sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013 - Prorrogação de entrega FCI

 

 

Algumas considerações a respeito dos efeitos do Conv. 88/2013 abaixo encaminhado pelo Jeferson:

 

·         Foi suprimida a necessidade de informar o % do conteúdo de importação nas notas fiscais de saídas interestaduais, tanto para produtos industrializados, quanto para operações de revenda (cláusula primeira). Com esta medida, o destinatário da mercadoria não terá mais acesso ao conteúdo de importação por meio da nota fiscal, somente ao número da FCI indicada na nota fiscal;

 

·         Convalidou os procedimentos alterados pelo Conv. 38, desde 11/06/2013 (ADE 9/2013 Confaz – ratificação nacional do Conv. 38/2013) até a publicação da ratificação nacional do Conv. 88/2013, que poderá ocorrer até o dia 24/08/2013. Caso não tenha sido indicado o % da CI na nota fiscal, o contribuinte não será penalizado;

 

 

·         Prorrogou a entrega da FCI em 2 meses, de 01/08/2013, para 01/10/2013 (cláusula terceira);

 

·         A nova regra passará a entrar em vigor a partir da ratificação nacional, que deve ocorrer até o dia 24/08/213 (10 d.d. a ratificação pelos Estados que tem até 15 dias a partir da publicação do Conv. 88).

 

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