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O blog tem o objetivo de divulgar as novidades relativas à área fiscal e tributária, com ênfase em ICMS no estado de Santa Catarina, trazendo atualizações diárias, comentários e matérias interessantes sobre o assunto.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
O convite de Jeferson Passos está aguardando sua resposta
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
Gostaria de adicioná-lo à minha rede profissional no LinkedIn.
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
APROVADA EM 2º TURNO PEC DO ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
APROVADA EM 2º TURNO PEC DO ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO |
Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone. Texto retornará ao Senado para nova votação. |
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
ENC: [New post] Publicadas novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação
: "Para contornar a decisão do STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/importação e da Cofins/importação, o governo federal resolveu aumentar as alíquotas destas contribuições. Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário"
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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
RS - GOVERNO DO ESTADO CONCEDEU INCENTIVOS FISCAIS AO MARFRIG
RS – GOVERNO DO ESTADO CONCEDEU INCENTIVOS FISCAIS AO MARFRIG |
Decreto do fim do ano passado reduzia o ICMS pago pela empresa se a unidade de Alegrete continuasse operando |
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Decreto 2.521/14 - Prorrogaçao Pró-emprego
Dec. Est. SC 2.521/14 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.521 de 23.12.2014
DOE-SC: 23.12.2014
Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e
Considerando o disposto noart. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
Decreta:
Art. 1ºO § 10 doart. 9º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (...)
(...)
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2ºO inciso I doart. 2º do Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - a partir de 1 º de janeiro de 2016, quanto à nova redação dada a alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e
(...)"(NR)
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.
DECRETO Nº 2.498, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
DOE de 10.12.14
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2014, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2015; e
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o § 4º do art. 60 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Operação Correios Natal Legal fiscaliza mercadorias compradas via internet
Agora a casa caiu
Operação Correios Natal Legal fiscaliza mercadorias compradas via internet | ||
12/12/2014 | ||
A Secretaria de Estado da Fazenda realiza nesta sexta-feira, 12, a operação Correios Natal Legal, que fiscaliza as mercadorias compradas via internet. A ação acontece das 8 às 14 horas e envolve as encomendas dos centros de triagem dos Correios nas cidades de Florianópolis, Blumenau e Chapecó. Uma equipe de 22 auditores fiscais fará a verificação das encomendas, concentradas na sede dos Correios em São José. Com o crescimento do comércio eletrônico, a fiscalização da Fazenda Estadual vem apertando o cerco nas mercadorias que passam pelos Corrreis. Nos dez primeiros meses de 2014, foram inspecionadas 100 mil encomendas e emitidos mais de 80 mil documentos de arrecadação de receita estadual (DAREs) para pagamento de impostos sonegados. Por mês são abertas cerca de 1000 encomendas. A irregularidade mais comum é a falta de nota fiscal. Os compradores das mercadorias retidas serão chamados para regularizar a situação. Se eles não tiverem a nota fiscal e quiserem ficar com o produto terão de pagar o imposto. No caso do vendedor, a Fazenda tem jurisdição para cobrar esclarecimentos e emitir notificação fiscal apenas para empresas localizadas em Santa Catarina. Grande parte dos produtos vem de outros Estados e também de outros países. Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina | ||
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Fazenda realiza operação fiscal em redes de fast food
Deveriam multar por má qualidade kkkkk
Fazenda realiza operação fiscal em redes de fast food | ||
10/12/2014 | ||
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF), realiza nesta quarta-feira, 10, a operação Flex Food. O objetivo é cumprir mandados de busca e apreensão e medidas administrativas na matriz e nas redes de estabelecimentos de alimentos prontos. A operação está sendo feita pelas secretarias de Estado da Fazenda de Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, em parceria com o Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal. As investigações apontam a existência de um grande esquema de sonegação fiscal. Ele é controlado por sofisticado sistema de informática, envolvendo a utilização de notas fiscais indicando valores inferiores aos praticados nas operações (subfaturamento), a falsa classificação dos produtos em notas fiscais (alíquota zero), a ocultação de receitas, e, muitas vezes, sem o fornecimento de documento fiscal ao consumidor. A investigação começou no Rio Grande do Sul após uma das empresas franqueadas ter revelado na Justiça o esquema de fraudes. Graças à interação existente entre os Fiscos Estaduais houve a disseminação do trabalho investigativo. Flex Food O nome da Operação "Flex Food" foi escolhido em função da área de atuação da rede de empresas investigadas e da forma como os participantes da organização denominam a parcela de faturamento escondida do fisco. Com a análise dos documentos recolhidos e compartilhados entre os fiscos, será iniciada a segunda etapa da operação, que consistirá na auditoria fiscal e nos lançamento dos tributos sonegados em todas as unidades da federação em que a rede tenha realizado as fraudes tributárias. Informações adicionais para a imprensa: | ||
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