sexta-feira, 20 de abril de 2012

Atualização da Legislação Tributária

 

Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 20.04.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.

 

 

Ministério da Fazenda

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

 

CONVÊNIO ICMS 41, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da Ferrobahia Siderúrgica Ltda., no Estado da Bahia.

 

CONVÊNIO ICMS 42, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.

 

CONVÊNIO ICMS 43, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Altera o Convênio ICMS 86/11, que suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS.

 

CONVÊNIO ICMS 44, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco das disposições do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

 

CONVÊNIO ICMS 45, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Altera Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas operações que especifica.

 

CONVÊNIO ICMS 46, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas

 

CONVÊNIO ICMS 47, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Altera o Convênio ICMS 81/11, que autoriza as unidades da federação que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação.

 

CONVÊNIO ICMS 48, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da REFINARIA ABREU E LIMA, no Estado de Pernambuco.

 

CONVÊNIO ICMS 49, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.

 

CONVÊNIO ICMS 50, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 3,

DE 19 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com contratos de derivativos.

Artigo único. Para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com contratos de derivativos de que trata o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, podem ser consolidadas as datas de 29 e 30 de dezembro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

3ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. Somente geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos da Contribuição para o PIS/Pasep, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, os custos, despesas e encargos estritamente nele discriminados, não havendo previsão legal para a apuração de créditos sobre outros custos, despesas ou encargos da pessoa jurídica no desenvolvimento de suas atividades, ainda que necessários a elas. Os dispêndios realizados em razão de contrato de subconcessão para exploração de ferrovia não se caracterizam como insumos na prestação de serviço de transporte ferroviário e, conseqüentemente, não dão direito a desconto de crédito na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep a pagar. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, e IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. Somente geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos da Cofins, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, os custos, despesas e encargos estritamente nele discriminados, não havendo previsão legal para a apuração de créditos sobre outros custos, despesas ou encargos da pessoa jurídica no desenvolvimento de suas atividades, ainda que necessários a elas. Os dispêndios realizados em razão de contrato de subconcessão para exploração de ferrovia não se caracterizam como insumos na prestação de serviço de transporte ferroviário e, conseqüentemente, não dão direito a desconto de crédito na apuração da Cofins a pagar. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 3º, e IN SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º.

 

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA

Chefe

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