terça-feira, 13 de março de 2012

Atualização da Legislação Tributária

Bom dia.

 

Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 13.03.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.

 

 

Ministério da Fazenda

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

6ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE REPARTIÇÕES CONSULARES. Os rendimentos recebidos de repartições consulares, por pessoa física residente no Brasil estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. Não há obrigatoriedade de retenção na fonte, pois a forma de tributação é recolhimento mensal obrigatório (Carnê - leão), que deve ser apurado e recolhido pelo titular do rendimento. Em face da forma de tributação e apuração do imposto, a fonte pagadora, repartição consular, não interfere no cumprimento da obrigação de pagar o carnê - leão, nem tem obrigação de apresentar Dirf por ter pago salário a seus empregados residentes no Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º; Dec. 3.000, art. 106, inciso III, IN SRF nº 208, de 2002, arts. 21 e 24.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

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