Bom dia.
Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 13.03.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2012
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE REPARTIÇÕES CONSULARES. Os rendimentos recebidos de repartições consulares, por pessoa física residente no Brasil estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. Não há obrigatoriedade de retenção na fonte, pois a forma de tributação é recolhimento mensal obrigatório (Carnê - leão), que deve ser apurado e recolhido pelo titular do rendimento. Em face da forma de tributação e apuração do imposto, a fonte pagadora, repartição consular, não interfere no cumprimento da obrigação de pagar o carnê - leão, nem tem obrigação de apresentar Dirf por ter pago salário a seus empregados residentes no Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º; Dec. 3.000, art. 106, inciso III, IN SRF nº 208, de 2002, arts. 21 e 24.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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