sexta-feira, 12 de julho de 2013

 

Fazenda detecta mais de R$ 800 milhões em infração fiscal no primeiro semestre

Um total de R$ 250 milhões já foi negociado espontaneamente pelos contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) constatou no primeiro semestre R$ 808 milhões em infrações fiscais. O valor foi levantado a partir de 14 operações de fiscalização, tanto presenciais quanto de cruzamentos de informações econômico-fiscais. O Fisco catarinense já conseguiu que cerca de R$ 250 milhões fossem negociados espontaneamente pelos contribuintes. O restante, R$ 550,6 milhões, foi convertido em notificações fiscais.

“Os resultados mostram que a nossa estratégia de fechar as portas aos sonegadores tem dado certo. Vamos continuar apertando a fiscalização para combater a cultura da sonegação”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni.

Entre os segmentos com maior número de infrações fiscais destacam-se: automotivo e autopeças, material de construção, cosméticos e medicamentos, supermercados e empresas do Simples Nacional. O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, explica que a fiscalização traz reflexos no comportamento do contribuinte que, ao regularizar-se, confere um efeito positivo de longo prazo à arrecadação do Estado.

Molim também destaca os resultados da cobrança administrativa da Fazenda no primeiro semestre. De janeiro a junho, os contatos com os contribuintes em débito resultaram em uma quantia de 498 milhões. Desse total, R$ 197,4 milhões foram cobrados à vista (114% a mais que em 2012) e R$ 301 milhões foram parcelados (65% a mais que em 2012).

Além de combater à sonegação, a fiscalização tem ajudado a Fazenda a se aproximar da “supermeta” de crescimento de 16% na arrecadação, acordada entre os auditores fiscais e o secretário Antonio Gavazzoni em janeiro. “Estamos trabalhando para superar a meta de 7,8% fixada na previsão orçamentária para aumentar a capacidade de investimento do Estado, principalmente nas áreas essenciais como saúde e educação”, destaca Molim.

Em maio, a arrecadação chegou a crescer 15,71% em relação ao mesmo mês do ano passado. Em junho, o crescimento foi de 11%. Nos seis primeiros meses do ano, o crescimento acumulado é de 8,15%. Os setores com maior evolução no período foram veículos e autopeças (33,8%), transportes (21,3%), cosméticos, produtos de higiene pessoal e medicamentos (20,8%), material de construção (17,5%) e agroindústria (15,7%).

 

 

 

Estado quita débitos do Prodec com mais 38 municípios

Transferência de R$ 4,7 milhões foi feita quarta-feira, dia 10, e é relativa ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec)

O Governo do Estado repassou nesta quarta-feira, 10, um total de R$ 4,7 milhões para 38 municípios de diferentes regiões de Santa Catarina. A transferência é decorrente de repasses do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) não efetuados no período de maio de 2005 a junho de 2008. Os maiores valores foram transferidos para as contas das Prefeituras de Biguaçu (R$ 964 milhões), Mafra (513,8 milhões) e Capivari de Baixo (485,9 milhões).

“A parceria entre o Estado e os municípios está cada vez mais estreita. Uma demonstração disso é o nosso compromisso em quitar os débitos do Prodec, assim como a recente criação do Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam), que vai destinar às Prefeituras R$ 500 milhões para investimentos”, afirma Antonio Gavazzoni, secretário da Fazenda.

Com esse repasse, o Governo quita os débitos com os 193 municípios que aderiram ao Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado e a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), em 2010. Desde então, já foram transferidos mais de R$ 31 milhões. Os municípios que não aderiram ao acordo estão sendo convidados para assiná-lo a fim de que o Governo também possa quitar os débitos com essas Prefeituras.

Entenda – O Prodec tem a finalidade de conceder incentivo fiscal à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina. Até maio de 2005, os valores relativos ao pagamento das parcelas dos contratos do Prodec ingressavam diretamente no Tesouro Estadual como ICMS normal. Consequentemente, todas as participações eram repassadas automaticamente aos municípios. A partir desta data, foi criado um novo código para o repasse, que deixou de ser automático. Por conta disso, o Estado acumulou entre maio de 2005 e junho de 2008 um estoque de R$ 36,7 milhões a ser repassado aos municípios. Em 2010, Estado e FECAM celebraram o Termo de Cooperação Técnica, visando o pagamento dos débitos. Para que a transferência seja feita é necessária a adesão do município a este acordo.

Prefeituras que receberam recursos do Prodec no dia 10 de julho

ARMAZÉM

ARVOREDO

ATALANTA

BALNEARIO GAIVOTA

BELA VISTA DO TOLDO

BIGUAÇU

BOM JESUS

BOTUVERÁ

BRUNÓPOLIS

CALMON

CAMPO ERÊ

CAPIVARI DE BAIXO

CATANDUVAS

CELSO RAMOS

CORONEL MARTINS

ENTRE RIOS

ERMO

ERVAL VELHO

IBICARÉ

IPUAÇU

LAURO MULLER

LINDÓIA DO SUL

MAFRA

MAREMA

NOVO HORIZONTE

PAIAL

OURO VERDE

PORTO UNIÃO

RIO DO CAMPO

RIO RUFINO

RODEIO

SALTINHO

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

SÃO DOMINGOS

SAO JOSÉ DO CERRITO

SCHROEDER

VARGEÃO

WITMARSUM

 

 

 

 

Governo do Estado prorroga vigência do programa Pró-Cargas

Medida beneficia empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas

O Governo do Estado prorrogou, por meio do decreto nº 1619/2013, o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-Cargas) até o dia 31 de dezembro de 2013. Instituído pela lei 13.790 de 2006, o programa estabelece, entre outros tratamentos tributários, o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as empresas do setor. O decreto entrou em vigor no dia 3 de julho e tem efeito retroativo a 30 de junho de 2013.

Em substituição aos créditos efetivos do imposto, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas. O direito ao crédito do ICMS só é válido quando as aquisições de materiais destinados para uso ou consumo (lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição) forem feitas no Estado. O percentual para aplicação do crédito presumido é de 5,6%, quando se tratar de comercialização de câmaras frigoríficas para caminhões dentro de Santa Catarina.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Ambev vence leilão de ICMS com deságio de 3,99%

Ambev vence leilão de ICMS com deságio de 3,99%

 

5 DE JULHO DE 2013

 

A Ambev venceu o leilão de R$ 20,1 milhões em créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) realizado ontem pelo governo do Estado de São Paulo. A proposta vencedora ofereceu deságio de 3,99%, praticamente metade do desconto máximo previsto no edital, de 8%.

Os créditos de ICMS leiloados ontem tiveram origem em incentivo fiscal oferecido por São Paulo ao setor avícola no ano passado. Um decreto autorizou que 5% do valor das vendas realizadas de julho a dezembro do ano passado fossem revertidos em créditos de ICMS. Simultaneamente, foi permitido à Desenvolve SP, agência de desenvolvimento do Estado, aceitar esses créditos como garantia em operações de capital de giro aos avicultores. O governo estadual costuma permitir a transferência desses créditos somente dentro da própria cadeia produtiva, principalmente na compra de insumos.

Seis produtores avícolas deram esses créditos como garantia à agência pelos financiamentos. Como as empresas não quitaram os contratos ao fim do prazo de pagamento, a Desenvolve SP passou a ser proprietária dos créditos. O valor apurado no leilão será utilizado para quitar os débitos dos avicultores junto à Desenvolve SP. Havendo excedente na venda dos créditos em relação à dívida, a diferença retornará aos avicultores. Dessa forma, os empresários não terão prejuízo na operação, informa a agência.

Segundo Milton Luiz de Melo Santos, presidente da Desenvolve SP, o débito consolidado dos avicultores é de cerca de R$ 16,5 milhões. O valor a ser pago pela Ambev pelos créditos de ICMS é de R$ 19,3 milhões. “Haverá, portanto, um excedente, que voltará aos produtores avícolas de forma proporcional aos créditos dados como garantia e à dívida de cada um. Isso será possível em razão do deságio oferecido pela Ambev, bem menor do que o máximo estabelecido no edital”, diz Melo Santos.

O presidente da agência diz que o mecanismo de um leilão com propostas fechadas e o lote único num valor relativamente alto de créditos contribuiu para um deságio menor. “Foi um resultado muito favorável, tendo em vista que o setor avícola costuma arcar com deságios de até 11% quando transfere a terceiros esses créditos.” Ele lembra que o incentivo foi idealizado para dar fôlego a um setor que, no ano passado, estava em situação crítica, colocando em risco postos de trabalho no interior do Estado.

 

Fonte: Por Marta Watanabe | De São Paulo | viaAmbev vence leilão de ICMS com deságio de 3,99% | Valor Econômico.

 

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Determinada prisão de sonegadores em Joinville

Realmente to de boca aberta com o resultado, deve ter sido muito mau assessorado.

 

Gerentes de empresa inseriram elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, consignando como créditos de ICMS aquisições de materiais de uso e consumo do estabelecimento, conduta vedada por lei complementar

Foi determinada a prisão de dois sonegadores denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles foram condenados, em ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Joinville, à pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto cada um pela sonegação de cerca de R$ 100 mil, em valores atualizados.

A condenação ocorreu em segunda instância, em apelação do Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer contra decisão de primeiro grau, que havia absolvido os réus do crime de sonegação fiscal sob o fundamento de falta de provas.

O relator da apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, considerou que ficaram evidenciados o dolo dos sonegadores e o prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual e reformou a decisão de primeiro grau, determinando a prisão dos sonegadores.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que, entre 2003 e 2005, Vitor Manuel Augusto Caiado e Hilário Paulo Horst - gerentes administradores da empresa Sofix Indústria de Fixadores - inseriram elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, consignando como créditos de ICMS aquisições de materiais de uso e consumo do estabelecimento, conduta vedada por lei complementar.

Transitada em julgado a decisão condenatória, a expedição dos mandados de prisão contra os dois réus foi determinada pelo Juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville. Vitor Caiado encontra-se recolhido na Penitenciária Industrial de Joinville desde segunda-feira (1/7), enquanto Hilário Horst está foragido.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

SP recepciona Resolução 38/2013

Portaria CAT 64, de 28-6-2013

(DOE 29-06-2013)

Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal 13, de 25-04-2012, e no Convênio ICMS-38/13, de 22-05-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior observará o disposto nesta portaria.

Artigo 2º - A alíquota de 4% aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

Parágrafo único - Não se aplica a alíquota de 4% nas operações interestaduais com os seguintes bens e mercadorias:

1 - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX para os fins da Resolução do Senado Federal 13/2012;

2 - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288, de 28-02-1967, e as Leis 8.248, de 23-10-1991, 8.387, de 30-12-1991, 10.176, de 11-01-2001, e 11.484, de 31-05-2007;

3 - gás natural importado do exterior.

Artigo 3º - Conteúdo de importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

§ 1º - Considera-se:

1 - valor da parcela importada do exterior, quando os bens ou mercadorias forem:

a) importados diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor “free on board” (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional;

b) adquiridos no mercado nacional e não submetidos à industrialização no território nacional, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

c) adquiridos no mercado nacional e submetidos à industrialização no território nacional, com conteúdo de importação, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observando-se o disposto no § 3º;

2 - valor total da operação de saída interestadual, o valor do bem ou mercadoria, na operação própria do remetente, excluídos os valores de ICMS e do IPI.

§ 2º - Na hipótese da alínea a do item 1 do § 1º, caso o valor aduaneiro seja fixado pela autoridade aduaneira ele prevalecerá sobre o preço declarado nos documentos de importação.

§ 3º - Exclusivamente para fins do cálculo de que trata este artigo, o adquirente, no mercado nacional, de bem ou mercadoria com conteúdo de importação, deverá considerar como:

1 - nacional, quando o conteúdo de importação for de até 40%;

2 - 50% nacional e 50% importada, quando o conteúdo de importação for superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

3 - importada, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.

§ 4º - O valor dos bens e mercadorias referidos no parágrafo único do artigo 2º não será considerado no cálculo do valor da parcela importada.

Artigo 4º - O Conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

Artigo 5º - Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo previsto no Anexo Único, na qual deverá constar:

I - a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;

III - o código do bem ou da mercadoria;

IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

V - a unidade de medida;

VI - o valor da parcela importada do exterior por unidade;

VII - o valor total da saída interestadual por unidade;

VIII - o conteúdo de importação calculado nos termos do artigo 3º.

Artigo 6º - Com base nas informações descritas no artigo 5º, a FCI deverá ser preenchida e entregue:

I - de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos;

II - utilizando-se os valores unitários referidos nos incisos VI e VII do artigo 5º, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração.

§ 1º - A FCI deverá ser entregue:

1 - previamente à operação feita pelo contribuinte com o produto submetido a processo de industrialização que contenha insumos importados;

2 - mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual que implique mudança da faixa do conteúdo de importação prevista no § 3º do artigo 3º.

§ 2º - A entrega de nova FCI para um mesmo produto não substituirá a anteriormente apresentada, hipótese em que ambas permanecerão válidas, devendo ser utilizada conforme o conteúdo de importação apurado.

§ 3º - Na hipótese de não ter ocorrido saída interestadual no penúltimo período de apuração indicado no inciso II deste artigo, o valor referido no inciso VII do artigo 5º deverá ser informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.

§ 4º - Na hipótese de não ter ocorrido operação de importação, aquisição no mercado interno de produto com conteúdo de importação ou saída interestadual ou interna no penúltimo período de apuração indicado no inciso II deste artigo, para informação dos valores referidos, respectivamente, nos incisos VI ou VII do artigo 5º, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação.

§ 5º - Na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação:

1 - o valor da parcela importada, referido no inciso VI do artigo 5º, deverá ser apurado conforme item 1 do § 1º do artigo 3º;

2 - o valor total da saída interestadual, referido no inciso VII do artigo 5º, deverá ser informado com base no preço estimado de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.

§ 6º - Para o preenchimento da FCI, deverá ser utilizado software específico, desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/fci.

§ 7º - O preenchimento da FCI deverá ser feito de acordo com as especificações técnicas previstas em Ato Cotepe/ICMS.

Artigo 7º - Preenchida a FCI, deverá ser gerada declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

§ 1º - O arquivo digital de que trata o “caput” deverá ser entregue via internet para a Secretaria da Fazenda, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, utilizando-se para tanto o aplicativo disponível no endereço eletrônico www.fazenda. sp.gov.br/fci.

§ 2º - Uma vez recepcionado o arquivo digital pela Secretaria da Fazenda, será expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descritos na respectiva declaração.

§ 3º - A informação prestada pelo contribuinte será disponibilizada para a unidade federada de destino do respectivo produto.

§ 4º - A recepção do arquivo digital da FCI não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, ficando sujeitas à homologação posterior pela administração tributária.

Artigo 8º - Nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deverá ser informado, em campo próprio do referido documento fiscal, o número de controle da FCI e o percentual do conteúdo de importação do produto conforme previsto no § 2º.

§ 1º - Nas operações subsequentes com bens ou mercadorias com conteúdo de importação que não tenham sido submetidos a novo processo de industrialização, o revendedor deverá transcrever na NF-e o número de controle da FCI e o percentual do conteúdo de importação indicados no documento fiscal relativo à entrada do respectivo bem ou mercadoria em seu estabelecimento.

§ 2º - Para fins deste artigo, o percentual do conteúdo de importação do produto deverá ser informado, conforme o caso, utilizando-se os seguintes valores:

1 - “0%”, quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;

2 - “50%”, quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%;

3 - “100%”, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.

Artigo 9º - O contribuinte que promover a industrialização de bens e mercadorias com conteúdo de importação deverá manter sob sua guarda, pelo período decadencial, os docu- mentos comprobatórios do cálculo do conteúdo de importação, contendo no mínimo:

I - a descrição das matérias-primas, materiais secundários, insumos, partes e peças, importados ou que tenham conteúdo de importação, utilizados ou consumidos no processo de industrialização, informando, ainda;

a) o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;

b) o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

c) as quantidades e os valores;

II - o conteúdo de importação, quando existente;

III - o arquivo digital de que trata o artigo 7º, quando for o caso.

Artigo 10 - Enquanto não forem criados campos próprios na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para preenchimento das informações de que trata o artigo 8º, deverão ser informados no campo “Dados Adicionais do Produto” (TAG 325 - infAdProd), por mercadoria ou bem, o número de controle da FCI e o percentual do conteúdo de importação - CI.

Parágrafo único - A informação a que se refere o “caput” será prestada pela aposição da expressão: “Resolução do Senado Federal 13/12, FCI nº _______, CI__”.

Artigo 11 - Na hipótese de revenda de bens ou mercadorias, não sendo possível identificar, no momento da saída, a respectiva origem, deverá ser adotado, para definição do Código da Situação Tributária - CST, o método contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).

Artigo 12 - Fica revogada a Portaria CAT-174/12, de 28-12- 2012.

Artigo 13 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, que produz efeitos a partir de 01-08-2013.

Parágrafo único - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, até a data da publicação desta portaria, em conformidade com o Convênio ICMS-38/13, de 22-05-2013.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

União de forças entre Fazenda, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado

17/06/2013
União de forças entre Fazenda, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado

Instituições assinam “Carta por Santa Catarina” e reforçam parceria para recuperação de dívidas e combate à sonegação

Profissionais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ministério Público (MPSC) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) estão reunidos nessa segunda-feira, 17, na Escola Fazendária, em Florianópolis, no Encontro de Integração Institucional SEF – MPSC – PGE, com o objetivo de promover ações resoluções conjuntas para potencializar as ações de combate à sonegação fiscal e de recuperação de dívidas tributárias. Os três dirigentes assinaram um documento com resoluções para potencializar as ações conjuntas, chamado de Carta por Santa Catarina.

O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, abriu o evento lembrando que o Estado precisa custear uma série de estruturas, e os valores que são sonegados, ou que ingressam em dívidas não cobradas, acabam fazendo falta para todos, especialmente aos que cumprem com suas obrigações tributárias. “Estamos atravessando um momento de lenta recuperação da arrecadação, mas de acelerado crescimento de demandas. As ações práticas recentes nos mostram que quando focamos nossas ações e operações em setores problemáticos em termos de sonegação, e divulgamos essas ações, o efeito pedagógico é imediato - assim como será com esse evento de integração. Estamos aqui buscando reforço institucional dentro do Estado e temos muito que cooperar uns com os outros”, disse. Gavazzoni declarou ainda que até o final deste Governo não haverá programas de perdão de dívidas. “Embora alguns programas tenham sido necessários em situações pontuais, em geral eles deseducam o contribuinte”, justificou. O secretário da Fazenda aproveitou o encontro, ainda, para manifestar sua contrariedade à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que reduz os poderes de investigação do Ministério Público e de outras instituições de fiscalização.

O procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, destacou que o MPSC tem privilegiado a questão da ordem tributária, tanto por questão de justiça fiscal quanto pela necessidade de recursos para atender as demandas da sociedade. “Hoje, em todo Estado, já existem promotorias regionais da ordem tributária com foco no combate à sonegação fiscal. Com esse estreitamento entre as instituições e com tantas competências reunidas, nascerão excelentes frutos para a sociedade”, disse.

Para o Procurador-Geral do Estado, Leandro Zanini, não se pode ignorar o grande devedor, que não faz o pagamento nem do imposto declarado e ainda busca artifícios ilícitos para prejudicar o Estado. “É nosso dever atuar sobre o grande devedor, em respeito àqueles que cumprem com suas obrigações”, disse, usando como exemplo recente a ação de penhora de valores recebidos por meio de vendas com cartão de crédito. “Foi uma forma de inovar a ultrapassada lei de execução fiscal, que é da década de 80 e hoje mais atrapalha do que ajuda. Uma alteração da legislação é imprescindível para cobrança da dívida ativa”, disse.

O evento teve exposições do diretor de administração tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim e do gerente de fiscalização, Francisco Martins, que explanaram sobre o funcionamento da Secretaria, dos Grupos Especialistas Setoriais e das operações de fiscalização. Pelo MP, falaram Murilo Casemiro Mattos, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e Marcelo de Tarso Zanellatto, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor. Ambos expuseram resultados de ações recentes que resultaram em recuperação de valores significativos para o Estado.

Andrey Cunha, presidente da Associação Catarinense do Ministério Público, teceu considerações sobre a votação da PEC 37, dizendo que o trabalho de integração será prejudicado se essa proposta lograr êxito, já que hoje os crimes contra a ordem tributaria têm nos agentes de fiscalização os maiores combatentes.

Juliano Dossena, procurador do Estado, expôs as competências da PGE na promoção da cobrança da dívida ativa e análise de benefícios de crédito tributário, destacando o programa de recuperação de valores dos mil maiores devedores do Estado. No encerramento, o procurador Dagoberto Brião lembrou da dificuldade em sobrepor o institucional ao pessoal e da importância de defender interesses da livre concorrência e da sociedade.

Durante a tarde, os cerca de 80 participantes serão divididos em grupos, conforme sua atuação geográfica e discutirão quatro temas: substituição tributária, provas, responsabilidade tributária e penhora e sequestro de bens. Ao final, será definido um cronograma de encontros regionais para continuidade das discussões.

Leia a “Carta por Santa Catarina”:

Reunidos em dezessete de junho de dois mil e treze, nas dependências da Escola Fazendária, em Florianópolis SC, membros da Secretaria de Estado da Fazenda, do Ministério Público de Santa Catarina e da Procuradoria do Estado acordam intensificar a atuação conjunta das instituições, com os objetivos de combater a sonegação de tributos e desenvolver métodos de recuperação de dívidas tributárias.

Sonegação fiscal e dívida tributária crescente retiram da sociedade seus recursos indispensáveis, em benefício de poucos, motivo pelo qual o combate a estas condutas exige dedicação permanente do Poder Público.

O estreitamento das relações pessoais, facilitadoras do dia-a-dia das relações institucionais, permite o compartilhamento de metodologias de trabalho e o estabelecimento de canais de comunicação permanentes, propiciando a potencialização da ação governamental.

Resolvem os presentes:

•             estabelecer agenda permanente de encontros regionais entre representantes das três instituições visando, além do aprofundamento do estudo de temas de interesse mútuo, a identificação e atuação efetiva junto a contribuintes com histórico de sonegação e dívidas tributárias;

•             definir, a curto prazo, especialmente por parte da SEF, política de combate a devedores contumazes de tributos;

•             intensificar o compartilhamento de informações, especialmente mediante desenvolvimento e disponibilização de aplicativos pela SEF, visando a agilidade de ações de execução de dívidas tributárias por parte da PGE;

•             divulgar, periodicamente, condenações criminais resultantes das ações do MP na área de combate à sonegação fiscal;

•             compartilhar ações de proteção ao consumidor, especialmente mediante participação da SEF em programas institucionais do MP;

•             realizar encontros institucionais anuais para avaliação de resultados e planejamento de ações incrementais.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br

Twitter: @fazenda_sc

 

 

terça-feira, 11 de junho de 2013

Tributos na NF

 

11/06 Comércio terá mais um ano para começar a informar tributos na nota fiscal

As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor nesta segunda-feira (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Agencia Brasil

 

Fraude ao fisco: 12 empresários respondem por sonegação de R$ 158 milhões de ICMS

 

 

Fraude ao fisco: 12 empresários respondem por sonegação de R$ 158 milhões de ICMS

10 DE JUNHO DE 2013 20:49 0 COMENTÁRIOS

 

As investigações das Promotorias de Justiça Especializadas no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, em conjunto com a Receita Estadual, resultaram na denúncia de 12 empresários por sonegação de ICMS, o que representa mais de R$ 158 milhões que devem retornar aos cofres públicos depois do julgamento dos processos-crimes. Os casos referem-se a empresas constantes no Relatório de Débitos de ICMS de 2011, realizado pelo Núcleo de Substituição Tributária da 16ª Delegacia da Receita Estadual.

O Promotor de Justiça Áureo Braga reitera a importância da atuação conjunta. “Esse trabalho, centrado na substituição tributária, representa um novo ponto de ataque no combate à sonegação de ICMS”, salienta.

Um dos casos é relativo a uma empresa do ramo do comércio atacadista de produtos farmacêuticos. Desde fevereiro deste ano, ela passou a recolher novamente ICMS, o que já rendeu R$ 1,5 milhão. A empresa havia cessado os pagamentos em junho de 2009, o que resultou em sonegação de aproximadamente R$ 7,7 milhões.

O Ministério Público imputou ao administrador o cometimento de crimes previstos nos artigos 1.º, incisos I e II; art. 2.º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90 (que trata dos crimes contra a ordem tributária), pela falta de recolhimento de tributo descontado ou cobrado no prazo legal, por omissão de informações e prestação de declarações falsas e pela inserção de elementos inexatos em notas fiscais eletrônicas e DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com o objetivo de sonegar o recolhimento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, celebra a efetividade da parceria entre a Receita e o MP. “A união entre as instituições procura combater a sonegação fiscal praticada por empresários que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cobram o imposto de seus clientes e, ardilosamente, apropriam-se indevidamente deste valor cobrado, deixando de recolhê-lo aos cofres públicos na forma e no prazo legal”, frisou.

Desde 1º de novembro de 2011, com a publicação do Decreto nº 48.494/11, foram normatizadas diversas ações do Fisco gaúcho para aumentar o controle sobre os devedores contumazes, entre as quais destacam-se a inclusão no Regime Especial de Fiscalização (REF), ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público. A razão para esta mudança no perfil arrecadatório do atacadista de medicamentos está relacionada à denúncia-crime levada a efeito em outubro de 2012. Verificou-se que, logo após a citação do réu e administrador da empresa, foram retomados os pagamentos de ICMS de responsabilidade por substituição tributária e, subsequentemente, o ICMS próprio.

http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id32143.html

 

 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Atualização da Legislação Tributária.

 

Foi publicado na ultima sexta-feira (07) no DOE do estado de Santa Catarina o decreto 1.568/2013 que revoga o decreto 1.357/2013 que trazia à exigência do recolhimento do Diferencial de Aliquota de ICMS na entrada de mercadorias destinadas a revenda ou utilizadas como insumos no estado de Santa Catarina.

 

 

 

Uma gorjeta. Custo x beneficio.

PORTARIA SEF Nº 111/2013

DOE de 04.06.13

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de  2012.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2013.

Antonio Marcos Gavazzoni

Secretário de Estado da Fazenda

 

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Hospital compra ouro para esconder lucro em SC

 

E tem empresário que se acha esperto.

Data: 07/06/2013 Fonte: Congresso em Foco – Internet

http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=843292&t=1

Hospital compra ouro para esconder lucro em SC

Apesar de considerar legal o perdão bilionário dado a entidades filantrópicas em 2008, a Advocacia Geral de União (AGU) entrou na Justiça Federal para cassar o certificado que garante ao Hospital Dona Helena, de Joinville (SC), isenção tributária em troca de trabalho comunitário. De acordo com a denúncia, obtida com exclusividade pelo Congresso em Foco , a entidade comprou ouro para esconder o lucro por atender pacientes por consultas particulares e convênios sem a contrapartida prevista em lei.
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), documento necessário para a entidade ser considera filantrópica e receber isenção tributária, inclusive para importação de equipamentos e compra de remédios, foi concedido de forma irregular pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de acordo com a denúncia apresentada pela AGU à Justiça. A acusação principal é e que chama mais atenção dos fiscais do governo é o fato de um ex-conselheiro do CNAS, contratado como consultor do hospital, ter orientado a diretoria a comprar ouro para esconder lucro da Receita Federal e manter isenção de impostos garantidos pelo título que classifica a entidade como de assistência social. Documentos revelando essa ação foram apreendidos durante a Operação Fariseu, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), ainda em março de 2008.
A advogada da União que assina a ação resume desta maneira o caso da compra de ouro, orientada pelo ex-conselheiro do CNAS, Euclides da Silva Machado. “Tinha conhecimento de que o Hospital Dona Helena teve um lucro muito grande, não obstante fosse sem fins lucrativos, razão pela qual precisava ocultar dinheiro com a compra de ouro. Nessa linha orientou os patronos da entidade investigada a comprar ouro, a fim de não apropriar receita todo mês e encobrir os lucros da entidade (vide diálogo de 13/05/2006). Tal negociação com ouro consistiu em fonte de remuneração para o conselheiro do CNAS.”
Na ação, a AGU demonstra por meio de outros documentos apreendidos durante a Operação Fariseu que Machado tinha uma série de outros clientes que já tinha tomado o mesmo caminho. Segundo a denúncia, foi encontrado, por exemplo, um contrato entre um operador do mercado e uma entidade religiosa do Rio Grande do Sul “envolvendo a absurda quantia de 11.840 kg (onze mil, oitocentos e quarenta) quilos de ouro!”.
Presidente e prefeito
O Dona Helena tem como presidente do seu conselho deliberativo o empresário Udo Döhler. Ele é presidente e diretor do Conselho de Administração da Döhler, uma das maiores empresas têxteis do país, e em novembro do ano passado foi eleito pelo PMDB prefeito de Joinville, maior cidade de Santa Catarina e um dos principais polos econômicos do estado, em uma nova eleição.
Apesar de não figurar entre os réus da ação, Udo é citado em diálogos interceptados pela Operação Fariseu. Neles, o prefeito fala com o advogado da entidade junto ao CNAS, Luiz Vicente Vieira Dutra, e mostra conhecimento sobre as ilegalidades demonstradas pela ação e que beneficiaram, segundo a denúncia, o hospital Dona Helena irregularmente.
Em um trecho da ação, a AGU mostra o conhecimento de Udo sobre todo o processo, ao narrar a conduta do então advogado. “O requerido tinha plena ciência de que não poderia obter o certificado por meio dos trâmites legais, uma vez que a entidade não era filantrópica, nem atendia ao SUS, razão pela qual teve que arregimentar alguns conselheiros do CNAS para obter uma votação favorável à entidade. Chega a informar inclusive a Udo Döhler que o conselheiro Misael era “nosso” (diálogo de 23/11/2006).” Misael Lima Barreto é outro conselheiro envolvido nas fraudes e também acusado de improbidade administrativa pela mesma denúncia da AGU.
O site não conseguiu o contato com o Hospital Dona Helena e com o prefeito Udo Döehler.

Contradição
O Dona Helena, assim como o Projeto Tamar, renomada fundação de proteção às tartarugas marinhas no litoral brasileiro, e as supostas entidades de assistência social tinham contra elas recursos da Receita Federal que pediam o cancelamento dos certificados já emitidos pelo CNAS ou estavam sob a investigação da Fariseu, mas foram anistiadas em 2009 com a polêmica MP 446/2008, apelidada no Congresso Nacional por parlamentares da oposição de “MP da Pilantropia”. Diante de tanta polêmica, a MP foi devolvida pelo então presidente do Senado, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), fato raro na história do Legislativo.
Por isso, as ações contra a fundação ambiental e o hospital de Santa Catarina também demonstram que há uma evidente contradição entre a ação do governo federal neste processo polêmico. Apesar de patrocinar por meio da AGU essas ações contra as duas entidades, parecer dessa mesma AGU ao Supremo Tribunal Federal (STF) considera que, apesar de ter sido rejeitada por deputados e senadores, os efeitos da MP continuam valendo.
Ou seja, a anistia e a concessão sem critérios de certificados no CNAS, beneficiaram as entidades acusadas de irregularidades ou de participação e conivência com o esquema descoberto pela investigação federal. Como base neste parecer, a Justiça Federal tem mantido o certificado de entidades que foram questionadas pela Receita Federal ou até mesmo investigadas pela Operação Fariseu.
“A AGU firmou entendimento de que, mesmo rejeitada, a MP 446/2008, quanto à malfadada anistia, gerou efeitos irreversíveis e tornou-se uma espécie de ato jurídico perfeito. Essa anistia foi um erro, causou prejuízos ao erário, mais especificamente ao orçamento da seguridade social, beneficiando muitas entidades que não atendiam aos requisitos para gozar da isenção de tributos e contribuições federais. Esta constatação decorre inclusive do que restou apurado na Fariseu, cujos elementos são agora utilizados pela própria AGU”, confirma o procurador da República atualmente em Bauru (SP) e que atuou na força-tarefa em Brasília, Pedro Antônio de Oliveira Machado.
Baixada a poeira da crise política criada pela devolução da MP, o governo conseguiu aprovar um projeto que afrouxou ainda mais as regras. Trata-se da lei 12.101/2009. No artigo 31, a União decidiu que o direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação.
Com a nova norma, não existe mais a necessidade de que a entidade peça o benefício em processo administrativos na Receita Federal e até evita que ela entre com ações na Justiça. Ou seja, mesmo sob suspeita, as entidades supostamente filantrópicas ganharam mais um benefício sem que se tenha causado nenhum alarde na imprensa e sem nenhuma implicação política como teve a MP 446/2008.