sexta-feira, 12 de abril de 2013

Noticias de Hoje...

 

ICMS-CE: Substituição Tributária com Carga Líquida produtos de informática– Tabela dos produtos

12/04/2013

O Secretário Adjunto da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Instrução Normativa nº 16/2013, altera a Instrução Normativa 004/2013, para modificar a lista dos produtos de informática sujeitos à sistemática de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto 31.066/2012, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas nos Anexos I e II do referido Decreto.

Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013.

 

Fonte: ICMS-LegisWeb

ICMS-PE: Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos eDoc

12/04/2013

Através da Portaria 75, de 11-4-2013, publicada no DO-PE de 12-4-2013, o Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco introduziu alteração na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, prorrogando, para 15-5-2013, os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013.

 

Fonte: ICMS-LegisWeb

ICMS-SP/RJ: Substituição Tributária produtos alimentícios novo Protocolo ICMS

11/04/2013

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10.04.2013, o Protocolo ICMS nº 45/2013, firmado entre os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, determinando a aplicação do regime da substituição tributária, em relação aos produtos alimentícios.

As disposições produzirão efeitos a partir de 01.06.2013, para as operações destinadas ao Estado de São Paulo, e a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: ICMS-LegisWeb

 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Fazenda fiscaliza vendas com cartão de crédito e débito

11/04/2013
Quarta edição da operação “Malha Cartão” vai fiscalizar 179 varejistas, incluindo pela primeira vez empresas de comércio eletrônico. Objetivo é recuperar R$ 5 milhões sonegados

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deu início nesta semana à operação Malha Cartão 4 com o objetivo de verificar as vendas do varejo feitas com cartão de crédito e débito sem a emissão de cupom fiscal. Serão fiscalizadas 179 empresas que juntas sonegaram mais de R$ 5 milhões em ICMS aos cofres públicos de Santa Catarina. Pela primeira vez, a operação inclui varejistas que atuam no comércio eletrônico.

As empresas foram selecionadas após o cruzamento de dados obtidos junto às administradoras de cartão de débito e crédito com as informações prestadas mensalmente pelas próprias empresas à Fazenda. O faturamento das 179 empresas exclusivamente com as vendas de mercadorias por meio de cartão de crédito e débito chega a quase R$ 30 milhões. Caso não seja regularizado espontaneamente dentro do prazo estabelecido, o imposto sonegado será acrescido de 100% de multa, mais juros.

Guerra à sonegação - A Secretaria da Fazenda vem intensificando suas ações de fiscalização e recuperou, no primeiro trimestre de 2013, mais de R$ 70 milhões.  O valor deve quase triplicar ao considerar que de R$ 288,6 milhões emitidos em termos de infração fiscal, R$ 184,8 milhões foram convertidos em notificação fiscal.

Assessoria de Comunicação SEF

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Alerta vermelho: despesa com a folha dos servidores ultrapassa o permitido pela LRF

Isso deverá desencadear uma onda de fiscalizações para cobrir o caixa. Opinião minha!

 

Despesas chegaram a 47,15% da Receita Corrente Líquida. Limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 46,55%

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que as despesas com pessoal do Poder Executivo no mês de março somaram R$ 6,919 bilhões e representaram 47,15% da Receita Corrente Líquida, extrapolando o limite prudencial de 46,55% estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal (LRF). O cálculo considera um período de 12 meses – nesse caso, de abril de 2012 a março de 2013.

Se continuar acima do limite em abril, que é quando ocorrem as avaliações quadrimestrais da LRF, o Governo ficará legalmente impedido de conceder aumentos de salários, criar cargos ou funções, nomear novos servidores e ou contratar horas extras. “O Governo literalmente foi além do seu limite em termos de valorização do servidor público. No ritmo atual, é praticamente certo que extrapolaremos o percentual em abril. O quadro é grave. Para retornarmos ao limite de 46,55%, precisaríamos de um acréscimo de R$187 milhões na Receita Corrente Líquida ou uma redução de R$87 milhões nos gastos com pessoal medidos pela LRF”, explica o secretário Antonio Gavazzoni.

No mês de março, a variação da RCL em relação ao mesmo mês do ano anterior foi negativa em R$ 44 milhões, principalmente por quedas na arrecadação de ICMS e dos repasses da União. “O Fundeb teve uma queda de R$15 milhões, e foram R$6 milhões a menos em IPI Exportação e Lei Kandir”, exemplifica o secretário. Segundo Gavazzoni, o Estado corre um risco ainda maior por se aproximar do Limite Legal, que é de 49% da RCL com despesas de folha. Nesse caso, seriam bloqueadas as transferências voluntárias da União e as contratações de operações de crédito – incluindo aí as do Pacto por Santa Catarina.

Para o secretário de Estado da Administração, Derly Massaud de Anunciação, o aumento da folha superou as expectativas, assim como as receitas ficaram aquém do projetado. “Trabalhamos para conter o aumento e temos que acreditar no crescimento da economia e, consequentemente, no aumento da receita", avalia.

Entenda os limites - A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como limite prudencial para despesas com folha o percentual de 46,55% da Receita Corrente Líquida, e considera apenas os gastos de caráter remuneratório de ativos e inativos. Estão excluídas despesas como auxílio alimentação e mão de obra terceirizada, por exemplo, itens que representam mais R$ 420 milhões no desembolso anual do Governo com pessoal.

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terça-feira, 9 de abril de 2013

Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal

Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal

09/04/2013

O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.

A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados adequados.”

A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua competitividade. Afinal, além de ter carga tributária pesada, o Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só 187 horas e na França, 132.

Multas

Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.

“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.

Também surgiram dúvidas sobre a utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu. ¦

Distinção na etiqueta traz dúvidas

A distinção do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço tem de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi

 

Fonte: Brasil Econômico

 

Fazenda deflagra nova operação fiscal nesta terça-feira (9)

A operação Sala de Visitas vai fiscalizar, de forma presencial, 260 varejistas do setor de móveis e objetos de decoração em todo o estado

A Secretaria de Estado da Fazenda dá início nesta terça-feira a mais uma operação de fiscalização presencial, dando seqüência à política de fortalecimento do combate à sonegação. Denominada Sala de Visitas, a operação vai fiscalizar 260 varejistas do setor de móveis e objetos de decoração em todo o estado nos dias 9, 10 e 11 de abril. A fiscalização será realizada por 102 auditores que farão a conferência da regularidade no uso do ECF, PAF-ECF e cartão de crédito.

“Nesse segmento, é muito comum a compra ser realizada em estabelecimento varejista de Santa Catarina, mas o documento fiscal ser emitido por empresa de outro estado, ocasionando a perda de receita tributária”, explica Francisco Martins, gerente de Fiscalização da SEF.

Durante a operação, os auditores fiscais também comunicarão às empresas visitadas que elas estarão sendo acompanhadas pelo prazo de 180 dias, conforme prevê a Portaria 178/2012. Durante o período, a Secretaria da Fazenda fará o cruzamento de dados da nota fiscal eletrônica, do cartão de crédito e débito e das compras realizadas com o faturamento declarado pelo contribuinte.

Balanço trimestral – Nos três primeiros meses de 2013, a Fiscalização da Fazenda recuperou R$ 70,1 milhões para os cofres públicos. O valor é resultado de diversas ações de fiscalização realizadas pela Secretaria em 2013, envolvendo 750 contribuintes de diferentes setores. A recuperação de impostos a partir dessas operações deve quase triplicar, ao considerar que de R$ 288,6 milhões emitidos em termos de infração fiscal no referido trimestre, R$ 184,8 milhões foram convertidos em notificação fiscal.

“Estamos reforçando ainda mais o nosso trabalho de fiscalização porque se fecharmos os olhos para a sonegação estaremos prejudicando aqueles empresários que cumprem rigorosamente com suas obrigações fiscais. Além disso, precisamos aumentar a receita e, por consequência, a capacidade de investimento do Estado”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni.

No primeiro trimestre foram deflagradas seis operações de presença fiscal: Shopping 1 e 2, Veraneio (restaurantes), Corpo a Corpo (confecções, cama, mesa, calçados e restaurantes) e Com Nota Fiscal Vai legal (mercadorias em trânsito). As ações envolveram mais de 1.000 contribuintes. Além das operações com ação in loco dos auditores fiscais, a Fazenda também realizou operações especiais baseadas no cruzamento de informações. Foram fiscalizadas mais de 3.000 empresas de diferentes setores. Muitas dessas operações ainda estão em andamento.

Assessoria de Comunicação SEF

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BMW assina protocolo para construção de fábrica em Santa Catarina

Ótimas oportunidades de negócios no estado.

 

 

Por Eduardo Laguna | Valor

BMW assina protocolo para construção de fábrica em Santa Catarina

SÃO PAULO - A BMW e o governo de Santa Catarina assinaram hoje o acordo que prevê a instalação da montadora de origem alemã no norte do Estado. A empresa vai investir 200 milhões de euros na construção de uma fábrica que vai produzir até 30 mil carros por ano no município de Araquari.

O projeto foi anunciado em outubro, mas o governo catarinense e a montadora aguardavam a habilitação da marca ao novo regime automotivo – o que aconteceu no início de fevereiro – para lançar oficialmente o empreendimento. Hoje, o presidente da filial brasileira da BMW, Arturo Piñeiro, e o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, assinaram o protocolo de intenções que visa ao investimento no Estado.

O evento, realizado em Florianópolis, capital de Santa Catarina, começou por volta das 11h, com uma apresentação de alunos da escola do Balé Bolshoi de Joinville, e foi transmitido pelo Youtube e redes sociais da internet, além do site do Governo do Estado de Santa Catarina.

O investimento da BMW em Santa Catarina prevê a criação de mais de mil empregos na fábrica de automóveis e outras 5 mil vagas na cadeia de fornecedores. 

Ao discursar na cerimônia, o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, disse que a chegada da BMW ao Brasil comprova o sucesso do novo regime automotivo, que coloca restrições para as importações e prevê benefícios para as montadoras que investem no país.

Segundo o ministro, 37 empresas já se habilitaram ao Inovar-Auto, como foi batizada a nova política automotiva, editada no dia 3 de outubro. Desse número, oito empresas já deram início a investimentos na construção de novas fábricas ou ampliação de linhas existentes, informou Pimentel, acrescentando que esses projetos vão adicionar aportes de R$ 5,5 bilhões no setor ao longo dos próximos quatro anos.

(Eduardo Laguna | Valor)

 

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Confaz e a reforma do ICMS: impasse entre os Estados continua

 

 

 

Reunião foi aberta pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e teve a participação do Governador de Pernambuco, Eduardo Campos

 

O secretário executivo do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Barbosa, abriu nessa sexta-feira (5) em Porto de Galinhas, Pernambuco, a reunião do Confaz, com secretários de Fazenda de todo o país, classificando as discussões acerca da reforma do ICMS como um momento histórico. "Estamos próximos de um acordo com base em uma proposta intermediária que nos dará o caminho para uma política de desenvolvimento regional. A incerteza jurídica de hoje prejudica investimentos no Brasil. Com as mudanças teremos previsibilidade e capacidade de planejamento. A proposta da União preserva a autoridade nacional, desenvolvimento com recursos federais mas com alocação estadual", disse.

Com discurso menos conciliador, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, disse que os Estados têm o que celebrar, mas também muito o que fazer. "Deixamos marcas como a guerra fiscal, que é exatamente a ausência de uma política de desenvolvimento regional. O Brasil precisa debater uma ampla reforma fiscal, que vai além de uma pauta específica. Acreditamos que a unificação do ICMS não é a melhor solução, mas estamos abertos à discussão. Precisamos de segurança sobre os incentivos já concedidos", defendeu. Campos destacou temas ainda em discussão, como desoneração dos bens de capital e regulamentação sobre comércio eletrônico pela internet, que recolhe o ICMS apenas ao estado de origem. "Temos entregue ao país uma boa parte de nossa receita desde a crise de 2008. O remédio foi aplicado e não veio a compensação", completou.

Pauta - Sob a liderança de Nelson Barbosa, a 149a reunião do Confaz tratou de mais de 60 propostas, entre elas o Ajuste Sinief nº 19, que regulamentou a Resolução 13 do Senado, que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto importado ou com conteúdo importado superior a 40% e obriga o contribuinte a informar na nota fiscal, a partir de 1o de maio, o valor do conteúdo importado em operações interestaduais. Alguns estados, entre eles Santa Catarina, já têm decisões judiciais que desobrigam contribuintes a prestar às informações.

O representante de Santa Catarina na Cotepe - Comissão Técnica Permanente do ICMS, João Carlos Kunzler, explica que, com participação efetiva da equipe técnica catarinense foram propostas simplificação das informações a serem informadas e alteração da data de início do ajuste para agosto de 2013. A decisão, porém, ficou para as próximas semanas.

Para Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de SC, que representou o secretário Antônio Gavazzoni, o Confaz deixou de dar um passo importante na retirada de dúvidas e insegurança dos contribuintes no preenchimento da ficha de controle de importações (FCI). Segundo Molim, há uma infinidade de dúvidas dos contribuintes em Santa Catarina, estado forte em comércio exterior. O tema já havia sido discutido na reunião virtual do Confaz em fevereiro.

 

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Pré-Confaz aborda riscos às finanças dos Estados

04/04/2013
Pré-Confaz aborda riscos às finanças dos Estados

Encontro reúne representantes das secretarias de Fazenda de todo o País

Porto de Galinhas, PE - 04/04/2013

Em meio a um turbilhão de temas envolvendo as finanças estaduais, teve início nessa quinta-feira (4) a reunião prévia do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, em Porto de Galinhas, Pernambuco. O encontro reúne a cada três meses as Secretarias de Fazenda de todo o país. Santa Catarina está sendo representada pelo diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, e pelo representante de SC na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), João Carlos Kunzler.

 

Entre os Estados, é unânime a constatação de que as receitas estaduais estão quase totalmente empenhadas em pagamento de folha, sobrando muito pouco para investimentos.
Um dos assuntos da pauta foi a possibilidade de impedimento da cobrança de substituição tributária (ST) para empresas enquadradas no regime Simples Nacional, que está prestes a ser apresentada pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. "Santa Catarina não pode abrir mão da ST, que hoje já têm redução de 70% na margem de valor agregado dos produtos. Além da queda de arrecadação, com a retirada dessa cobrança no início da cadeia, perderíamos um instrumento fundamental de combate à sonegação", avaliou o diretor Molim.


Diversos estados alegaram estar sendo constantemente pressionados a conceder novos benefícios fiscais às empresas enquadradas no Simples, e a retirada da ST seria fatal para a arrecadação. Por conta disso, ficou aprovada uma reunião entre representantes do Confaz e da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, solicitando postergação da apresentação do relatório pelo deputado Valdivino de Oliveira. A intenção dos Estados é antes apresentar um levantamento das atuais renúncias fiscais e mostrar que até hoje, por conta da ST, as Fazendas Estaduais não se preocuparam tanto com o controle fiscal sobre as empresas do Simples, o que necessariamente precisará mudar.


A reunião deverá ocorrer na próxima quarta feira (10) às 15h30 com participação de alguns estados, que vão solicitar que a apresentação do relatorio seja postergada. Além disso, na semana seguinte haverá uma reunião extraordinária do Confaz sobre o assunto.

 

Precatórios - A decisão do Supremo Tribunal Federal que elimina a possibilidade de parcelamento dos débitos de precatórios, também ocupou a pauta de discussões na manhã de quinta-feira. Para os estados, a sistemática anterior, instituída em 2010, estava funcionando bem. Alguns estados alegaram que têm empréstimos com o BNDES, o que exige adimplência com precatórios, e por isso a mudança vai causar outro tipo de problema. O coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, informou que foi protocolado junto ao Supremo um pedido de anulação, em documento assinado por procuradores de seis estados, que solicita que os efeitos só se dêem sobre precatórios emitidos após a mudança, e que sejam ratificados os acordos e parcelamentos pactuados nesses menos de três anos passados da última mudança. Governadores do Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Sul e Bahia formarão uma comissão para defender os interesses dos estados.


Outros temas, como piso do magistério, defensoria pública e Resolução 13 (alíquota única de ICMS importação) também foram discutidos. A reunião prossegue à tarde e prepara os assuntos que serão votados amanhã, sexta-feira, na reunião do Confaz, que terá participação do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz

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sexta-feira, 15 de março de 2013

CIAP

 

Assunto que sempre é discutido nas empresas.

 

CONSULTA Nº 160/11

EMENTA: ICMS. CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE. ENTENDE-SE COMO “TOTAL DAS SAÍDAS DO PERÍODO” (RICMS/SC, ART. 39, § 1º) AS QUE SE AFIGUREM OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.

Publicação Eletrônica (PeSEF) em 21.12.11

1 - DA CONSULTA

A empresa industrial acima, para a consecução de sua atividade produtiva, realiza aquisições para seu ativo imobilizado.

Em face disso, perquire se, para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações do período, a que se refere o § 1º do art. 39 do RICMS/SC, devem compreender toda e qualquer saída, incluindo, por exemplo, remessas para demonstração com posterior retorno, devoluções, remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, dentre outros; ou, tão-somente as saídas decorrentes das operações de vendas? A consulente cite alguns exemplos de situações que, no seu entendimento, dizem respeito ao envio de remessas:

1. Nossa empresa, em muitos casos, fatura o equipamento inteiro em uma nota fiscal onde são destacados todos os impostos do equipamento, com base nesta nota são enviadas várias outras notas de simples remessa para transporte do material, onde citamos nas informações complementares os dados da nota de faturamento. Estas notas de remessa, entram com primeiro exemplo;

2. Saídas de remessas para conserto ou reparo;

3. Saída de remessa para industrialização de terceiros, os quais fazem parte também do processo produtivo;

4. Remessa para demonstração com posterior retorno;

5. Devolução de compra para industrialização;

6. Devolução de compra para uso e consumo;

7. Remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento;

8. Remessa para bonificação, doação ou brinde;

9. Saída de remessa em garantia, onde destacamos na nota fiscal todos os devidos impostos;

10. Venda de equipamento do ativo imobilizado.

A autoridade fiscal local, em atenção ao disposto no art. 152-B, § 2º, II, do RNGDT/SC, não encontrou impedimento para que o pedido de consulta seja analisado. Informa, ainda, que a matéria foi recentemente submetida à apreciação desta Comissão e materializada na Consulta nº 105/2011.

É o relato.

2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

RICMS-SC/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 39, § 1º.

3 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA

De fato, a matéria já foi objeto de demanda recente encaminhada a esta Comissão, ultimada na Consulta nº 105/2011, de minha lavra, à qual recorro, extraindo o seguinte excerto:

“A Lei Maior prevê que o ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo Estado ou pelo Distrito Federal (art. 155, § 2º, inciso I).

Reparemos, em primeiro lugar, que, muito embora em cada uma das operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços incida ICMS (é dito plurifásico, por incidir em cada etapa de comercialização), ele é, ao mesmo tempo, um tributo não cumulativo, de modo que o valor a recolher será a diferença entre o imposto relativo à operação e o que incidiu nas operações anteriores. Esse imposto dedutível é que chamamos de crédito fiscal.

Mas crédito aqui, não significa que haja - no sentido obrigacional - um crédito do contribuinte contra o Estado. Em outros termos, não constitui um débito do Estado para com o contribuinte ou um dever de prestação patrimonial relativa ao imposto, mas um direito de dedução resultante de incidências anteriores, oponível aos valores a recolher supervenientes.

O crédito fiscal a que me referi nas linhas anteriores é o chamado crédito físico, previsto na Constituição Federal (art. 155, § 2º, I, proveniente da Emenda Constitucional nº 3/93), que é aquele em que só o imposto relativo à entrada de bens que são vendidos pelo estabelecimento, ou que integrem fisicamente o produto industrializado a ser vendido, resultará em crédito a ser compensado com o imposto devido na saída desses bens.

Porém, todas as mercadorias e bens que são adquiridos por um estabelecimento, em última análise, prestam-se ao cumprimento de seu objeto social, independentemente de serem, ou não, consumidos em sua atividade principal. Ciente disso, o legislador complementar inseriu no ordenamento jurídico brasileiro, por intermédio da LC 87/96, o regime de créditos financeiros, em substituição ao de créditos físicos. De absoluta pertinência, transcrevo o escólio de Hugo de Brito Machado (Aspectos Fundamentais do ICMS. São Paulo: Dialética, 1997, p. 143), quanto ao novo regime introduzido pela lei complementar:

Pelo regime de crédito financeiro é assegurado o crédito do imposto pago em todas as operações circulação de bens, e em todas as prestações de serviços, que constituam custo do estabelecimento. Não importa se o bem, ou serviço, compõe o bem a ser vendido. Importa, é que o bem vendido teve como custo aquele bem, ou aquele serviço, já tributado anteriormente.

É um regime de não-cumulatividade absoluta. Não-cumulatividade que leva em conta o elemento financeiro, por isso mesmo regime denominado de crédito financeiro.

O regime de créditos financeiros introduzido pela LC 87, entretanto, não entrou plenamente em vigor. No caso dos bens de uso e consumo, por exemplo, terá de ser observado o disposto em seu art. 33, I, que é taxativo: créditos, só a partir de janeiro de 2020 (LC 138/10)! (Avançando um pouco mais, os Tribunais, em relação aos produtos intermediários de necessária aplicação nas diversas etapas do processo produtivo, já vêm decidindo que o crédito só será possível em relação aos materiais que se integrarem fisicamente ao produto ou que venham a ser integralmente consumidos no processo produtivo. Nesse sentido: STJ, Recurso Especial 235.324, SP, 2000; STJ, Recurso Especial 799.724, RJ, 2007; STJ, AgRg no R Esp 738.905, RJ, 2008).

O objeto da presente consulta - o aproveitamento dos créditos relativos a bens do ativo permanente, levada a termo pela LC 102/00, que alterou a LC 87/96, inserindo-lhe no art. 20, o parágrafo 5º - constitui hipótese, legalmente prevista, de apropriação de créditos financeiros, cuja metodologia de cálculo (contemplada em nossa legislação pelo já referido § 1º do art. 39), à luz do que foi dito, visa a impedir que o estabelecimento arque com o imposto referente às etapas anteriores relativas aos bens adquiridos pelo estabelecimento e destinados ao seu ativo imobilizado. Antes de seguirmos com o raciocínio, vejamos o teor do § 1º do art. 39:

Art. 39. Na hipótese do art. 37, §§ 2º e 3º, a apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar nº 102/00):

(...)

§ 1º Para a aplicação do disposto nos incisos I e II do “caput”, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das saídas e prestações tributadas e o total das saídas e prestações do período, observado o seguinte:

(...)

(não há grifo no original)

A necessária proporcionalidade entre as operações/prestações tributadas em relação ao total das operações/prestações praticadas no período fica evidente. Assim como também está evidente (à exceção, obviamente, das hipóteses de manutenção do crédito legalmente previstas) que o direito ao crédito fica condicionado à posterior saída tributada da mercadoria/prestação. Noutros termos, o crédito de um quarenta e oito avos só será permitido na mesma proporção que a existente entre o total das saídas tributadas e as saídas totais em cada período. Assim, se as vendas tributadas representarem 50% das vendas totais, somente metade do crédito relativo ao período será havido (1/48 x 0,5).

Mas se é assim, o mecanismo só fará sentido se a expressão grifada disser respeito (no caso da consulente) a operações tributadas de circulação de mercadorias. Nas situações aventadas pela consulente - remessas para conserto e remessas para industrialização -, não há deslocamento de bens em direção ao consumo (uma movimentação econômica, quero dizer), que justifique sua inserção no “total das saídas do período”, porque não temos operações de circulação de mercadorias.

A expressão “operações de circulação” utilizada no parágrafo anterior reclama algum desenvolvimento. É o que faço a seguir.

O vínculo obrigacional equivalente ao conceito de tributo nasce da ocorrência do fato imponível, sendo este o evento ocorrido no tempo e no espaço que, por corresponder rigorosamente a uma hipótese legal previamente formulada, e por ter sido formalizado, faz surgir a obrigação tributária.

O fato imponível é um fato juridicamente relevante a que a lei atribui a conseqüência de determinar o surgimento do vínculo obrigacional tributário. Esse fato relevante, no caso em análise, é a circulação de mercadorias.

Segundo a Constituição, o ICMS incide sobre “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior” (art. 155, II).

Pela ampla abrangência dada ao imposto pela Magna Carta, podemos concluir que tantas quantas forem as situações por intermédio das quais se promova a circulação de mercadorias, ressalvadas, obviamente, as exceções legais, teremos incidência de ICMS.

O caminho que se impõe à mercadoria, numa seqüência de transmissões sucessivas entre uma pessoa e outra, impulsionando-a em direção ao seu consumo, é que chamamos de circulação.

Isso equivale afirmar que qualquer negócio correspondente a uma etapa do circuito que ela percorre da produção até o consumo constituirá situação potencial de incidência do imposto (não é o caso das remessas para conserto ou industrialização, por exemplo).

Nesse sentido, é o magistério de Hugo de Brito Machado para quem “circulação quer dizer, aqui, movimentação econômica. A marcha que as coisas realizam desde a fonte de produção até o consumo” (Aspectos Fundamentais do ICMS, 2. ed., São Paulo: Dialética, 1999, p. 27).”

Muito embora já tenhamos elementos suficientes para delimitar o universo semântico da expressão “total das saídas e prestações do período”, questões alheias à matéria consultada, mas que estão contidas nos exemplos de “envios de remessas” trazidos pela consulente, merecem registro.

Refiro-me ao item 1, em que a consulente, admite a prática de rotina, no que concerne à emissão de seus documentos fiscais, em desacordo, não só com a legislação em vigor, mas com resposta outrora exarada por esta Comissão e dirigida à própria consulente enquanto parte interessada naquele processo (Consulta nº 59/2004)! Oportuno lembrar que a presente demanda não constitui pedido de reconsideração em relação àquela consulta, criando empeço à análise de seu objeto; de outro norte, há impedimento imposto pelo § 3º do art. 5º da Portaria SEF nº 226/01 para que sejam apreciados tais aspectos no presente pedido. De bom alvitre lembrar, ainda, a obrigatoriedade de a consulente ter adequado seus procedimentos à resposta exarada naquela ocasião (Lei nº 3.938/66, art. 212, inciso I).

À luz do que foi exposto responda-se à consulente que, no total das saídas e prestações do período, a que se reporta o § 1º do art. 39 do RICMS/SC, não devem constar quaisquer saídas que não se afigurem como operações de circulação de mercadorias, a teor do que já dispôs esta Comissão na Consulta nº 105/2011.

À crítica desta Comissão.

COPAT, 23 de novembro de 2011.

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 8 de dezembro de 2011, ressalvando-se, a teor do disposto no art. 11 da Portaria SEF 226/01, que as respostas a consultas poderão ser modificadas a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: a) por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente; b) em decorrência de legislação superveniente; e, c) pela publicação de Resolução Normativa que veicule entendimento diverso.

 

quarta-feira, 13 de março de 2013

Governo suspende cobrança do Diferencial de Alíquota por 90 dias

13/03/2013
Governo suspende cobrança do Diferencial de Alíquota por 90 dias

 

Novo decreto deverá suspender a cobrança do diferencial até que se façam novos estudos por conta das alterações no ICMS.

 

O governador Raimundo Colombo e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, anunciaram nessa quarta-feira (13) em Brasília que o Governo vai suspender a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) por 90 dias. O decreto que anula os efeitos da cobrança será retroativo a 1º de fevereiro, quando a cobrança passou a ser adotada no Estado.

A decisão foi tomada após uma série de reuniões em Brasília com outros governadores e secretários de Fazenda, que estão participando de uma extensa agenda voltada a mudanças no ICMS. “A Resolução nº1, que a princípio unifica as alíquotas internas a 4%, vai causar profundas transformações nos Estados e terá efeitos dramáticos em Santa Catarina, que deverão atingir, além da indústria, também as empresas do Simples Nacional. Por conta disso, estamos reconsiderando a cobrança do diferencial das compras interestaduais, até que se tenha novos estudos sobre os impactos de tantas mudanças”, diz Gavazzoni. Segundo ele, Santa Catarina já está sendo penalizada por outra resolução federal, a de número 13, que trouxe para 4% as alíquotas de importação. “Nossa expectativa de perda de arrecadação com importações era de R$600 milhões em 2013. Porém, em um único mês, já deixamos de arrecadar R$90 milhões. Nesse ritmo, apenas com o ICMS de importações perderemos mais de R$1 bilhão até o fim do ano”, explica. Somados os efeitos das duas resoluções, a equipe da Secretaria da Fazenda já projeta perdas anuais de R$ 3 bilhões.

O novo decreto, que suspende os efeitos da cobrança do Difa, deverá ser publicado na próxima sexta-feira, dia 15. Novas rodadas de discussões com representantes do comércio varejista e da indústria deverão acontecer nas próximas semanas para reavaliação do cenário.