sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Alterações Recentes - PRORROGAÇÃO PRÓ CARGAS

 DECRETO Nº  410, de 3 de agosto de 2011

ALTERAÇÃO 2.817 – Prorroga o Programa Pró-cargas até 31 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº  411, de 3 de agosto de 2011

ALTERAÇÃO 2.818 – Limita a tomada de crédito de ICMS de Álcool Etílico Hidratado carburante e Álcool etílico hidratado anidro, oriundas do estado do Mato Grosso em 3%.

DECRETO Nº  412, de 3 de agosto de 2011

ALTERAÇÃO 2.819 – Prorroga até 31/12/2012 o crédito presumido de ICMS concedido à Celesc pela execução do programa Luz para todos.

ALTERAÇÃO 2.820 – Inclui aspectos comprobatórios para apropriação do crédito presumido da Celesc.

DECRETO Nº 413, de 3 de agosto de 2011

ALTERAÇÃO 2.821 – Trata o artigo da limitação da tomada de crédito de ICMS na entrada de fertilizantes oriundos do Rio Grande do Sul em Santa Catariana, a nova redação limita o crédito em 3% desde que o remetente seja industrial em Rio Grande do Sul.

ALTERAÇÃO 2.822 – Trata o artigo da vedação do uso concomitante de benefícios de ICMS para empresas que adotam a sistemática do Crédito Presumido destinado ao setor têxtil do artigo 15, anexo 2, a nova redação esclarece que a vedação se aplica apenas para benefícios específicos sobre a mesma operação ou prestação de saída.

ALTERAÇÃO 2.823 – Trata o artigo da vedação do uso concomitante de benefícios de ICMS para empresas que adotam a sistemática do Crédito Presumido destinado ao setor têxtil do artigo 21, anexo 2, a nova redação esclarece que a vedação se aplica apenas para benefícios específicos sobre a mesma operação ou prestação de saída.

ALTERAÇÃO 2.824 – Trata o artigo das condições para pagamento do ICMS devido por substituição tributária no estado de Santa Catarina, o novo parágrafo trata da obrigatoriedade nos casos de pagamentos quando a apuração é mensal.

ALTERAÇÃO 2.825 – Trata o artigo da não obrigatoriedade do Uso de ECF, a nova redação faz correção no texto antigo, ampliando a situação a que se aplica aos demais estados.

ALTERAÇÃO 2.826 – Trata da complementação acessória da alteração 2.825.

ALTERAÇÃO 2.827 – Trata o artigo da obrigatoriedade de utilização de equipamento de medição volumétrica para comerciantes de combustíveis, a alteração altera os prazos de obrigatoriedade de acordo com o faturamento.

ALTERAÇÃO 2.828 – Trata o artigo das atribuições e obrigações para empresas interventoras de equipamentos de ECF, o novo texto altera o procedimento adotado após a remoção do lacre de segurança destes equipamentos.

ALTERAÇÃO 2.829 – Trata o artigo das disposições relativas aos contribuintes usuários de ECF, o novo texto trata da forma de requerimento de uso do equipamento.

ALTERAÇÃO 2.830 – Trata o artigo das questões relativas ao papel utilizado nos equipamentos de ECF, a redação traz alterações nas especificações destes papéis.

ALTERAÇÃO 2.831 – Complementa as alterações previstas na alteração 2.830.

ALTERAÇÃO 2.832 – Trata o artigo de questões relativas ao registro do ECF em operações acobertadas por Nota Fiscal, a nova redação traz a obrigatoriedade de informar os dados do contribuinte no ECF, nas operações citadas no texto.

ALTERAÇÃO 2.833 – Trata o artigo da Obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal eletrônica modelo 55, o novo texto faz ressalvas em relação à situação que específica o regulamento.

ALTERAÇÃO 2.834 – Trata a nova redação da obrigatoriedade de emissão de Nota fiscal eletrônica modelo 55 para operações com destino à administração pública.

ALTERAÇÃO 2.835 – Revoga o artigo que anteriormente tratava da emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas operações destinadas a Administração Publica.

 

 

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