quarta-feira, 18 de abril de 2012

Atualização da Legislação Tributária

 

Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 18.04.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.

 

 

Ministério da Fazenda

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

 

CONVÊNIO ICMS 41, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU -, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.

 

CONVÊNIO ICMS 42, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.

 

CONVÊNIO ICMS 43, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Altera o Convênio ICMS 86/11, que suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS.

 

CONVÊNIO ICMS 44, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco das disposições do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

 

CONVÊNIO ICMS 45, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Altera Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas operações que especifica.

 

CONVÊNIO ICMS 46, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas

 

CONVÊNIO ICMS 47, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Altera o Convênio ICMS 81/11, que autoriza as unidades da federação que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação.

 

CONVÊNIO ICMS 48, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da REFINARIA ABREU E LIMA, no Estado de Pernambuco.

 

CONVÊNIO ICMS 49, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.

 

CONVÊNIO ICMS 50, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

CONVÊNIO ICMS 51, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da Ferrobahia Siderúrgica Ltda., no Estado da Bahia.

 

 

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de abril de 2012.

 

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

 

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de abril de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/04/2012, cujo valor corresponde a R$ 1,8358;

 

II - as deduções que serão permitidas no mês de abril de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/04/2012, cujo valor corresponde a R$ 1,8364.

 

FERNANDO MOMBELLI

 

 

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. RECURSOS RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONVÊNIO. REPASSE. Não existe previsão legal para exclusão dos valores dos recursos transferidos do orçamento geral da União por intermédio de Convênio ou Repasse à sociedade de economia mista para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: CF, art. 173, §§ 1º e 2º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV; Lei nº 6.264, de 1975, arts. 1º a 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 392, e 146, § 4º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. CONVÊ- NIO. REPASSE. RECURSOS RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Não existe previsão legal para exclusão dos valores dos recursos transferidos do orçamento geral da União por intermédio de Convênio ou Repasse à sociedade de economia mista para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 173, §§ 1º e 2º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV; Lei nº 6.264, de 1975, arts. 1º a 3º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 392, e 146, § 4º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

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