quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Atualização da Legislação Tributária

 

Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de01.02.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.

Ministério da Fazenda

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

2ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS. COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CUSTO DA MÃO DE OBRA. Para efeito de apuração do coeficiente variável de redução do imposto de importação na internação de mercadoria industrializada na Zona Franca de Manaus, o custo da mão de obra compreende somente os salários e encargos trabalhistas e sociais despendidos com o pessoal empregado diretamente no processo produtivo de uma unidade do produto. DISPOSITIVOS LEGAIS: RA/2009, art. 512, §1º; e IN SRF nº 17, de 2001, arts. 2º a 4º.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. REGIME SUSPENSIVO. PAGAMENTO. DESCONTO DE CRÉDITO. É facultado à pessoa jurídica habilitada ao regime tributário suspensivo de que trata o art. 50 da Lei nº 11.196, de 2005, efetuar inportações fora desse regime; nesta hipótese, sendo tributada pelo regime de incidência não-cumulativa da Cofins, poderá descontar crédito, na forma da legislação pertinente, em relação às importações com pagamento da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 14, § 1º e 15, inc. V e §§ 1º, 4º e 7º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 50; Decreto nº 5.691, de 2006; IN SRF nº 424, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. REGIME SUSPENSIVO. PAGAMENTO. DESCONTO DE CRÉDITO. É facultado à pessoa jurídica habilitada ao regime tributário suspensivo de que trata o art. 50 da Lei nº 11.196, de 2005, efetuar inportações fora desse regime; nesta hipótese, sendo tributada pelo regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, poderá descontar crédito, na forma da legislação pertinente, em relação às importações com pagamento da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 14, § 1º e 15, inc. V e §§ 1º, 4º e 7º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 50; Decreto nº 5.691, de 2006; IN SRF nº 424, de 2004.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM MOTORISTA. OPÇÃO. A locação de caminhão juntamente com a mão de obra de motorista necessária a sua utilização é atividade compatível com a opção pelo Simples Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 17, XII, e 18, § 4º, III, e §§ 5º-A, 5º-C e 5º-H; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2007; Resolução CGSN nº 6, de 2007, com alterações, Anexos I e II.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULAMENTE RELATIVOS AO ANO-CALENDÁRIO DO RECEBIMENTO. ÓRGÃO ESTADUAL. REGIME APLICÁVEL. Os rendimentos recebidos acumuladamente, ainda que provenientes do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas referentes ao mesmo anocalendário em que o órgão administrativo estadual, por decisão própria, efetivou o seu pagamento, devem ser tributados de acordo com o regime geral previsto no art. 12 da Lei nº 7.713, de 1988. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, arts. 12 e 12-A; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 27 e 28; IN RFB nº 1.127, de 2011, arts. 8º e 9º. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou em que falte a indicação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007, arts. 1º, 3º, §1º, IV, 15, II.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe

 

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