domingo, 16 de janeiro de 2011

Alterações - Parte 01

DECRETO Nº 3768, de 30 de dezembro de 2010
ALTERAÇÃO 2.517 -  Este decreto trata da adequação da legislação estadual a Lei Complementar 138/2010, que entre diversos assuntos trata da postergação do direito ao crédito de ICMS nas Aquisições de materiais destinados ao uso e consumo, a vedação ao direito de tomada de crédito fica valida até o ano de 2020. Assim, na prática temos (atividade industrial):
-  Uso e Consumo: crédito somente a partir de Janeiro de 2020. Aquisição com ICMS ST direito ao crédito na proporção das exportações;
-  Serviço de Comunicação: crédito somente quando sua utilização resultar em operações de saídas ou prestações para o exterior (exportação), na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais. Nas demais hipóteses, crédito a partir de Janeiro de 2020;
-  Energia Elétrica: tendo laudo técnico, aplicar o % do laudo sobre o valor do ICMS destacado na fatura; Sem laudo creditar 80% do ICMS destacado (independente de comprovação). Crédito somente a partir de Janeiro de 2020, nas demais hipóteses.

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