est em 30 lugar, atrs da Argentina (24) e do Uruguai (13), quando se analisa o retorno de tributos em qualidade de vida para a sociedade.

editoria de arte/folhapress

Para medir esse retorno, o instituto criou em 2009 o Irbes (ndice de Retorno de Bem-Estar Sociedade). No Brasil, ele de 135,34 pontos; nos EUA, 165,78.

O indicador de retorno resultado da soma de dois outros parmetros usados pelo IBPT: a carga tributria em relao ao PIB (soma das riquezas de um pas), com ponderao de 15% na composio do ndice, e o IDH (ndice de Desenvolvimento Humano), calculado com base em dados sobre educao, renda e sade e que serve para medir o grau de desenvolvimento econmico. Esse indicador tem peso de 85% na composio do Irbes.

Para a carga tributria, o estudo considera as informaes da OCDE (Organizao para a Cooperao e o Desenvolvimento Econmico). Os dados de IDH usados so da ONU (Organizao das Naes Unidas). Ambos so de 2012, ltimo dado disponvel.

No Brasil, a carga fiscal em 2012 foi de 36,27%, segundo mostra o levantamento do instituto, que atua no setor.

FISCO

A Receita Federal informou que no comentaria o assunto. Para o Fisco, a carga tributria do Brasil em 2012 foi de 35,85%. O resultado de 2013 ainda no foi divulgado.

Os percentuais do IBPT e da Receita so diferentes porque o instituto considera no clculo os valores pagos com multas, juros e correo, contribuies e custas judiciais.

Para o presidente do IBPT, Joo Eloi Olenike, o estudo refora e mostra a necessidade de cobrar dos governos de todas as esferas -federal, estadual e municipal- a melhor aplicao dos recursos pagos pelos contribuintes.

"Os brasileiros foram s ruas recentemente em protestos em que as faixas tambm mostravam a insatisfao com a elevada carga tributria e o pouco retorno em qualidade de vida", diz.

RANKING

Na edio anterior do levantamento, o Japo ocupava a quarta posio. Neste ano, passou para sexta. J a Blgica estava em 25 lugar e passou para a 8 colocao.

 

 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Justiça considera legal penhora de valores recebidos com cartão de crédito por devedores de tributos


     

Justiça considera legal penhora de valores recebidos com cartão de crédito por devedores de tributos

02/04/2014

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) considerou legal a penhora do total dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito por empresas devedoras de tributos. A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) encontrou respaldo em recente decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ que, por unanimidade, negou recurso de uma rede de postos de combustíveis que deve R$ 5 milhões ao Fisco catarinense. A empresa do Sul do Estado buscava reverter decisão de primeiro grau, que tinha autorizada a penhora de 100% dos recebíveis por cartão, com o objetivo de saldar a dívida.

Os desembargadores deixaram clara a diferença entre penhora de faturamento, que não pode ultrapassar 10% do total, e penhora de pagamentos de cartão de crédito, sem limite percentual.

Para eles, a decisão de primeira instância configura penhora sobre direitos, embora não neguem que se aproxima da penhora sobre faturamento. "A confusão, aliás, muito atual, corre por conta do fato de comumente se embaralhar, por alguma semelhança, a penhora em dinheiro com a penhora sobre faturamento da empresa, ou sobre créditos, visto que os créditos junto à Administradora (de cartões) acabam por traduzir no pagamento de prestação em dinheiro", diz a decisão.

Esclarece, ainda, que a penhora em dinheiro diz respeito à espécie monetária; a penhora sobre faturamento incide sobre as receitas de uma empresa e a penhora sobre outros direitos – no caso da ação em questão - abrange uma série de direitos que podem servir para cobrar a dívida, como a penhora sobre recebíveis de cartão de crédito.

O que verdadeiramente importa, continua o desembargador Cesar Abreu, relator do processo, é a legitimidade da penhora de créditos em montante que não comprometa o regular funcionamento da atividade econômica da empresa executada. A PGE apresentou documento mostrando que a penhora do cartão recaiu sobre pequena parte do faturamento da empresa. "Embora a penhora tenha alcançado, sem limitador percentual, os recebíveis de cartão de crédito em mãos da administradora de cartão, não se tem identificado comprometimento ao regular funcionamento da empresa."

Para justificar o pedido pela manutenção da decisão de primeiro grau, a PGE mencionou a jurisprudência mais atualizada sobre o tema, do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Como se está diante de mero direito de crédito em face de terceiro, não há que se falar em penhora sobre o faturamento ou a receita da pessoa jurídica, porque estas duas categorias contábeis se referem a valores que efetivamente entraram no caixa da empresa. Segundo as regras contábeis, até que haja a conversão em dinheiro do crédito em face de terceiro, este deve ser contabilizado como ativo circulante não podendo ser considerado como faturamento ou receita da pessoa jurídica", argumentou a Procuradoria.

Seguindo esse raciocínio, os desembargadores Cesar Abreu, Pedro Manoel Abreu e Carlos Adilson Silva decidiram, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da empresa devedora. O procurador do Estado Marcos Rafael Bristot de Faria, da Regional de Criciúma e que atuou no processo junto com o procurador Thiago Mundim Brito, ressalta a importância da decisão do Tribunal de Justiça, que servirá como referência para outras ações judiciais semelhantes.

Administradora que não repassar verba terá contas bloqueadas
O TJ/SC também admitiu a legalidade do bloqueio das contas de administradoras de cartões de crédito que se negarem a repassar os recursos de empresas devedoras de tributos que tenham seus recebíveis penhorados por sentença judicial.

A decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público se deu no âmbito do recurso interposto por uma administradora de cartões que queria reverter determinação do magistrado de primeira instância, que, atendendo à PGE, bloqueou as suas contas bancárias por não repassar os créditos recebidos por empresa inadimplente com o Fisco estadual.

Assim, agora, com o respaldo do Tribunal de Justiça as administradoras que não atenderem à decisão judicial de repassar os créditos de empresas devedoras ao Fisco, terão suas contas bancárias bloqueadas.

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Billy Culleton
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