DF Deixa de Tributar ICMS de Operações Interestaduais do Protocolo ICMS 21/2011
18/09/2013
Mais um ente federativo tomou a decisão de deixar de tributar, pelo ICMS, as operações estipuladas no Protocolo ICMS 21/11, o qual exige ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial no estabelecimento do remetente.
Desta vez foi o Distrito Federal, que comunicou o fato ao CONFAZ, denunciando o respectivo protocolo, cuja publicidade se deu através do Despacho CONFAZ 185/2013. Portanto, a partir de 6 de setembro de 2013, as operações interestaduais de mercadorias para o DF deixarão de ser alcançadas pelo ICMS na forma estabelecida pelo protocolo denunciado.
Anteriormente, o Estado do Espírito Santo, pelo Despacho CONFAZ nº 74/2012, com efeitos a partir de 20.04.2012, também havia renunciado à aplicação das regras do referido protocolo.
O Protocolo ICMS 21/2011 vem trazendo várias controvérsias, por sua inconstitucionalidade – pois gera bitributação dos produtos nas vendas não presenciais, quando o destinatário (consumidor final) está em outro
estado.
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