quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Planejamento tributário com terceirização de serviços. O que é aceitável - CARF

Arquivo do mês: setembro 2014

23/09/2014 · 13:12

Planejamento tributário com terceirização de serviços. O que é aceitável – CARF

Existe uma decisão do CARF que sinaliza o que é aceitável como forma de planejamento fiscal na terceirização de serviços.

Atualmente é muito comum a realização de planejamentos que consistem na criação de outras empresas (pela simples abertura, por cisão, etc), com atividade diferente da empresa mãe. As novas empresas, geralmente do mesmo grupo econômico, são contratadas para prestar serviços para a empresa mãe.

É o planejamento com terceirização de determinados serviços, como contabilidade, jurídico, transporte, dentre outros.

O caso é interessante, pois a empresa autuada tinha diversas controladas que lhe “prestavam serviços” gerando assim despesas para a autuada. Pois bem, a fiscalização aceitou as despesas geradas apenas na contratação de uma das controladas, glosando as despesas realizadas com as outras controladas.

Assim, por essa decisão fica claro o que as empresas devem evitar quando realizam este tipo de planejamento, para que a operação seja aceitável.

No caso analisado a empresa autuada, obrigada a adotar o lucro real, criou outras empresas “controladas” que podiam optar pelo lucro presumido. Ato contínuo, terceirizou uma parcela de seus serviços para as empresas controladas. Com isso, transferiu parte da sua receita para empresas controladas que podiam adotar o lucro presumido e criou despesas dedutíveis na empresa mãe.

O fisco ao analisar o planejamento aceitou a terceirização apenas em relação a uma empresa controlada. Essa controlada não obstante estivesse no mesmo prédio da autuada, possuía diversas filiais no Brasil, que efetivamente existiam fisicamente, que tinha funcionários, e efetivamente prestava serviços à autuada. Em vista disso, as despesas geradas com a contratação dessa sociedade controlada não foram glosadas.

Por outro lado, o fisco glosou as despesas realizadas pela mesma empresa autuada, com outras controladas, glosa, aliás, mantida pelo CARF que, com base nas evidências, entendeu que houve artificialidade das operações e a prática de simulação, entendendo também, que a maioria das controladas existiam apenas formalmente (empresas de papel) e, na verdade, eram meros departamentos internos da empresa autuada.

As razões da não aceitação das despesas foram as seguintes:

- As empresas controladas tinham sede no mesmo prédio da autuada, apenas em andares diferentes. Na recepção do edifício onde se situavam as empresas não existia qualquer identificação ao público da existência das controladas. No painel fixado, constava apenas o nome da empresa autuada. Nos andares não havia identificação das sociedades controladas;

- Os carimbos utilizados pelos funcionários das controladas tinham as seguintes indicações: departamento financeiro, departamento de informática, controladoria, ou seja, não constava o nome das controladas prestadoras de serviços;

- As sociedades controladas não conseguiram comprovar suas despesas com telefone, condomínio, aluguel, água e energia elétrica, alegando que não incorriam em tais despesas, que eram assumidas integralmente pela empresa autuada;

- Algumas das controladas não tinham funcionários e nem ativo permanente;

- Não havia infraestrutura nas controladas, capaz de suportar a realização dos serviços;

- Os contratos realizados entre a autuada e as controladas eram muito genéricos e com valores acima do mercado;

- Não havia prova de que as controladas efetivamente prestavam serviços;

- As controladas não tinham qualquer autonomia administrativa;

- As receitas das controladas era quase exclusivamente decorrente da prestação de serviços para a empresa autuada.

Segue a ementa do julgado:

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA COM ARTIFICIALISMO. DESCONSIDERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRETENSAMENTE PRESTADOS. MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DA RECONSTITUIÇÃO DE EFEITOS VERDADEIROS. Comprovado o artificialismo na terceirização de serviços a empresas controladas, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária da recorrente mediante a tributação de relevante parcela de seu resultado pelo lucro presumido nas pretensas prestadoras de serviços, correto o procedimento de desconsiderar as despesas correspondentes. Todavia, se ao engendrar as operações artificiais, a empresa que pretensamente prestou os serviços sofreu tributação, ainda que de tributos diversos, há de se recompor a verdade material, compensando-se todos os tributos já recolhidos (Processo 10680.720698/201277, acórdão nº 1102000.820 – 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária)

Assim, aqueles que pretenderem fazer planejamentos com terceirização devem estar atentos para não incorrer nas hipóteses elencadas como não aceitáveis. Obviamente que cada caso deve ser analisado individualmente, e o mais importante é pensar na coerência da operação.

 

 

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz

Quarta-feira, 17 de setembro de 2014

STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.

A Corte julgou em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4628 e 4713 – a primeira ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) e a segunda pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), relatadas pelo ministro Luiz Fux, além do Recurso Extraordinário (RE) 680089, com repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o representante do Estado do Pará, que se manifestou em Plenário em favor do Protocolo, assinado por 20 estados, a evolução do comércio – que hoje é feito em grande parte de forma eletrônica e movimentou cerca de R$ 28 bilhões em 2013 no Brasil –, concentra a renda em poucos estados produtores. A ideia do protocolo, segundo ele, é buscar uma forma de repartir a riqueza oriunda do ICMS entre as unidades da federação.

Em seu voto nas ADIs, o ministro Luiz Fux frisou existir uma inconstitucionalidade material, uma vez que o protocolo faz uma forma de autotutela das receitas do imposto, tema que não pode ser tratado por esse tipo de norma. Além disso, o ministro afirmou que, ao determinar que se assegure parte do imposto para o estado de destino, o protocolo instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.

O artigo 155 da Constituição Federal é claro, disse o ministro, ressaltando que “é preciso se aguardar emenda ou norma com força de emenda para esse fim”.

Fórmula

Relator do RE sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes destacou que é preciso buscar alguma fórmula de partilha capaz de evitar a concentração de recursos nas unidades de origem, e assegurar forma de participação dos estados de destino, onde estão os consumidores. “Mas essa necessidade não é suficiente para que se reconheça a validade da norma em questão, diante do que diz o texto constitucional”, concluiu.

O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 52 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos).

Modulação

Ao final do julgamento, os ministros modularam os efeitos da decisão, por maioria de votos, determinando que a inconstitucionalidade tenha a sua validade a partir da data em que foi concedida a medida cautelar nas ADIs relatadas pelo ministro Fux.

MB/CR

 

 

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Fazenda Estadual envia intimação a oito mil contribuintes que adquiriram veículos novos

 


     

Fazenda Estadual envia intimação a oito mil contribuintes que adquiriram veículos novos

08/09/2014

A Secretaria de Estado da Fazenda está enviando intimações por carta às pessoas físicas que compraram veículos entre 2008 e 2013 em concessionárias do Estado, especialmente em Joinville e Florianópolis. 

O objetivo é esclarecer a origem da nota fiscal entregue pela loja ao comprador do carro. O Fisco detectou que muitas concessionárias estavam emitindo o documento fiscal no Paraná, deixando de recolher o ICMS para o Estado de Santa Catarina em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária. A estimativa de evasão fiscal gira entre R$ 8 milhões e R$ 10 milhões.

As cartas começaram a ser enviadas há um ano, e a resposta dos contribuintes está sendo bem significativa. "Os cidadãos estão respondendo ao nosso chamado. A maioria compreende que, ao informar os dados à Fazenda, está cumprindo um dever de cidadania. O contribuinte tem o direito de exigir que o imposto seja recolhido em benefício do seu Estado", defende o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Segundo ele, é importante esclarecer que os compradores não terão que pagar nada à Fazenda, apenas declarar onde compraram os veículos e verificar na nota fiscal o estado onde ela foi emitida.

Informações adicionais:
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575 / 8843-8352
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572/ 9157-1980
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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Receita Federal veda uso de créditos de PIS e Cofins

 

Receita Federal veda uso de créditos de PIS e Cofins

Fonte: Valor Econômico - 07/08/2014

Por Beatriz Olivon

A Receita Federal entendeu que a importação de bens industriais usados (máquinas e peças) para ativo imobilizado não gera créditos de PIS e Cofins. O tema foi uniformizado por meio da Solução de Divergência nº 9, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Havia divergência sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio do artigo 15, permite o uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na importação de bens, sem fazer, entretanto, distinção entre novos e usados. A restrição para os usados só veio com a edição, no mesmo ano, da Instrução Normativa nº 457 pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros ASPR.

Agora, com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses créditos nos últimos cinco anos poderão questionar eventuais cobranças no Judiciário. "A instrução normativa está indo além da lei, criando uma restrição que não há nela", afirma. O consultor acredita, porém, que, mesmo após essa manifestação do Fisco, algumas empresas continuarão a aproveitar esses créditos de PIS e Cofins, seguindo a lei.

Na esfera administrativa, de acordo com Marluzi Andrea Costa Barros, sócia do setor tributário da Siqueira Castro Advogados, há decisões favoráveis aos contribuintes. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem reformado autos de infração baseados em soluções de consulta que vedam o aproveitamento de créditos sobre ativos usados. "Temos conseguido o reconhecimento desses créditos até agora", diz a advogada. "A instrução da Receita é prejudicial para as empresas, especialmente na conjuntura atual. "Acho um tiro no pé."

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

PAPELARIAS TÊM O RECOLHIMENTO DO ICMS PRORROGADO DE NOVO

O decreto 60.929/14, que foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do dia 04/07/2014, estende o prazo de saída das mercadorias comercializadas no evento para 30 de novembro, de modo que os fabricantes tenham tempo de realizar todo o processo de vendas
Pelo terceiro ano consecutivo, empresários do comércio varejista de bazares, papelarias, lojas de material de escritório, informática e tecnologia que fecharem negócios na 28ª edição da Office Brasil Escolar, terão benefícios fiscais: o Simpa-SP (sindicato do setor em São Paulo e região) e a Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo renovaram mais uma vez o acordo que prorroga por 30 dias o recolhimento do ICMS/ST (substituição tributária), que incide em mais de 90% de mercadorias do tipo adquiridas de expositores sediados no Estado – mas que terá validade para varejistas que atuarem no setor em todo o País. O decreto 60.929/14, que foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do dia 04/07/2014, estende o prazo de saída das mercadorias comercializadas no evento para 30 de novembro, de modo que os fabricantes tenham tempo de realizar todo o processo de vendas. Já os fiscais da Secretaria da Fazenda farão plantão no Pavilhão de Exposições do Anhembi para tirarem dúvidas e validarem os pedidos.
Antônio Martins Nogueira, presidente do Simpa-SP, afirma que a renovação (do acordo) é altamente positiva – principalmente em um momento em que o comércio de modo geral está fraco. "A diminuição da carga tributária neste fim de ano será bastante compensatória, e estamos otimistas com os resultados", diz. Abdala Jamil Abdala, presidente da Francal Feiras (a organizadora do evento), afirma que é importante que um acordo do tipo seja atrelado a uma feira de negócios. "É uma folga maior para o lojista, que compra hoje, nem recebeu, mas já tem que pagar imposto. E como o decreto já saiu, acredito que muitos mais vão carimbar o benefício neste ano – ao contrário dos anteriores, quando foi assinado em cima da hora", diz. Em 2012, foram protocolados 485 pedidos durante o evento, mas nem o Simpa nem a Francal têm informações sobre esses números referentes a 2013.
Sobre a feira – Considerada a principal plataforma do setor para alavancar principalmente as negociações para o período de volta às aulas, a Office Brasil Escolar 2014 procura se adaptar ao novo padrão de comportamento dos consumidores e, em consequência, direcionar estratégias tanto para fabricantes como para lojistas. Entre as iniciativas, estão os ciclos de palestras para gestão de ponto de venda, o Seminário sobre Educação e a integração com a ExpoCell – Salão Internacional de Tecnologia e Acessórios para Celulares.
A organização também investiu na atração de lojistas de todos os cantos do País, com sorteios de passagens aéreas e hospedagem para donos de pequenos estabelecimentos de outras regiões, além de fazer parceria com os quase 200 expositores para oferecer políticas de descontos e prazos exclusivos para quem comprar na feira. Segundo Abdala, não se pode negar que o primeiro semestre foi duro de roer para todos os setores, e por isso o "ano começa agora". "Felizmente (a feira) será realizada um mês após a Copa, com o varejo mais estabilizado. Estamos fazendo ações agressivas para que todos possam abastecer suas frentes não só para o volta às aulas, mas também em novidades de presentes e materiais de escritório", destaca, lembrando que a expectativa de visitação é de 25 mil pessoas, número menor que em 2013, mas "condizente com o atual cenário econômico".
Fonte: Jornal do Comércio

 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Operação Inadimplência Zero ICMS-ST: pagamento espontâneo vence em agosto


     

Operação Inadimplência Zero ICMS-ST: pagamento espontâneo vence em agosto

16/07/2014

A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes para o fim do prazo de pagamento espontâneo do imposto identificado na operação Inadimplência Zero ICMS-ST. A partir de setembro, o fisco enviará os Termos de Início de Ação Fiscal, com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto devido. Enquanto não receberem o referido termo, as empresas podem efetuar o pagamento com o benefício da multa reduzida, equivalente a 0,3% ao dia, limitada a 20%.

Desde que foi lançada a operação Inadimplência Zero ICMS-ST, em setembro de 2013, dezenas de milhares de empresas selecionadas pela Fazenda, e seus contabilistas, receberam avisos para regularizarem as pendências detectadas em cruzamento eletrônico de dados. A maioria das empresas já aproveitou a oportunidade para recolher o imposto, com acréscimos legais reduzidos, aplicáveis ao pagamento voluntário.

Em decorrência da operação fiscal, até o momento foram arrecadados R$ 40 milhões de ICMS-ST destacado em 200 mil notas fiscais, cujo pagamento deveria ter ocorrido por ocasião da saída da mercadoria de outro estado ou em decorrência da entrada na empresa situada neste estado.

Para facilitar a regularização das pendências, a Fazenda disponibiliza aplicativos no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitem aos contabilistas emitirem o documento de arrecadação (DARE); vincularem pagamento não identificado pela Fazenda; ou apresentarem justificativa da não exigência legal do ICMS-ST destacado na nota fiscal.

De acordo com o auditor fiscal Indio Vieira, coordenador da operação, a atuação dos fiscais e os aplicativos disponibilizados pela Fazenda aos contabilistas têm assegurado o êxito no controle e cobrança dos valores de forma massiva. Ele explica que as pendências decorrem preponderantemente do elevado número de pagamentos com erros de preenchimento na GNRE ou DARE; pagamentos efetuados equivocadamente para outros estados; comprovantes de agendamento bancário que foram posteriormente cancelados; e comprovantes bancários fraudulentos.

"Além do impacto direto na arrecadação, esta operação fiscal tem obtido efeito indireto ao demonstrar que o fisco catarinense está dotado de instrumentos tecnológicos para controlar efetivamente as operações consignadas em notas fiscais eletrônicas e os respectivos débitos", destaca Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária. Molim ressalta ainda a receptividade dos empresários e a ativa participação dos contabilistas, fortalecendo a integração colaborativa fisco-contribuinte, como resultado da permissão para a autorregularização.

Entenda a substituição tributária e a operação fiscal:

Para determinadas mercadorias o ICMS incidente sobre todas as etapas de circulação, desde a fabricação até a venda ao consumidor final, deve ser pago antecipadamente pelo fabricante, importador ou atacadista, por ocasião da venda destes. Este procedimento é denominado "substituição tributária", onde o estabelecimento varejista é substituído pelo fornecedor, que deve recolher o imposto em seu nome. Na falta de pagamento do ICMS-ST pelo fornecedor, na condição de substituto tributário, o estabelecimento destinatário deve efetuar o pagamento, na condição de responsável solidário, ainda que o imposto tenha sido retido pelo remetente.

A Operação Inadimplência Zero ICMS-ST objetiva controlar e cobrar o ICMS destacado em notas fiscais eletrônicas (NF-es) emitidas por empresas de outros estados, relativamente ao período em que os remetentes não detinham inscrição no CCICMS/SC, e o imposto não foi recolhido aos cofres públicos pelo emitente nem pela empresa destinatária catarinense.

Informações adicionais:
Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz /Sarah Goulart
avaz@sef.sc.gov.br /  cschmitz@sef.sc.gov.br
(48) 3665-2575 / (48) 8843-8352

 

 

 

 

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Arrecadação do 1º semestre cresce 13,5% no Estado

 


     

Arrecadação do 1º semestre cresce 13,5% no Estado

16/07/2014

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou nesta quarta-feira, 16, o resultado da arrecadação de janeiro a junho de 2014. No total, considerando os repasses da União, foram arrecadados R$9,9 bilhões nos primeiros seis meses do ano: um crescimento de 13,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

No semestre, os repasses da União foram de R$689 milhões. A arrecadação tributária – que contempla os tributos diretamente arrecadados pelo esforço do Estado (ICMS, IPVA, ITCMD e taxas) foi de R$ 9,2 bilhões, e cresceu 13,2% a mais que no primeiro semestre de 2013. Nesse quesito (sem contar repasses federais) a arrecadação de junho foi a maior registrada no ano: R$ 1,59 bilhão.

Durante o ano já foram realizadas cerca de 70 operações fiscais. A meta da Fazenda é de 100 operações até o final de dezembro. Além disso, o Fisco estadual tem um trabalho focado em cobrança administrativa de débitos tributários. No primeiro semestre deste ano, a cobrança resultou na recuperação de R$ 103 milhões pagos à vista e R$ 373,8 milhões parcelados.

Para o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, o desempenho geral é considerado bom e foi o que garantiu, entre outras ações, a antecipação de metade do 13º salário neste dia 15 de julho. Segundo Gavazzoni, porém, ainda há espaço para melhorar: "Estamos muito focados em combate à sonegação, com dezenas de operações presenciais e cruzamento de dados em andamento. Precisamos de um grande esforço para atingir até o fim do ano a chamada "supermeta", que é um crescimento de 16% em relação ao ano passado. Até o momento ainda estamos a mais de R$200 milhões de distância do alvo", disse. Gavazzoni destacou a eficiência do corpo técnico da Fazenda, ao que atribui boa parte do desempenho. "Em termos reais, descontada a inflação do período, crescemos quase 7%. É um desempenho notável, considerando a conjuntura nacional", completou.

Setores em alta

Os setores que mais arrecadaram (em R$) no primeiro semestre de 2014 foram:
Combustíveis– R$ 1, 57 bilhão (12,78% de crescimento sobre 2013)
Energia elétrica – R$ 826,78 milhões (21,62% sobre 2013)
Material de construção – R$ 627,10 milhões (9,45% sobre 2013)
Comunicação – R$ 605,99 milhões (3,41% de crescimento sobre 2013)
Bebidas – R$ 565,57 milhões (28,61% de crescimento sobre 2013)

Os maiores destaques estão no segmento de bebidas e energia.

O Grupo Especialista Setorial Bebidas (GESBEBIDAS), responsável pelo acompanhamento da arrecadação do segmento, alcançou no período um recolhimento de R$ 565,15 milhões, incremento de R$ 125, 40 milhões sobre o mesmo período de 2013 (28,6%). O aumento das vendas impulsionou a arrecadação, mas outros fatores também influenciaram no resultado, como a instituição do regime de substituição tributária para as bebidas quentes a partir de janeiro (ICMS passou a ser cobrado dos fabricantes e não mais dos atacadistas catarinenses, facilitando a fiscalização e cobrança).

O Grupo Especialista Setorial Energia (GESENE) respondeu por 11% da arrecadação de ICMS de Santa Catarina no primeiro semestre de 2014 e registrou um crescimento de 21,62% no período. São R$ 147 milhões a mais nos cofres estaduais. O resultado é reflexo do aumento do consumo de energia tanto no segmento residencial quanto industrial. As perspectivas são boas, considerando que agosto é o mês do reajuste tarifário anual da Celesc.

Além da "supermeta"

Além do setor de bebidas e energia, outros três cresceram acima da "supermeta" de 16% no acumulado do primeiro semestre, acordada pelo secretário Gavazzoni: embalagens (26,5%), automação e restaurantes (21,8%) e transportes (21,2%).

Embalagens - O Grupo Especialista Setorial Embalagens e Descartáveis (GESED), responsável pelo acompanhamento da arrecadação do segmento, registrou neste primeiro semestre um crescimento de 26,53%, representando R$ 40,44 milhões a mais sobre o primeiro semestre de 2013. O GESED desenvolve diversas ações de monitoramento e acompanhamento dos contribuintes do segmento, com destaque para a Operação Suframa, cujo foco é o estorno de crédito.

Automação e restaurantes – O Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC), responsável pelo acompanhamento da arrecadação do segmento de bares e restaurantes, registrou crescimento de 21,88% no primeiro semestre de 2014, alcançando arrecadação de R$ 41,05 milhões. O desempenho é resultado de ações constantes de fiscalização e ampliação do controle do varejo. Durante o primeiro semestre de 2014 foram implantados no segmento de bares e restaurantes medidas de acompanhamento e monitoramento do faturamento e da arrecadação. O aumento do uso de cartões de crédito também contribui para ampliar os controles exercidos pelo fisco sobre o varejo.

Transportes – O Grupo Especialista Setorial Transportes (GESTRAN) arrecadou R$ 43,9 milhões a mais no primeiro semestre de 2014, comparado ao mesmo período do ano anterior, um crescimento de 21,21%. O esforço fiscal do grupo se concentrou em três grandes operações envolvendo 110 empresas transportadoras de carga rodoviárias que apresentaram índices de crédito do imposto superiores à média do setor. Outro destaque foi o monitoramento fiscal das empresas que representam 80% da arrecadação do setor.

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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Bonificações - ICMS

 

 

 

Empresas que pagaram ICMS sobre mercadoria dada em bonificação podem pedir a restituição do imposto – STJ

9 DE MAIO DE 2013 23:49

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Amal Nasrallah

Bonificação é uma concessão feita pelo comerciante, que ao invés de dar desconto, oferece uma quantidade de mercadoria maior (famosas promoções, “compre um e leve dois”).

Em um post publicado anteriormente (*) eu mencionei que, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação incondicional não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96.

Pois bem, naquele julgamento se decidiu que a bonificação é uma espécie de desconto incondicional, pois o vendedor, ao invés de reduzir o preço da mercadoria, entrega uma maior quantidade dos produtos que os vendidos e, assim, o comprador das mercadorias é favorecido com a diminuição do preço médio, sem que isso tenha efeito sobre valor do negócio.

Ainda segundo o STJ, a base de cálculo do ICMS, por força do texto constitucional e legal (art. 146 da CF e 13 da LC 87/96), só pode representar o valor da operação mercantil efetivamente realizada ou o valor que decorre da saída da mercadoria, sendo inadmissível a sua ampliação para o fim de incluir mercadorias pelas quais nada se cobra.

Em 23/04/2013 a Primeira Turma do STJ proferiu uma decisão importantíssima sobre o tema, pois além de entender que as bonificações incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS, admitiu a restituição dos valores indevidamente pagos (REsp 1.366.622/SP).

Eis certidão do julgado:

“A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito da recorrente ao creditamento dos valores indevidamente recolhidos a título do ICMS em saídas bonificadas” (REsp 1.366.622/SP).

A decisão é importante, pois a restituição ou o creditamento do ICMS se submete à regra do artigo 166 do CTN que exige, para restituição de tributos que por sua natureza comportem transferência do encargo financeiro, como o caso do ICMS, que (i) o contribuinte de direito (comerciante) prove não repassou ao contribuinte de fato (consumidor) o encargo financeiro do ICMS, ou, (ii)  no caso de tê-lo transferido a terceiro, de que está por este autorizado a pleitear a repetição do indébito. Por isto as repetições de indébito de ICMS são complexas, porque sempre há que se analisar os requisitos do artigo 166 do CTN foram cumpridos

Agora o STJ decidiu que nestas situações de bonificações incondicionais, em que que nada se cobra pelas mercadorias bonificadas, os requisitos do artigo 166 do CTN não precisam ser cumpridos, pois não houve cobrança pelo comerciante do valor da mercadoria e, portanto, não há que se falar em transferência do encargo financeiro.

Isto significa que as empresas que pagaram ICMS sobre bonificações, além de pedir que deixe de ser cobrado nas operações futuras, podem pedir a restituição dos valores indevidamente pagos.

(*) “O STJ e o TIT divergem quanto à inclusão das bonificações na base de cálculo do ICMS nas operações normais”

viaAmal Nasrallah | Tributário nos Bastidores.

 

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Fwd: Fazenda vai intimar 2.377 contribuintes que não pagaram imposto sobre doações

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "Governo do Estado de SC" <secom@secom.sc.gov.br>
Data: 26/05/2014 18:05
Assunto: Fazenda vai intimar 2.377 contribuintes que não pagaram imposto sobre doações
Para: "jeferson" <passos.jeferson@gmail.com>
Cc:


     

Fazenda vai intimar 2.377 contribuintes que não pagaram imposto sobre doações

26/05/2014

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança nesta semana a segunda edição da operação Doação Legal. O objetivo é regularizar o pagamento do imposto que incide sobre as doações, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou irregularidades nas informações de 84% dos contribuintes que receberam doações naquele ano. O valor sonegado chega a R$ 43 milhões. No total, são 2.377 contribuintes que serão intimados e, posteriormente, receberão a notificação fiscal para pagar o imposto atrasado, acrescido de multa moratória de 20% e juros SELIC.

"O foco principal desta operação são as doações em dinheiro, identificadas a partir do cruzamento dos dados fornecidos pela Receita Federal. Muitos contribuintes informaram a existência da doação na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o imposto estadual", explica o auditor fiscalLuiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo Especialista do ITCMD da SEF. O recolhimento do ITCMD é responsabilidade daquele que foi beneficiado com a doação, o donatário. No caso da doação em dinheiro, o recolhimento cabe a Santa Catarina sempre que o doador for morador do estado.

Nos cruzamentos efetuados para a Doação Legal 2, o fisco também identificou erros no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (DIEF). O mais comum foi a falta de informação do ano de recebimento da doação. Nesses casos, o contribuinte receberá a intimação fiscal, mas caso tenha pagado o imposto, deverá retificar a DIEF-ITCMD para identificar corretamente o valor e o ano da doação e apresenta-la na fase da defesa prévia.

Primeira edição – A operação Doação Legal 1, deflagrada em 2012, teve ampla campanha de divulgação e concedeu aos contribuintes um prazo para a autorregularização.  A base das doações era o ano de 2008.  Foram recuperados espontaneamente cerca de R$ 40 milhões em impostos atrasados, bem como lançados de ofício cerca de R$ 13 milhões, para a cobrança do ITCMD de 1.469 contribuintes que receberam doações no ano de 2008, mas não fizeram a denúncia espontânea.

Mais informações:
- Central de Atendimento Fazendária – CAF
0300 645 1515, das 8 às 18h
- Gerências Regionais - http://www.sef.sc.gov.br/regionais

Informações adicionais:
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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Assinado edital do concurso público da Polícia Civil

 

 


     

Polícia Civil de SC abre concurso para 406 vagas

22/05/2014

O secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba, e o delegado-geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D'Ávila assinaram na tarde desta quinta-feira, 22, o edital para realização do concurso público para ingresso na Polícia Civil. São oferecidas 406 vagas – 340 para Agentes de Polícia e 66 para Delegado de Polícia.

As inscrições começam às 10h do dia 28 de maio e vão até as 23h59min do dia 26 de junho. As provas serão realizadas em julho. Todo o processo será feito via internet pelo site da Acafe, vencedora do processo de licitação para realização das provas.

De acordo com o secretário, 5.803 profissionais de segurança foram incluídos/nomeados nas forças públicas desde janeiro de 2011 até agora. "É uma demonstração de que o Governo trata a Segurança Pública como prioridade. A assinatura destes editais representa um incremento no efetivo da Polícia Civil que, em três anos e quatro meses de governo ganhou o reforço de 768 policiais", destacou.

Os interessados em se inscrever para a carreira de Delegado de Polícia devem possuir diploma de bacharel em Direito enquanto que para a carreira de Agente de Polícia será exigido diploma de curso superior. Os salários variam de R$ 13 mil para a carreira de Delegado de Polícia Substituto e R$ 3,5 mil para a carreira de Agente de Polícia nível 1 (a partir de agosto de 2014).

O ato de assinatura do edital contou também com a participação do delegado Marcos Flávio Ghizoni Júnior, diretor da Academia da Polícia Civil.

Informações adicionais
João Carlos Mendonça Santos
Secretaria de Estado da Segurança Pública
E-mail:  imprensa@ssp.sc.gov.br
Telefone: (48) 8843-7615

 

 

 

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