Prezados,
Boa Tarde,
Segue um breve resumo das recentes alterações no regulamento de IMCS de Santa Catarina.
3.017 | 1128/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 2, art. 15 - ICMS Presumido Têxtil. |
Trata o artigo do percentual de matéria prima importada como condição para fruição do beneficio. O dispositivo inclui a possibilidade de variação de importados desde que sem similar no estado através de RE. | ||||
| ||||
3.018 | 1128/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 2, art.21 - ICMS Presumido Têxtil. |
Trata o artigo do percentual de matéria prima importada como condição para fruição do beneficio. O dispositivo inclui a possibilidade de variação de importados desde que sem similar no estado através de RE. | ||||
| ||||
3.019 | 1128/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 5, art. 169 |
Trata do valor adicionado em campo especifico da DIME, exclui a inclusão de determinados valores na base da informação. | ||||
| ||||
3.020 | 1128/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 5, art. 176 |
Trata do valor adicionado em campo especifico da DIME, incluindo a vigência. | ||||
| ||||
| 1129/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Dec. 801/2012 |
Altera a vigência do artigo 3° do decreto 801/2012 para janeiro de 2013. (Trata das operações interestaduais com comercialização de energia elétrica) | ||||
| ||||
| 1130/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Dec. 743/2011 |
Altera a vigência de decreto 743/2011 para janeiro de 2013. (Trata das operações interestaduais com comercialização de energia elétrica) | ||||
| ||||
3.030 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Parte geral do RICMS |
Trata de parcelamento de ICMS, inclui a previsão de parcelamento em 84 vezes, nos casos que cita. | ||||
| ||||
3.031 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 2. |
Trata da isenção de ICMS na importação de produto especifico. | ||||
| ||||
3.032 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 2. |
Trata da redução da base de calculo do ICMS na importação de mercadoria especifica, em operação de transporte via terrestre do Paraguai. | ||||
| ||||
3.033 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 01.09.2012 | Anexo 2. |
Estabelece aos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações listados no Ato Cotepe 10/2008, a utilizarem o crédito presumido de 1% em substituição ao previsto no art. 84 do anexo 6 (estorno de débito por conta de cancelamento de NFST). | ||||
| ||||
3.034 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 01.09.2012 | Anexo 2. |
Trata das possibilidades de vedação da utilização do Crédito Presumido de ICMS. | ||||
| ||||
3.035 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 01.09.2012 | Anexo 6 |
Trata da recuperação do ICMS por conta do cancelamento da NFST. | ||||
| ||||
3.036 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 01.09.2012 | Anexo 6 |
Trata da recuperação do ICMS por conta do cancelamento da NFST. | ||||
| ||||
3.037 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 2 |
Trata do beneficio de ICMS nas vendas de veículos que tem como finalidade a função de Taxi. | ||||
| ||||
3.038 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 3. |
Altera a descrição e faz inclusão de novas mercadorias no setor de lubrificantes, combustíveis e derivados de petróleo sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. | ||||
| ||||
3.039 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 3. |
Trata da ST para combustíveis e lubrificantes, trazendo tratativas diferenciadas para óleos de petróleo e minerais. | ||||
| ||||
3.040 | 1134/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 3. |
Complementa as tratativas sobre a Substituição tributária de ICMS nas operações com óleos e lubrificantes. | ||||
| ||||
3.041 | 1135/2012 | 22.08.2012 | 22.08.2012 | Anexo 3. |
Trata do diferimento nas operações de saídas de estabelecimentos agropecuários, das mercadorias que especifica, quando destinadas à comercialização, industrialização ou para atividade agropecuária. | ||||
| ||||
3.085 | 1137/2012 | 24.08.2012 | 01.09.2012 | Anexo 3 |
Inclui a previsão do recolhimento do ICMS na sistemática da ST para bebidas quentes. | ||||
| ||||
3.086 | 1137/2012 | 24.08.2012 | 01.09.2012 | Anexo 3 |
Estabelece as normas aplicáveis da substituição tributária para bebidas quentes. | ||||
| ||||
3.087 | 1137/2012 | 24.08.2012 | 01.09.2012 | Anexo 1. |
Define quais bebidas quentes estão sujeitas ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária. NCM 2205, 2206, 2207.20.20, 2208 e 2204 exceto vinhos e espumantes. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário