Foi publicado na ultima sexta-feira (07) no DOE do estado de Santa Catarina o decreto 1.568/2013 que revoga o decreto 1.357/2013 que trazia à exigência do recolhimento do Diferencial de Aliquota de ICMS na entrada de mercadorias destinadas a revenda ou utilizadas como insumos no estado de Santa Catarina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário