2 DE JULHO DE 2012 22:27 0 COMENTÁRIOS
Por Laura Ignacio | Valor
O governo do Rio de Janeiro promoveu várias alterações na legislação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado. As mudanças constam da Lei nº 6.276, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. Há mudanças negativas e positivas para o contribuinte.
“A lei é importante na medida que altera a tributação do ICMS, principalmente em relação à substituição tributária”, afirma a consultora e advogada Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A redução de 90% da base de cálculo do imposto para os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, por exemplo, foi encerrada.
Por outro lado, a nova lei diz que não incidirá ICMS nas transferências de bens do ativo da empresa ou material de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma empresa, ainda que a operação seja interestadual.
A lei determina também que as operações com instrumentos musicais ou material de limpeza e tratamento de piscinas passam a ser tributados pelo regime de substituição tributária. Nesse, caso apenas uma empresa recolhe o ICMS, antecipadamente, em nome de toda a cadeia produtiva.
Além disso, na compra de qualquer das mercadorias relacionadas no anexo da lei, de empresa de outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS passa a ser do varejista destinatário, ou seja, do contribuinte fluminense. A medida vale, por exemplo, para açúcar, artefatos de couro, cosméticos, entre outros. A lista tem 72 itens.
No caso de comércio varejista tributado por meio da substituição tributária, aliás, a partir de agora, o Fisco do Rio passa a determinar qual será a margem de lucro que as empresas deverão usar para calcular o ICMS a ser pago.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Via Dia a Dia Tributário: Lei do Rio de Janeiro muda tributação de ICMS | Valor Econômico.
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