quinta-feira, 19 de julho de 2012

Atualização da Legislação Tributária

Seguem publicações relevantes do Diário Oficial de 19.07.2012 referentes à legislação Fiscal/Tributária.

 

 

Ministério da Fazenda

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 18 DE JULHO DE 2012

Ratifica os Convênios ICMS 76/12, 77/12 e 79/12.

 

Convênio ICMS 76/12 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da CEMIG;

 

Convênio ICMS 77/12 - Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

 

Convênio ICMS 79/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 2012

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2012.

 

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

 

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/07/2012, cujo valor corresponde a R$ 2,0332;

 

II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/07/2012, cujo valor corresponde a R$ 2,0338.

 

FERNANDO MOMBELLI

Nenhum comentário:

Postar um comentário