segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Atualização tributária - ICMS Santa Catarina

Prezados,

 

Boa Tarde,

 

Segue um breve resumo das recentes alterações no regulamento de IMCS de Santa Catarina.

 

3.017

1128/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 2, art. 15 - ICMS Presumido Têxtil.

Trata o artigo do percentual de matéria prima importada como condição para fruição do beneficio. O dispositivo inclui a possibilidade de variação de importados desde que sem similar no estado através de RE.

 

3.018

1128/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 2, art.21 - ICMS Presumido Têxtil.

Trata o artigo do percentual de matéria prima importada como condição para fruição do beneficio. O dispositivo inclui a possibilidade de variação de importados desde que sem similar no estado através de RE.

 

3.019

1128/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 5, art. 169

Trata do valor adicionado em campo especifico da DIME, exclui a inclusão de determinados valores na base da informação.

 

3.020

1128/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 5, art. 176

Trata do valor adicionado em campo especifico da DIME, incluindo a vigência.

 

 

1129/2012

22.08.2012

22.08.2012

Dec. 801/2012

Altera a vigência do artigo 3° do decreto 801/2012 para janeiro de 2013. (Trata das operações interestaduais com comercialização de energia elétrica)

 

 

1130/2012

22.08.2012

22.08.2012

Dec. 743/2011

Altera a vigência de decreto 743/2011 para janeiro de 2013. (Trata das operações interestaduais com comercialização de energia elétrica)

 

3.030

1134/2012

22.08.2012

22.08.2012

Parte geral do RICMS

Trata de parcelamento de ICMS, inclui a previsão de parcelamento em 84 vezes, nos casos que cita.

 

3.031

1134/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 2.

Trata da isenção de ICMS na importação de produto especifico.

 

3.032

1134/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 2.

Trata da redução da base de calculo do ICMS na importação de mercadoria especifica, em operação de transporte via terrestre do Paraguai.

 

3.033

1134/2012

22.08.2012

01.09.2012

Anexo 2.

Estabelece aos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações listados no Ato Cotepe 10/2008, a utilizarem o crédito presumido de 1% em substituição ao previsto no art. 84 do anexo 6 (estorno de débito por conta de cancelamento de NFST).

 

3.034

1134/2012

22.08.2012

01.09.2012

Anexo 2.

Trata das possibilidades de vedação da utilização do Crédito Presumido de ICMS.

 

3.035

1134/2012

22.08.2012

01.09.2012

Anexo 6

Trata da recuperação do ICMS por conta do cancelamento da NFST.

 

3.036

1134/2012

22.08.2012

01.09.2012

Anexo 6

Trata da recuperação do ICMS por conta do cancelamento da NFST.

 

3.037

1134/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 2

Trata do beneficio de ICMS nas vendas de veículos que tem como finalidade a função de Taxi.

 

3.038

1134/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 3.

Altera a descrição e faz inclusão de novas mercadorias no setor de lubrificantes, combustíveis e derivados de petróleo sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.

 

3.039

1134/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 3.

Trata da ST para combustíveis e lubrificantes, trazendo tratativas diferenciadas para óleos de petróleo e minerais.

 

3.040

1134/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 3.

Complementa as tratativas sobre a Substituição tributária de ICMS nas operações com óleos e lubrificantes.

 

3.041

1135/2012

22.08.2012

22.08.2012

Anexo 3.

Trata do diferimento nas operações de saídas de estabelecimentos agropecuários, das mercadorias que especifica, quando destinadas à comercialização, industrialização ou para atividade agropecuária.

 

3.085

1137/2012

24.08.2012

01.09.2012

Anexo 3

Inclui a previsão do recolhimento do ICMS na sistemática da ST para bebidas quentes.

 

3.086

1137/2012

24.08.2012

01.09.2012

Anexo 3

Estabelece as normas aplicáveis da substituição tributária para bebidas quentes.

 

3.087

1137/2012

24.08.2012

01.09.2012

Anexo 1.

Define quais bebidas quentes estão sujeitas ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária. NCM 2205, 2206, 2207.20.20, 2208 e 2204 exceto vinhos e espumantes.

 

 

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