MG altera recolhimento de ICMS para ferro e aço
2 DE JUNHO DE 2013 22:31 0 COMENTÁRIOS
Por Bárbara Mengardo
SÃO PAULO - O contribuinte mineiro que adquirir ferro gusa de empresas de outros Estados ou importar ferro ou aço deverá obedecer novas regras para o recolhimento do ICMS. As novas diretrizes estão no Decreto nº 46.248, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.
Com a mudança, os contribuintes deverão recolher o imposto antes da entrada da mercadoria em território mineiro. O montante a ser pago antecipadamente corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, atualmente a alíquota interna de ICMS em Minas Gerais é de 12% ou 18%. Já a interestadual pode ser de 4% ou 12%, caso a mercadoria seja nacional.
A norma, que entra em vigor neste sábado, prevê ainda que o recolhimento antecipado poderá gerar créditos de ICMS à companhia que realizar a operação.
Dia a Dia Tributário: MG altera recolhimento de ICMS para ferro e aço | Valor Econômico.
Desoneração da receita com alimentação e bebidas em hotéis
3 DE JUNHO DE 2013 09:18 0 COMENTÁRIOS
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 38, DE 30 DE ABRIL DE 2013
DOU de 03-06-2013
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SERVIÇOS DE HOTELARIA. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
As receitas decorrentes do fornecimento de alimentação e de bebidas aos hóspedes de hotel enquadram-se no caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, como receitas relacionadas às atividades sujeitas à regra de tributação nele contida, por serem receitas próprias de "empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0″.
Fica revisada a Solução de Consulta SRRF10 Disit nº 173, de 4 de dezembro de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, II, 9º, I, e §§ 1º, 5º e 6º.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
Superintendente
viaPortal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.
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