segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.

DECRETO Nº 2.498, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

DOE de 10.12.14

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2014, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:

I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2015; e

II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o § 4º do art. 60 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Operação Correios Natal Legal fiscaliza mercadorias compradas via internet

Agora a casa caiu

 


     

Operação Correios Natal Legal fiscaliza mercadorias compradas via internet

12/12/2014

A Secretaria de Estado da Fazenda realiza nesta sexta-feira, 12, a operação Correios Natal Legal, que fiscaliza as mercadorias compradas via internet. A ação acontece das 8 às 14 horas e envolve as encomendas dos centros de triagem dos Correios nas cidades de Florianópolis, Blumenau e Chapecó. Uma equipe de 22 auditores fiscais fará a verificação das encomendas, concentradas na sede dos Correios em São José.

Com o crescimento do comércio eletrônico, a fiscalização da Fazenda Estadual vem apertando o cerco nas mercadorias que passam pelos Corrreis. Nos dez primeiros meses de 2014, foram inspecionadas 100 mil encomendas e emitidos mais de 80 mil documentos de arrecadação de receita estadual (DAREs) para pagamento de impostos sonegados. Por mês são abertas cerca de 1000 encomendas.

A irregularidade mais comum é a falta de nota fiscal. Os compradores das mercadorias retidas serão chamados para regularizar a situação. Se eles não tiverem a nota fiscal e quiserem ficar com o produto terão de pagar o imposto. No caso do vendedor, a Fazenda tem jurisdição para cobrar esclarecimentos e emitir notificação fiscal apenas para empresas localizadas em Santa Catarina. Grande parte dos produtos vem de outros Estados e também de outros países.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart -sgoulart@sef.sc.gov.br  (48) 3665-2504
www.sef.sc.gov.br  

 

 

 

Centro Administrativo do Governo | Rod. SC401, km 5, nº 4600 

 Florianópolis | CEP:88032-900 | Telefone: (48) 3665-3022

 

 

 

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fazenda realiza operação fiscal em redes de fast food

 

Deveriam multar por má qualidade kkkkk

 


     

Fazenda realiza operação fiscal em redes de fast food

10/12/2014

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF), realiza nesta quarta-feira, 10, a operação Flex Food. O objetivo é cumprir mandados de busca e apreensão e medidas administrativas na matriz e nas redes de estabelecimentos de alimentos prontos.

A operação está sendo feita pelas secretarias de Estado da Fazenda de Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, em parceria com o Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal.

As investigações apontam a existência de um grande esquema de sonegação fiscal. Ele é controlado por sofisticado sistema de informática, envolvendo a utilização de notas fiscais indicando valores inferiores aos praticados nas operações (subfaturamento), a falsa classificação dos produtos em notas fiscais (alíquota zero), a ocultação de receitas, e, muitas vezes, sem o fornecimento de documento fiscal ao consumidor.

A investigação começou no Rio Grande do Sul após uma das empresas franqueadas ter revelado na Justiça o esquema de fraudes. Graças à interação existente entre os Fiscos Estaduais houve a disseminação do trabalho investigativo.

Flex Food

O nome da Operação "Flex Food" foi escolhido em função da área de atuação da rede de empresas investigadas e da forma como os participantes da organização denominam a parcela de faturamento escondida do fisco.

Com a análise dos documentos recolhidos e compartilhados entre os fiscos, será iniciada a segunda etapa da operação, que consistirá na auditoria fiscal e nos lançamento dos tributos sonegados em todas as unidades da federação em que a rede tenha realizado as fraudes tributárias.

Informações adicionais para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
www.sef.sc.gov.br

 

 

 

Centro Administrativo do Governo | Rod. SC401, km 5, nº 4600 

 Florianópolis | CEP:88032-900 | Telefone: (48) 3665-3022