quarta-feira, 6 de julho de 2011

Secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, e representante de SC no Cotepe, João Kunzler, representam Estado na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, e representante de SC no Cotepe, João Kunzler, representam Estado na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária
O secretário adjunto de Fazenda, Almir Gorges, acompanhado do representante de Santa Catarina na Comissão Técnica Permanente (Cotepe), João Kunzler, participam entre esta quarta e sexta-feira, em Curitiba, da 142ª da reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esta edição, explica Almir Gorges, deverá ocorrer sob o impacto das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal contrárias a benefícios fiscais concedidos por seis estados, entre eles São Paulo, e da proposta da União de encaminhar uma reforma tributária "fatiada" ao Congresso Nacional.
Seguem algumas das propostas de convênio que serão analisadas pelos secretários de Fazenda:   
  • Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
  • Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.  
  • Autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso e Santa Catarina a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura.
  • Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência) a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
  • Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
  • Altera o Convênio ICMS 108/08 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
  • Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações.
  • Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados de Rondônia, Roraima e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
  • Revoga o Convênio ICMS 78/01 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência.
  • Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
  • Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
  • Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
  • Estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
  • Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
  • Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis.
  • Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
  • Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
  • Altera o Convênio ICMS 81/08, que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
  • Altera o Convênio ICMS 53/01, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas  e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antonio, realizada pela Jari Energética S/A .
  • Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo no ICMS devido nas operações com produtos destinados ao ativo  imobilizado da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda.
  • Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
  • Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
  • Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o ICMS devido na importação de um caminhão de bombeiros.
  • Autoriza o Estado do Paraná a conceder  redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis.
 

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