segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Atualização da Legislação Tributária

Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 13.01.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.

Presidência da República

RESOLUÇÃO No- 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera, até 30 de junho de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

 

O Anexo está nas páginas 01 e 02 do Diário Oficial.

 

RESOLUÇÃO No- 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera, até 30 de junho de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. 

O Anexo e demais disposições está nas páginas 02 a 09 do Diário Oficial.

RESOLUÇÃO No 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Promove ajustes à Resolução CAMEX no 94, de 2011.

 

Ministério da Fazenda

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 10 de fevereiro de 2012

AJUSTE SINIEF 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.

 

CONVÊNIO ICMS 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

Permite, até 31 de julho de 2012, ao Estado do Amapá não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -, na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/01.

 

CONVÊNIO ICMS 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar juros e multa de mora relativos ao ICMS não recolhido no prazo legal, nas hipóteses e condições que estabelece.

 

CONVÊNIO ICMS 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

 

CONVENIO ICMS 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera o Convênio ICMS 22/03, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).

 

CONVÊNIO ICMS 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera o Convênio ICMS 184/10, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

 

CONVÊNIO ECF 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a inclusão do Estado de Pernambuco nas disposições do § 5º da cláusula sexta do Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

Superintendências Regionais

3ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

ASSUNTO: RETENÇÃO NA FONTE EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. VENDA DE MERCADORIA. A comercialização de programas de software elaborados pela própria empresa ou desenvolvidos por determinado fabricante, desde que os produtos sejam colocados à disposição de clientes indistintamente, sem qualquer customização ou desenvolvimento específico, é considerada operação de venda de mercadorias e bens em geral. Na comercialização de software para órgãos e entidades da administração pública federal, de que trata a IN RFB nº 1.234, de 2012, aplica-se o percentual de retenção de 5,85%, quando ocorrer operações típicas de venda de mercadorias.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000 (Regulamento do Imposto de Renda), de 26 de março de 1999, art. 647; Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA

Chefe

 

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