O blog tem o objetivo de divulgar as novidades relativas à área fiscal e tributária, com ênfase em ICMS no estado de Santa Catarina, trazendo atualizações diárias, comentários e matérias interessantes sobre o assunto.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Ação contra o Polêmico Protocolo de ICMS 21/2011
Publicado em 9 de Agosto de 2011 às 10h25STJ - Ricardo Eletro não deve pagar ICMS quando da entrada dos produtos vendidos no MaranhãoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em mandado de segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos. "A suspensão da segurança, nesses casos, passa pelo exame do mérito da controvérsia. Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser deferido. Não é este o caso, em que o tema, pelo menos, é controverso", afirmou o ministro. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Fazendo do Maranhão, com o objetivo de afastar a incidência de norma que estabeleceu nova sistemática de cobrança do ICMS nas compras virtuais, determinando a sua cobrança quando da entrada da mercadoria no estado, ainda que o destinatário seja o consumidor final - o que caracterizaria bitributação. A relatora do pedido no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu a liminar "para suspender os efeitos do Protocolo ICMS 21/11, determinando que a autoridade coatora se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela autora [Ricardo Eletro] aos consumidores finais deste estado". A Fazenda recorreu ao STJ sustentando que a decisão causa grave lesão à ordem econômica, na medida em que a proibição da cobrança do adicional de ICMS resultará em perda significativa de receita tributária, ensejando também o efeito multiplicador de decisões no mesmo sentido, agravando a situação das finanças públicas. Processo relacionado: SS 2482 Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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