quinta-feira, 23 de maio de 2013

Confaz aprova convênio que regulamenta a Resolução 13/2012

 

Confaz aprova convênio que regulamenta a Resolução 13/2012

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (22/5), decidiu, por unanimidade, aprovar o Convênio Nº 38 regulamentando a Resolução 13/2012, que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS interestadual para produtos importados. A Resolução está em vigor desde 1º de janeiro de 2013.

 

O Convênio aprovado hoje estabelece a simplificação dos procedimentos de declaração do conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quinta-feira, 23/05. Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais.

 

Os secretários de Fazenda decidiram transformar em convênio a proposta de ajuste colocada em pauta, contemplando as diversas sugestões apresentadas pelos estados. A obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI foi adiada para 1º de agosto atendendo a demanda de alguns entes federados e empresários por mais tempo para adaptar seus sistemas.

 

O Confaz também autorizou os estados a perdoarem eventuais autuações aplicadas no período entre 1º e maio e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriormente previstas pelo Ajuste 19/2012.

 

O convênio ainda não foi publicado no site do CONFAZ.

 

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2013/confaz_aprova_convenio_que_regulamenta_a_resolucao_13.pdf

 

 

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