Dec. Est. SC 2.521/14 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.521 de 23.12.2014
DOE-SC: 23.12.2014
Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e
Considerando o disposto noart. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
Decreta:
Art. 1ºO § 10 doart. 9º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (...)
(...)
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2ºO inciso I doart. 2º do Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - a partir de 1 º de janeiro de 2016, quanto à nova redação dada a alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e
(...)"(NR)
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
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