terça-feira, 11 de junho de 2013

Tributos na NF

 

11/06 Comércio terá mais um ano para começar a informar tributos na nota fiscal

As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor nesta segunda-feira (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Agencia Brasil

 

Fraude ao fisco: 12 empresários respondem por sonegação de R$ 158 milhões de ICMS

 

 

Fraude ao fisco: 12 empresários respondem por sonegação de R$ 158 milhões de ICMS

10 DE JUNHO DE 2013 20:49 0 COMENTÁRIOS

 

As investigações das Promotorias de Justiça Especializadas no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, em conjunto com a Receita Estadual, resultaram na denúncia de 12 empresários por sonegação de ICMS, o que representa mais de R$ 158 milhões que devem retornar aos cofres públicos depois do julgamento dos processos-crimes. Os casos referem-se a empresas constantes no Relatório de Débitos de ICMS de 2011, realizado pelo Núcleo de Substituição Tributária da 16ª Delegacia da Receita Estadual.

O Promotor de Justiça Áureo Braga reitera a importância da atuação conjunta. “Esse trabalho, centrado na substituição tributária, representa um novo ponto de ataque no combate à sonegação de ICMS”, salienta.

Um dos casos é relativo a uma empresa do ramo do comércio atacadista de produtos farmacêuticos. Desde fevereiro deste ano, ela passou a recolher novamente ICMS, o que já rendeu R$ 1,5 milhão. A empresa havia cessado os pagamentos em junho de 2009, o que resultou em sonegação de aproximadamente R$ 7,7 milhões.

O Ministério Público imputou ao administrador o cometimento de crimes previstos nos artigos 1.º, incisos I e II; art. 2.º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90 (que trata dos crimes contra a ordem tributária), pela falta de recolhimento de tributo descontado ou cobrado no prazo legal, por omissão de informações e prestação de declarações falsas e pela inserção de elementos inexatos em notas fiscais eletrônicas e DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com o objetivo de sonegar o recolhimento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, celebra a efetividade da parceria entre a Receita e o MP. “A união entre as instituições procura combater a sonegação fiscal praticada por empresários que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cobram o imposto de seus clientes e, ardilosamente, apropriam-se indevidamente deste valor cobrado, deixando de recolhê-lo aos cofres públicos na forma e no prazo legal”, frisou.

Desde 1º de novembro de 2011, com a publicação do Decreto nº 48.494/11, foram normatizadas diversas ações do Fisco gaúcho para aumentar o controle sobre os devedores contumazes, entre as quais destacam-se a inclusão no Regime Especial de Fiscalização (REF), ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público. A razão para esta mudança no perfil arrecadatório do atacadista de medicamentos está relacionada à denúncia-crime levada a efeito em outubro de 2012. Verificou-se que, logo após a citação do réu e administrador da empresa, foram retomados os pagamentos de ICMS de responsabilidade por substituição tributária e, subsequentemente, o ICMS próprio.

http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id32143.html

 

 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Atualização da Legislação Tributária.

 

Foi publicado na ultima sexta-feira (07) no DOE do estado de Santa Catarina o decreto 1.568/2013 que revoga o decreto 1.357/2013 que trazia à exigência do recolhimento do Diferencial de Aliquota de ICMS na entrada de mercadorias destinadas a revenda ou utilizadas como insumos no estado de Santa Catarina.

 

 

 

Uma gorjeta. Custo x beneficio.

PORTARIA SEF Nº 111/2013

DOE de 04.06.13

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de  2012.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2013.

Antonio Marcos Gavazzoni

Secretário de Estado da Fazenda

 

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Hospital compra ouro para esconder lucro em SC

 

E tem empresário que se acha esperto.

Data: 07/06/2013 Fonte: Congresso em Foco – Internet

http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=843292&t=1

Hospital compra ouro para esconder lucro em SC

Apesar de considerar legal o perdão bilionário dado a entidades filantrópicas em 2008, a Advocacia Geral de União (AGU) entrou na Justiça Federal para cassar o certificado que garante ao Hospital Dona Helena, de Joinville (SC), isenção tributária em troca de trabalho comunitário. De acordo com a denúncia, obtida com exclusividade pelo Congresso em Foco , a entidade comprou ouro para esconder o lucro por atender pacientes por consultas particulares e convênios sem a contrapartida prevista em lei.
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), documento necessário para a entidade ser considera filantrópica e receber isenção tributária, inclusive para importação de equipamentos e compra de remédios, foi concedido de forma irregular pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de acordo com a denúncia apresentada pela AGU à Justiça. A acusação principal é e que chama mais atenção dos fiscais do governo é o fato de um ex-conselheiro do CNAS, contratado como consultor do hospital, ter orientado a diretoria a comprar ouro para esconder lucro da Receita Federal e manter isenção de impostos garantidos pelo título que classifica a entidade como de assistência social. Documentos revelando essa ação foram apreendidos durante a Operação Fariseu, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), ainda em março de 2008.
A advogada da União que assina a ação resume desta maneira o caso da compra de ouro, orientada pelo ex-conselheiro do CNAS, Euclides da Silva Machado. “Tinha conhecimento de que o Hospital Dona Helena teve um lucro muito grande, não obstante fosse sem fins lucrativos, razão pela qual precisava ocultar dinheiro com a compra de ouro. Nessa linha orientou os patronos da entidade investigada a comprar ouro, a fim de não apropriar receita todo mês e encobrir os lucros da entidade (vide diálogo de 13/05/2006). Tal negociação com ouro consistiu em fonte de remuneração para o conselheiro do CNAS.”
Na ação, a AGU demonstra por meio de outros documentos apreendidos durante a Operação Fariseu que Machado tinha uma série de outros clientes que já tinha tomado o mesmo caminho. Segundo a denúncia, foi encontrado, por exemplo, um contrato entre um operador do mercado e uma entidade religiosa do Rio Grande do Sul “envolvendo a absurda quantia de 11.840 kg (onze mil, oitocentos e quarenta) quilos de ouro!”.
Presidente e prefeito
O Dona Helena tem como presidente do seu conselho deliberativo o empresário Udo Döhler. Ele é presidente e diretor do Conselho de Administração da Döhler, uma das maiores empresas têxteis do país, e em novembro do ano passado foi eleito pelo PMDB prefeito de Joinville, maior cidade de Santa Catarina e um dos principais polos econômicos do estado, em uma nova eleição.
Apesar de não figurar entre os réus da ação, Udo é citado em diálogos interceptados pela Operação Fariseu. Neles, o prefeito fala com o advogado da entidade junto ao CNAS, Luiz Vicente Vieira Dutra, e mostra conhecimento sobre as ilegalidades demonstradas pela ação e que beneficiaram, segundo a denúncia, o hospital Dona Helena irregularmente.
Em um trecho da ação, a AGU mostra o conhecimento de Udo sobre todo o processo, ao narrar a conduta do então advogado. “O requerido tinha plena ciência de que não poderia obter o certificado por meio dos trâmites legais, uma vez que a entidade não era filantrópica, nem atendia ao SUS, razão pela qual teve que arregimentar alguns conselheiros do CNAS para obter uma votação favorável à entidade. Chega a informar inclusive a Udo Döhler que o conselheiro Misael era “nosso” (diálogo de 23/11/2006).” Misael Lima Barreto é outro conselheiro envolvido nas fraudes e também acusado de improbidade administrativa pela mesma denúncia da AGU.
O site não conseguiu o contato com o Hospital Dona Helena e com o prefeito Udo Döehler.

Contradição
O Dona Helena, assim como o Projeto Tamar, renomada fundação de proteção às tartarugas marinhas no litoral brasileiro, e as supostas entidades de assistência social tinham contra elas recursos da Receita Federal que pediam o cancelamento dos certificados já emitidos pelo CNAS ou estavam sob a investigação da Fariseu, mas foram anistiadas em 2009 com a polêmica MP 446/2008, apelidada no Congresso Nacional por parlamentares da oposição de “MP da Pilantropia”. Diante de tanta polêmica, a MP foi devolvida pelo então presidente do Senado, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), fato raro na história do Legislativo.
Por isso, as ações contra a fundação ambiental e o hospital de Santa Catarina também demonstram que há uma evidente contradição entre a ação do governo federal neste processo polêmico. Apesar de patrocinar por meio da AGU essas ações contra as duas entidades, parecer dessa mesma AGU ao Supremo Tribunal Federal (STF) considera que, apesar de ter sido rejeitada por deputados e senadores, os efeitos da MP continuam valendo.
Ou seja, a anistia e a concessão sem critérios de certificados no CNAS, beneficiaram as entidades acusadas de irregularidades ou de participação e conivência com o esquema descoberto pela investigação federal. Como base neste parecer, a Justiça Federal tem mantido o certificado de entidades que foram questionadas pela Receita Federal ou até mesmo investigadas pela Operação Fariseu.
“A AGU firmou entendimento de que, mesmo rejeitada, a MP 446/2008, quanto à malfadada anistia, gerou efeitos irreversíveis e tornou-se uma espécie de ato jurídico perfeito. Essa anistia foi um erro, causou prejuízos ao erário, mais especificamente ao orçamento da seguridade social, beneficiando muitas entidades que não atendiam aos requisitos para gozar da isenção de tributos e contribuições federais. Esta constatação decorre inclusive do que restou apurado na Fariseu, cujos elementos são agora utilizados pela própria AGU”, confirma o procurador da República atualmente em Bauru (SP) e que atuou na força-tarefa em Brasília, Pedro Antônio de Oliveira Machado.
Baixada a poeira da crise política criada pela devolução da MP, o governo conseguiu aprovar um projeto que afrouxou ainda mais as regras. Trata-se da lei 12.101/2009. No artigo 31, a União decidiu que o direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação.
Com a nova norma, não existe mais a necessidade de que a entidade peça o benefício em processo administrativos na Receita Federal e até evita que ela entre com ações na Justiça. Ou seja, mesmo sob suspeita, as entidades supostamente filantrópicas ganharam mais um benefício sem que se tenha causado nenhum alarde na imprensa e sem nenhuma implicação política como teve a MP 446/2008.

 

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Senado aprova Barroso para o STF

05/06/2013 às 20h05

Senado aprova Barroso para o STF

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Por Raquel Ulhôa | Valor

O advogado Luís Roberto Barroso durante sabatina na CCJ do Senado

BRASÍLIA  -  A indicação do advogado Luís Roberto Barroso para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira, 5, por 59 votos a favor e 6 contra, após ele passar por cerca de sete horas de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) — uma das mais longas já realizadas pelo colegiado. A votação foi secreta, assim como na CCJ, onde ele recebeu 26 votos a favor e 1 contra.

Durante a sabatina, Barroso manifestou a intenção de participar dos julgamentos pendentes do processo do mensalão, como os relativos a lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E garantiu que não aceitará pressões. “Vou fazer o que acho certo, o que meu coração me disser que é certo. Ninguém me pauta. Nem governo, nem imprensa, nem opinião pública, nem acusados. Vou fazer o que achar certo. Só ainda não sei o que acho certo, porque não estudei”, disse.

Para Barroso, o STF mostrou um “endurecimento” em sua jurisprudência em matéria penal no julgamento do mensalão, mas foi apenas “um ponto fora da curva”.

Barroso defendeu o “ativismo judicial” no caso em que o Judiciário precisa resolver problemas “da vida real” e não houver lei aprovada pelo Congresso tratando do assunto. Os casos mais “óbvios”, na sua opinião, são aqueles em que está em jogo a defesa de direitos das minorias. Mas, segundo ele, quando houver decisão política do Legislativo ou da Presidência da República, o Judiciário, segundo ele, deve ser “deferente”.

O advogado de 55 anos, procurador do Rio de Janeiro e especialista em Direito Constitucional, assumirá a vaga do ex-ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012.

A reunião da CCJ foi prestigiada por vários ministros de tribunais e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de familiares do advogado, que se emocionou ao final.

A indicação de Barroso foi elogiada por senadores da oposição, entre eles Aécio Neves (PSDB-MG), para o qual a presidente Dilma Rousseff “desta vez acertou”, e José Agripino (DEM-RN). Na votação do plenário, o senador Magno Malta (PR-ES), evangélico, que é contra a indicação pelas posições do advogado a favor da união homoafetiva e da interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo — reafirmadas por Barroso durante sessão no Senado —, protestou contra o “açodamento” da decisão.

 

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Diversas

MG altera recolhimento de ICMS para ferro e aço

2 DE JUNHO DE 2013 22:31 0 COMENTÁRIOS

Por Bárbara Mengardo

SÃO PAULO - O contribuinte mineiro que adquirir ferro gusa de empresas de outros Estados ou importar ferro ou aço deverá obedecer novas regras para o recolhimento do ICMS. As novas diretrizes estão no Decreto nº 46.248, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

Com a mudança, os contribuintes deverão recolher o imposto antes da entrada da mercadoria em território mineiro. O montante a ser pago antecipadamente corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, atualmente a alíquota interna de ICMS em Minas Gerais é de 12% ou 18%. Já a interestadual pode ser de 4% ou 12%, caso a mercadoria seja nacional.

A norma, que entra em vigor neste sábado, prevê ainda que o recolhimento antecipado poderá gerar créditos de ICMS à companhia que realizar a operação.

Dia a Dia Tributário: MG altera recolhimento de ICMS para ferro e aço | Valor Econômico.

 

Desoneração da receita com alimentação e bebidas em hotéis

3 DE JUNHO DE 2013 09:18 0 COMENTÁRIOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 38, DE 30 DE ABRIL DE 2013

DOU de 03-06-2013

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SERVIÇOS DE HOTELARIA. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.

As receitas decorrentes do fornecimento de alimentação e de bebidas aos hóspedes de hotel enquadram-se no caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, como receitas relacionadas às atividades sujeitas à regra de tributação nele contida, por serem receitas próprias de "empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0″.

Fica revisada a Solução de Consulta SRRF10 Disit nº 173, de 4 de dezembro de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, II, 9º, I, e §§ 1º, 5º e 6º.

PAULO RENATO SILVA DA PAZ

Superintendente

viaPortal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Operação Beleza Exterior vai fiscalizar varejo de cosméticos, perfume e higiene pessoal

 

29/05/2013
Operação Beleza Exterior vai fiscalizar varejo de cosméticos, perfume e higiene pessoal

Fiscalização começa na próxima segunda-feira com a expectativa de recuperar pelo menos R$ 20 milhões em impostos sonegados aos cofres do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda dá início na próxima segunda-feira à Operação Beleza Exterior com o objetivo de verificar a regularidade fiscal de 5.032 contribuintes do varejo de cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal no período de 2008 a 2012. Dados obtidos pela SEF a partir de notas fiscais eletrônicas apontam um potencial de arrecadação da ordem de R$ 38 milhões, dos quais a expectativa é recuperar pelo menos R$ 20 milhões aos cofres do Estado.

O foco da operação é a regularidade do recolhimento de ICMS na modalidade de Substituição Tributária, ou seja, nas compras feitas por contribuintes catarinenses em outros estados, cujas mercadorias estão sujeitas à tributação no momento em que entram em Santa Catarina. O trabalho é coordenado pelo Grupo Especialista Setorial em Medicamentos e Cosméticos (GESMED/SEF), formado por dez auditores fiscais.

Na primeira fase da operação, os contribuintes receberão uma correspondência solicitando a entrega de documentos que comprovem a regularidade fiscal de suas operações e o pagamento espontâneo do imposto devido. Somente após essa etapa, a Fazenda emite a notificação fiscal. “A operação começa com um caráter de orientação que visa regularizar a situação fiscal das empresas”, explica Francisco Martins, gerente de Fiscalização da SEF.

Acordo – Em março deste ano, a SEF e seis grandes marcas de cosméticos assinaram um acordo que deu fim às divergências em relação à base de cálculo do ICMS na modalidade de Substituição Tributária, uniformizando os procedimentos. São elas: Natura, Avon, Mary Kay, SS Cosméticos (Jequiti), Belcorp e AmWay, todas do segmento de vendas direta, mais conhecido como sistema porta-a-porta. Juntas, elas recolheram aos cofres do Estado R$ 78 milhões no ano passado.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br

48.3665. 2575/2572

 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

DIFA Revogação

 

Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota

Cobrança do Difa foi cancelada por conta das indefinições nacionais em torno do ICMS

O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.

Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz Gavazzoni.

O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados. Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o  

 

Pis/Cofins | Transferência de ICMS

 

STF

PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

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·         quinta-feira, 23/5/2013

O STF negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de ICMS obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no RExt 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Cofins e do PIS sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

No RExt, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, a União alegou, em síntese, que os valores obtidos por meio da transferência dos referidos créditos de ICMS a terceiros constituem receita da empresa. Esta receita não estaria abrangida pela imunidade tributária conferida às exportações, não havendo norma excluindo tais receitas da incidência do PIS/Cofins. Já segundo o argumento do contribuinte, trata-se de valor que decorre de operações visando à exportação, constituindo-se apenas em uma das modalidades de aproveitamento dos créditos de ICMS, utilizada por aquelas empresas que não possuem operações domésticas em volume suficiente para o uso de tais créditos, sendo que as demais não são sujeitas à tributação.

Relatora

Segundo o voto da ministra Rosa Weber, relatora, que negou provimento ao recurso, trata-se no caso de empresa exportadora que não tinha como fazer o aproveitamento próprio dos créditos, possibilidade que lhe é assegurada pela CF/88. "A Constituição Federal imuniza as operações de exportação e assegura o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores", afirmou sem seu voto.

A finalidade da regra, disse a ministra, não seria evitar a incidência cumulativa do imposto, mas incentivar as exportações, desonerando por completo as operações nacionais, e permitindo que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos. "Não desonerar o PIS e a Cofins dos créditos cedidos a terceiros, seria vilipendiar o art. 155, parágrafo 2º, inciso X, da CF/88. Se estaria obstaculizando o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores", afirmou.

A ministra também entendeu que os valores obtidos com a transferência dos créditos de ICMS a terceiros não constituem receita tributável, pois são mera recuperação do ônus econômico advindo da incidência do ICMS sobre suas operações, tratando-se de uma recuperação de custo ou despesa tributária. Em seu voto, também foi refutado o argumento da União segundo o qual seria necessária a existência de norma tributária para afastar a incidência do PIS/Cofins sobre os créditos de ICMS em questão.

A posição da ministra foi acompanhada pelos demais ministros da Corte, vencido o ministro Dias Toffoli, para quem a cessão dos créditos de ICMS a terceiros constitui operação interna, não havendo na CF/88 vedação para a incidência do PIS/Cofins.