terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Retificando Entendimento

Retificando o comentário feito a respeito da alteração 2.518, onde consta “Trata o dispositivo das apurações consolidadas, a alteração veda que estabelecimentos detentores do Pró-emprego sejam consolidadores, assim como já acontecia com os detentores do PRODEC.” É correto afirmar que não vedou a apuração consolidada para estabelecimento detentores de Pró-Emprego, mas tão somente para aqueles que possuem o benefício previsto no art. 13, do Decreto n°. 105/07 que trata da postergação de ICMS incremental para Centros de Distribuição e indústria.  

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