A partir de 1º de agosto de 2012 o cálculo do ICMS-ST devido a SC passa a ter novas MVAS.
ICMS-ST DE AUTOPEÇAS. NOVAS MVAS EM AGOSTO 2012
A partir de 1º de agosto de 2012 o cálculo do ICMS-ST devido a SC passa a ter novas MVAS. Vejas:
Substituição tributária autopeças:
Nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados, as Margens de Valor Agregado Originais (MVAs
Originais) aplicadas para determinação da Base de Cálculo do ICMS devido por substituição tributária passam, a partir de 01/08/2012, a ser as seguintes (Protocolos ICMS 61 e 62, ambos de 22/06/2012):
I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II – 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por
cento) nos demais casos.
Nas operações interestaduais com destino à Santa Catarina, nos termos da legislação vigente, o valor das MVAs deve ser ajustado, passando a
ser:
I – 41,10% (quarenta e um inteiros e dez centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II – 69,21% (sessenta e nove inteiros e vinte e um centésimos por
cento) nos demais casos
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