Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 09.11.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
AJUSTE SINIEF No- 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
AJUSTE SINIEF No- 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
CONVÊNIO ICMS No- 123, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.
PROTOCOLO ICMS No- 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Acre.
Estados de São Paulo e do Acre.
PROTOCOLO ICMS No- 151, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 106/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 152, DE 7 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 107/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 152, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 108/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS 154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 109/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 155, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 110/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 156, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 111/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 157, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 112/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 158, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 113/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 114/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 162, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 117/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 163, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 118/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS No- 164, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Estados de Santa Catarina e São Paulo.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 10, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. O cálculo do preço parâmetro deverá ser realizado com base em qualquer dos métodos previstos na legislação de preços de transferência. No caso em que o preço parâmetro, determinado por um dos métodos previstos para operações de exportação, for superior ao preço praticado, o contribuinte deverá adicionar a diferença ao lucro líquido, para fins de apuração do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, e à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL. O período a ser considerado para fins de cálculo do preço parâmetro e do eventual ajuste é sempre anual, encerrado em 31 de dezembro, ainda que a empresa apure o lucro real trimestral ou o período compreendido entre o início do ano-calendário e a data do encerramento das atividades. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 19, 19-A, 20 e 20-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002; Instrução Normativa SRF nº 740, de 2 de maio de 2007, art. 10, inciso I, e art. 15, incisos II, IX e XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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