segunda-feira, 6 de maio de 2013

Arrecadação de ITCMD mantém tendência de crescimento acima de 30% em abril

03/05/2013

O imposto, de competência estadual, incide sobre qualquer transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação

A Secretaria de Estado da Fazenda arrecadou em abril cerca de R$ 11 milhões com ITCMD (Imposto de transmissão ‘causa mortis’ e doação), valor que segue a tendência de crescimento acima dos 30% registrada nos últimos meses. No primeiro quadrimestre de 2013, o incremento foi de 33,74% em comparação ao mesmo período do ano passado. O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre qualquer transmissão de bens oriunda de heranças, legados (tipo de herança prevista em testamento) ou doações. No ano passado, a receita com esse imposto foi 42,3% superior a 2011, totalizando R$ 128,2 milhões.

Em Santa Catarina, o recolhimento do ITCMD foi totalmente virtualizado e automatizado a partir de outubro de 2008. Desde então, já foram recolhidos aos cofres estaduais cerca de R$ 404 milhões com o imposto. “Vale destacar que no caso do ITCMD, cem por cento da arrecadação é destinada ao erário estadual, diferente dos outros dois impostos estaduais, onde o Estado divide parte da arrecadação com os municípios: 25% no caso do ICMS e 50% no caso do IPVA”, explica Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo ITCMD.

O projeto de automatização do ITCMD, denominado ITCMD F@CIL, implicou numa importante inovação tributária. Inclusive com a mudança na forma de lançamento do imposto, em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. “É o lançamento por homologação, que dá agilidade muito maior no cumprimento da obrigação tributária”, explica Mello da Silva. A homologação do pagamento se dá pelo prazo de cinco anos. Neste período, a SEF pode fiscalizar o correto pagamento do tributo e exigir o pagamento de eventual valor recolhido a menor.

Nessa sistemática, para recolher o ITCMD basta que o contribuinte acesse o site da SEF e preencha um formulário com os dados da transmissão. Este formulário é denominado DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais. A partir dos dados informados pelo contribuinte, o próprio sistema fazendário faz os cálculos e é gerada uma guia para pagamento bancário, denominado DARE – Documento de Arrecadação Estadual. Todo o processo é realizado via Internet documentos são exigidos apenas quando a Fazenda constata alguma irregularidade no pagamento, caso em que é aberto um processo de fiscalização.

Após o recolhimento do DARE, o contribuinte pode procurar os cartórios judiciais ou extrajudiciais, bem como o Registro de Imóveis, para efetivar a transmissão legal dos bens. “Todo o processo para o pagamento do ITCMD pode ser feito em questão de minutos, até mesmo porque o preenchimento da DIEF é simples e intuitivo. Na página da Fazenda, há diversos instrumentos para facilitar o entendimento do contribuinte, inclusive a legislação pertinente e vídeoaulas sobre o preenchimento da DIEF”, explica Mello da Silva.

Saiba mais sobre o ITCMD: 

http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/itcmd-heran%C3%A7as-e...

 

 

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