Decreto 011/2011 – (Alterações 2.633 e 2.634)
Alteração – 2.633 – Trata o artigo das competências de emissão de termo de exclusão de enquadramento do Simples Nacional, a alteração corrige a redação do artigo, pois esta era referenciado a outro dispositivo que não era o correto.
Alteração – 2.634 – Os artigos tratam de nota fiscal eletrônica, as alterações acontecem em 04 artigos do anexo 11, são eles: 7º, 9º, 10º, 11º. O artigo 7º foi anteriormente pedia que o emitente disponibilizasse o arquivo .xml para seus clientes, com a alteração ele torna obrigatória a disponibilização. O artigo 9º, define as possibilidades de alterações no DANFE. O Artigo 10º trata da obrigatoriedade de guarda do DANFE que foi utilizado para devoluções de mercadorias não entregues e o artigo 11º trata das informações impressas no DANFE utilizados em situações que especifica.
Decreto 012/2011 – Altera o decreto 003/2011 que trata da suspensão das transferências de ICMS no estado, o novo dispositivo determina que a suspensão das transferências somente poderão ser excepcionado mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Esta Alteração dispensa até comentários, é notória a pressão do empresariado sobre o executivo e legislativo Catarinense, mesmo com a intenção de inflar o caixa do estado as transferências não ficariam suspensas por muito tempo, visto que isso movimenta milhares de reais nos caixas das empresas. Claro que como o % de transferências é definido pela fazenda, durante esse processo os valores deverão ser mais minguados diga-se de passagem, mas mesmo assim as "exceções" irão acontecer.
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