ALTERAÇÃO 2.524 – Tratando ainda da sujeição a Substituição Tributária dos produtos de artefatos domésticos, o artigo inclui novo produto na lista itens sujeitos á sistemática.
ALTERAÇÃO 2.525 – Trata o artigo da inclusão de novos produtos na relação de mercadorias de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos a substituição tributária de ICMS.ALTERAÇÃO 2.526 – O dispositivo altera os percentuais relativos a MVA da relação de Ferramentas(Anexo 3, arts. 218 a 220), para calculo do ICMS por Substituição Tributária.
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