segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

APROVADA EM 2º TURNO PEC DO ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

 

 

APROVADA EM 2º TURNO PEC DO ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone. Texto retornará ao Senado para nova votação.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66 e, devido às mudanças, retornará ao Senado para nova votação.
De acordo com o parecer do relator da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.
Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.
O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.
Diferença diminuída
Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Transição
Na votação da matéria, surgiu uma dúvida quanto à vigência do texto, pois ele prevê a transição a partir de 2015, e o artigo sobre a vigência remete ao ano seguinte ao da publicação (princípio da anualidade).
Questionado pelo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que a mudança não poderia ser feita em segundo turno na Câmara e que o Senado poderá fazê-la, embora não haja certeza sobre a necessidade de nova votação na Câmara.
“Feita a mudança no Senado e voltando a essa Casa, a bancada paulista votará conforme o acordo original, de escalonamento em cinco anos a partir do ano seguinte ao da publicação”, afirmou Sampaio.
Cunha ressaltou que há o compromisso político de seguir o acordo de transição em cinco anos.
Comércio em crescimento
“O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.
Em seu parecer, Macêdo avaliou que as novas regras trarão mais equilíbrio fiscal, sem prejudicar os principais estados vendedores, como São Paulo, que serão beneficiados pela renegociação de suas dívidas.
Fonte: Agencia Câmara

 

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ENC: [New post] Publicadas novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação

 : "Para contornar a decisão do STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/importação e da Cofins/importação, o governo federal resolveu aumentar as alíquotas destas contribuições. Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário"

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Publicadas novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação

by amalnasrallah

Para contornar a decisão do STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/importação e da Cofins/importação, o governo federal resolveu aumentar as alíquotas destas contribuições. Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 668/2015, aumentando as alíquotas das referidas contribuições, que passam a ser as seguintes:

Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:

- 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação (era 1,65%);

- 9,65%, para COFINS-Importação (era 7,6%);

Para fins de pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados:

- 1,65% para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e

- 7,6% para a COFINS-Importação.

Por outro lado, as alíquotas, no caso de importação de produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, passaram a ser:

I - 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação (era 2,1%);

II - 13,03% (treze inteiros e três centésimos por cento), para a COFINS-Importação (era 9,9%).

As alíquotas, no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00; passaram a ser:

I – 3,52% para o PIS/PASEP-Importação (era 2,2%);

II - 16,48% para a COFINS-Importação (era 10,3%).

Na importação de máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, as alíquotas  passaram a ser:

I - 2,62%, para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação (era 2%);

II - 12,57% , para a COFINS-Importação (era 9,6%).

Na importação dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da NCM, as alíquotas passaram a ser:

I - 2,88% para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação (era 2%);

II - 13,68% para a COFINS-Importação (era 9,5%).

Na importação de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, exceto quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1oda referida Lei, as alíquotas passaram a ser:

I - 2,62% para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação (era 2,3%)

II - 12,57% para a COFINS-Importação (era 10,8%).

Na importação de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, ressalvados os referidos no inciso IV do § 12 deste artigo, quando destinado à impressão de periódicos, as alíquotas passaram a ser:

I - 0,95% para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação (era 0,8%)

II - 3,81% para a COFINS-Importação (era 3,2%)

As novas alíquotas entram em vigor em 01 de maio de 2015.

amalnasrallah | 02/02/2015 at 11:54 | Categories: Tributário | URL: http://wp.me/p1zVuy-vw

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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

RS - GOVERNO DO ESTADO CONCEDEU INCENTIVOS FISCAIS AO MARFRIG

 

RS – GOVERNO DO ESTADO CONCEDEU INCENTIVOS FISCAIS AO MARFRIG

Decreto do fim do ano passado reduzia o ICMS pago pela empresa se a unidade de Alegrete continuasse operando
Por: Patrícia Comunello
Decreto assinado dois dias antes do fim de 2014 assegurou benefícios fiscais do Estado ao Marfrig. A medida fazia parte da negociação em andamento no governo Tarso Genro (PT) para evitar o fim dos abates no frigorífico de Alegrete. A redução do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) em importações e na venda a outros estados não impediu que a empresa anunciasse, na semana passada, que fechará a unidade no começo de fevereiro. Além de corte em imposto, a gestão anterior ofereceu abater crédito de ICMS nas aquisições de máquinas e outros equipamentos.
Além de eliminar os 4% de ICMS na importação (o popular Imposto de Fronteira) de uma lista de produtos (entre eles, carnes de bovino desossadas e embaladas, pescados e batatas preparadas e congeladas), o decreto 52.203, de 30/12/2014, prevê que os mesmos itens recolheriam 2% em vez de 4% na alíquota interestadual. O Marfrig tem bases de produção nestes segmentos no Uruguai, Argentina e no Chile. “Assumimos o compromisso de publicar o decreto para que o representante da empresa levasse à matriz”, esclareceu o ex-secretário estadual da Fazenda Odir Tonollier. Em nota, a assessoria de comunicação informou, na sexta-feira passada, que a empresa “não comentará nada além do que já foi divulgado”.
“Criamos estas condições porque na transição (do governo) poderia demorar e para a empresa não dizer que não tinha o decreto.” As medidas, como foram publicadas, não atendem apenas ao Marfrig. O mecanismo para gerar abatimento fiscal é o do diferimento, quando se adia o pagamento às demais etapas de atuação da empresa na cadeia produtiva. O Marfrig pagaria menos na comercialização. “Mais importante era manter a unidade funcionando, a arrecadação era uma questão menor”, justificou Tonollier.
Para a antiga direção da Sefaz, a empresa assegurou que as vantagens não prejudicariam outros concorrentes situados no Estado. O ex-secretário citou ainda a negociação previa um segundo incentivo. Os créditos de ICMS, gerados nas exportações da companhia, poderiam ser abatidos do tributo que incide nas compras de máquinas, desde que de fornecedores situados no Rio Grande do Sul. Os dois mecanismos teriam de ser alvo de um acordo entre Estado e a companhia, que incluiria a garantia da manutenção da unidade de Alegrete. O documento não chegou a ser firmado, esclarece , o que não havia ocorrido até a passagem do mandato de Tarso a José Ivo Sartori.
A empresa alega que não tem matéria-prima para manter ocupação elevada e cobrir custos do processamento. A intenção é transferir o volume que era abatido em Alegrete para as outras duas plantas de abates do Marfrig situadas em São Gabriel e Bagé. A quarta unidade do grupo no Estado fica em Hulha Negra, mas é de corned-beef. A interrupção em Alegrete levará à demissão de centenas de trabalhadores. Dos 630 empregados, pouco mais de 100 teriam aceitado se transferir às outras plantas indústrias, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação na cidade. No dia 9, após receber comunicado oficial da empresa sobre a paralisação do abatedouro, a entidade se recusou a reconhecer o calendário de rescisões, que deve começar no dia 4 de fevereiro, quando acabam as férias coletivas iniciadas no em 5 de janeiro.
Força-tarefa de entidades e do governo estadual tenta impedir fechamento do frigorífico
O atual governo, sindicatos de trabalhadores e produtores rurais e prefeituras de Alegrete e Rosário do Sul tentam agora novamente convencer a companhia, uma das maiores processadoras de carne no mundo, a não efetivar a decisão ou a permitir que outro operador assuma a planta. O secretário estadual da Agricultura, Ernani Polo, desconhece o decreto com os benefícios fiscais, mas assegurou que tudo que foi oferecido ou definido no governo anterior será mantido. Novos expedientes fiscais, observou Polo, só devem ser acionados após a indicação da empresa de que poderá recuar no fechamento.
“O representante do Marfrig ficou de trazer uma posição até quarta-feira ou quinta-feira”, informou Polo. “Nos colocamos à disposição para ver o que é possível fazer.” O diretor para a região Sul da companhia, Rui Mendonça, é o interlocutor e também negociou os incentivos com a gestão anterior. A Federação da Agricultura (Farsul) também aguarda resposta da empresa para se reunir com os dirigentes amanhã, na sede da federação, em Porto Alegre. O governo estadual sugeriu a Mendonça que o parque industrial de Alegrete, que é arrendado pelo Marfrig, fosse liberado para que outro frigorífico ocupe a capacidade.
A trajetória da empresa no Estado tem sido de enxugamento da operação. Em outubro de 2014, a companhia encerrou os contratos de arrendamento das unidades de Mato Leitão e Capão do Leão, no Sul do Estado, fechadas havia dois anos. A questão é saber se no mercado gaúcho e mesmo entre indústrias de fora haveria interessado em assumir a unidade, que pode abater mais de 700 cabeças ao dia e é considerada uma estrutura de alto custo e com linha de produção com operação mais complicada, por ser verticalizada.
O integrante do Núcleo de Estudos em Sistemas de Produção de Bovinos de Corte e Cadeia Produtiva (Nespro) da Ufrgs Eduardo Antunes Dias lembra ainda que o próprio Marfrig, ao assumir a operação, investiu em melhorias. “A linha não é linear, o que dificulta a operacionalidade”, atenta Dias. O especialista opina que o impacto da saída da unidade será mais para a região, com menos empregos e queda na arrecadação no município. “O mercado da carne não vai sofrer”, resume o integrante do Nespro.
Os abates, que devem crescer 3% a 4% em 2014, têm se mantido quase estáveis no Estado, visto como efeito do crescimento vegetativo do rebanho, que soma menos de 13,7 milhões de cabeças. Outro fator é a saída de animais vivos ainda jovens para terminação em outros estados, principalmente em São Paulo, neste caso, em unidades do grupo JBS, maior concorrente do Marfrig no mercado. Mais de 80% do número que sai têm como destino o JBS.
O presidente do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado (Sicadergs), Ronei Lauxen, admite que é muito ruim, principalmente pelas demissões, ter um frigorífico prestes a fechar as portas, mas para o negócio é uma decisão lógica. “Serve para reduzir custos, diante da baixa rentabilidade”, avalia Lauxen, lembrando que nem os incentivos fiscais parecem ter sido suficientes para melhorar a equação financeira. A transferência de abates a outras unidades neutralizaria efeitos de queda na oferta de carne, conclui o dirigente. Segundo Lauxen, a oferta de bovinos caiu no começo de janeiro e deve se manter até fevereiro com menor disponibilidade.
Benefícios ao Marfrig
O que prevê o Decreto 52.203, publicado em 30/12/2014
Diferimento (adiamento) do pagamento de ICMS nas importações de carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, de filés de merluza, congelados, de bacalhau, de batatas preparadas e congeladas. Marfrig deixaria de pagar 4% da chamada Alíquota de Fronteira.
Suspensão da substituição tributária nas operações internas com carne verde de gado vacum, ovino e bufalino, destinadas a estabelecimento industrial, desde que o remetente e o destinatário estejam habilitados no Programa Agregar-RS Carnes.
Concessão de crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos importadores nas saídas interestaduais de carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, de filés de merluza, congelados, de bacalhau, de batatas preparadas e congeladas, importados.
Concessão de crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores inscritos no Programa Agregar-RS Carnes, nos recebimentos de outras unidades da Federação, de carne verde de gado vacum, ovino e bufalino. Redução de 4% para 2% na alíquota de ICMS.
Fonte: Sefaz/Diário Oficial do Estado

 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Decreto 2.521/14 - Prorrogaçao Pró-emprego

 

 

Dec. Est. SC 2.521/14 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.521 de 23.12.2014

DOE-SC: 23.12.2014

Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e

Considerando o disposto noart. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1ºO § 10 doart. 9º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 9º (...)

(...)

§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016." (NR)

Art. 2ºO inciso I doart. 2º do Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

I - a partir de 1 º de janeiro de 2016, quanto à nova redação dada a alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e

(...)"(NR)

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI



segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.

DECRETO Nº 2.498, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

DOE de 10.12.14

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2014, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:

I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2015; e

II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o § 4º do art. 60 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Operação Correios Natal Legal fiscaliza mercadorias compradas via internet

Agora a casa caiu

 


     

Operação Correios Natal Legal fiscaliza mercadorias compradas via internet

12/12/2014

A Secretaria de Estado da Fazenda realiza nesta sexta-feira, 12, a operação Correios Natal Legal, que fiscaliza as mercadorias compradas via internet. A ação acontece das 8 às 14 horas e envolve as encomendas dos centros de triagem dos Correios nas cidades de Florianópolis, Blumenau e Chapecó. Uma equipe de 22 auditores fiscais fará a verificação das encomendas, concentradas na sede dos Correios em São José.

Com o crescimento do comércio eletrônico, a fiscalização da Fazenda Estadual vem apertando o cerco nas mercadorias que passam pelos Corrreis. Nos dez primeiros meses de 2014, foram inspecionadas 100 mil encomendas e emitidos mais de 80 mil documentos de arrecadação de receita estadual (DAREs) para pagamento de impostos sonegados. Por mês são abertas cerca de 1000 encomendas.

A irregularidade mais comum é a falta de nota fiscal. Os compradores das mercadorias retidas serão chamados para regularizar a situação. Se eles não tiverem a nota fiscal e quiserem ficar com o produto terão de pagar o imposto. No caso do vendedor, a Fazenda tem jurisdição para cobrar esclarecimentos e emitir notificação fiscal apenas para empresas localizadas em Santa Catarina. Grande parte dos produtos vem de outros Estados e também de outros países.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart -sgoulart@sef.sc.gov.br  (48) 3665-2504
www.sef.sc.gov.br  

 

 

 

Centro Administrativo do Governo | Rod. SC401, km 5, nº 4600 

 Florianópolis | CEP:88032-900 | Telefone: (48) 3665-3022

 

 

 

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fazenda realiza operação fiscal em redes de fast food

 

Deveriam multar por má qualidade kkkkk

 


     

Fazenda realiza operação fiscal em redes de fast food

10/12/2014

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF), realiza nesta quarta-feira, 10, a operação Flex Food. O objetivo é cumprir mandados de busca e apreensão e medidas administrativas na matriz e nas redes de estabelecimentos de alimentos prontos.

A operação está sendo feita pelas secretarias de Estado da Fazenda de Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, em parceria com o Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal.

As investigações apontam a existência de um grande esquema de sonegação fiscal. Ele é controlado por sofisticado sistema de informática, envolvendo a utilização de notas fiscais indicando valores inferiores aos praticados nas operações (subfaturamento), a falsa classificação dos produtos em notas fiscais (alíquota zero), a ocultação de receitas, e, muitas vezes, sem o fornecimento de documento fiscal ao consumidor.

A investigação começou no Rio Grande do Sul após uma das empresas franqueadas ter revelado na Justiça o esquema de fraudes. Graças à interação existente entre os Fiscos Estaduais houve a disseminação do trabalho investigativo.

Flex Food

O nome da Operação "Flex Food" foi escolhido em função da área de atuação da rede de empresas investigadas e da forma como os participantes da organização denominam a parcela de faturamento escondida do fisco.

Com a análise dos documentos recolhidos e compartilhados entre os fiscos, será iniciada a segunda etapa da operação, que consistirá na auditoria fiscal e nos lançamento dos tributos sonegados em todas as unidades da federação em que a rede tenha realizado as fraudes tributárias.

Informações adicionais para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
www.sef.sc.gov.br

 

 

 

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