quarta-feira, 20 de julho de 2011

ALTERAÇÃO 2.816 NO ANEXO 2

Obs.: Trata o artigo do benefício fiscal da redução da base de cálculo nas
operações internas com produtos da cesta básica em que resulta a tributação
em 7%. Inciso II reduz em 58,823. Alínea acrescenta a mercadoria "água
mineral natural em embalagem até 20 litros" (mesmas embalagens com a ST).

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